Legislação
Lei 14.802, de 10/01/2024
(D.O. 11/01/2024)
- Durante o processo anual de revisão do PPA 2024-2027, devem ser atualizadas as previsões de despesas e receitas, de forma a manter o horizonte de planejamento de quatro anos.
- Fica o Poder Executivo federal autorizado a promover alterações no PPA 2024-2027, por ato próprio, para:
I - conciliá-lo com as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto:
a) adequar o valor global do programa;
b) adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas;
c) revisar ou atualizar as metas; e
d) revisar ou atualizar os investimentos plurianuais de que tratam os Anexos VII-A, VII-B e VIII; e
II - incluir, excluir ou alterar:
a) unidade responsável por programa e objetivos específicos;
b) indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração; ou a necessidade de aprimoramento da mensuração de objetivos específicos;
c) programas de gestão, com vistas à melhoria da transparência, da eficiência e da qualidade das despesas a eles vinculadas;
d) valor dos recursos não orçamentários;
e) valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos não orçamentários;
f) agendas transversais; e
g) investimentos plurianuais.
Parágrafo único - Modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão informadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicadas em sítio eletrônico oficial, acompanhadas da justificativa da alteração.