Legislação
Medida Provisória 841, de 12/06/2018
(D.O. 12/06/2018)
- A Lei 7.291, de 19/12/1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 7.291, de 19/12/1984 (Meio ambiente. Atividade turfística. Jogo. Apostas. Dispõe sobre as atividades da equideocultura no País)- A Lei 9.615, de 24/03/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desporto)- Ato do Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública estabelecerá o cronograma de aplicação das condicionantes previstas nos incisos II ao IV do caput do art. 8º e os incisos I e II do parágrafo único do art. 9º.
- Os instrumentos de transferência de recursos do FNSP celebrados com fundamento na Lei 10.201/2001, serão por ela regidos até o fim de sua vigência e poderão, todavia, ser aplicado o disposto nesta Medida Provisória na parte que beneficiar a consecução do objeto do instrumento.
- A Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto-lei 204, de 27/02/1967:
a) o inciso I do caput do art. 3º;
b) o art. 4º; e
c) o art. 5º;
II - os seguintes dispositivos do Decreto-lei 594, de 27/05/1969:
a) o art. 3º; e
b) o art. 5º;
III - os incisos I e III do caput e os § 1º e § 2º do art. 2º da Lei 6.168, de 9/12/1974;
IV - o Decreto-lei 1.405, de 20/06/1975;
V - o art. 2º da Lei 6.717, de 12/11/1979;
VI - a Lei 6.905, de 11/05/1981;
VII - o Decreto-lei 1.923, de 20/01/1982;
VIII - o inciso VIII do caput do art. 5º da Lei 8.313, de 23/12/1991;
IX - o inciso VIII do caput do art. 2º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994;
X - a Lei 9.092, de 12/09/1995;
XI - os seguintes dispositivos da Lei 9.615, de 24/03/1998:
a) os incisos II, III, IV e VI do caput e o § 1º ao § 4º do art. 6º;
b) o art. 8º ao art. 10; e
c) os incisos IV, VI e VIII do caput e o § 1º ao § 10 do art. 56;
XII - a Lei 9.999, de 30/08/2000;
XIII - a Lei 10.201/2001;
XIV - o inciso II do caput do art. 2º da Lei 10.260, de 12/07/2001;
XV - a Lei 10.746, de 10/10/2003;
XVI - o art. 2º da Lei 11.345/2006; e
XVII - o § 4º e o § 5º do art. 28 da Lei 13.155, de 4/08/2015.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Esteves Pedro Colnago Junior - Raul Jungmann