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Consumidor. Indenização. Investimento de risco. Ausência de autorização expressa dos correntistas.

Postado por legjur.com em 15/09/2019
Dano moral. Danos materiais e morais. Banco. Conta corrente. Investimento de risco realizado pelo banco sem autorização expressa dos correntistas. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação adequada e transparente. Inobservância. Consentimento tácito previsto Código Civil. Inaplicabilidade. Recurso especial. É ilícita a conduta da casa bancária que transfere, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor. Súmula 7/STJ. Súmula 297/STJ. CCB/2002, art. 111. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 6º, III. CDC, art. 31. CDC, art. 39, III, IV e VI. CDC, art. 46. CDC, art. 66, caput. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

Doc. LEGJUR 195.5611.7001.1500

STJ Consumidor. Indenização. Ação indenizatória. Banco. Conta corrente. Dano moral. Danos materiais e morais. Investimento de risco realizado pelo banco sem autorização expressa dos correntistas. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação adequada e transparente. Inobservância. Consentimento tácito previsto Código Civil. Inaplicabilidade. Recurso especial. É ilícita a conduta da casa bancária que transfere, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor. Súmula 7/STJ. Súmula 297/STJ. CCB/2002, art. 111. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 6º, III. CDC, art. 31. CDC, art. 39, III, IV e VI. CDC, art. 46. CDC, art. 66, caput. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - A Lei 8.078/1990, cumprindo seu mister constitucional de defesa do consumidor, conferiu relevância significativa aos princípios da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações consumeristas, salvaguardando, assim, os direitos básicos de informação adequada e de livre escolha da parte vulnerável, o que, inclusive, ensejou a criminalização da «omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços (CDC, art. 66, caput). ... ()


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