Jurisprudência em Destaque
STF Reconhece Repercussão Geral sobre Medicamentos Não Padronizados no SUS
Doc. LEGJUR 230.5061.1362.7684
Tema 1234 Leading case«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Relator:
O Ministro Luiz Fux destacou a relevância constitucional da matéria, reconhecendo a necessidade de uniformizar o entendimento acerca da responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos. O relator enfatizou que a inclusão da União no polo passivo é imprescindível em demandas que envolvem medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS, garantindo a correta aplicação da jurisprudência consolidada (Tema 793/STF). Não houve votos vencidos na deliberação sobre a repercussão geral.
Comentário Jurídico:
A decisão aborda aspectos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde (CF/88, art. 196) e a responsabilidade solidária dos entes federativos (CF/88, art. 23, II). Além disso, a matéria reflete a necessidade de compatibilizar a descentralização administrativa do SUS com a garantia de direitos fundamentais, evitando decisões que onerem exclusivamente um ente da federação sem a devida integração de responsabilidades. O debate sobre competência (CF/88, art. 109, I) é igualmente relevante para prevenir conflitos judiciais e otimizar a execução de políticas públicas de saúde.
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