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STF Reconhece Repercussão Geral sobre Medicamentos Não Padronizados no SUS

Postado por legjur.com em 08/12/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela repercussão geral em caso envolvendo medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS. A questão aborda a solidariedade entre entes federativos e a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo. O tema é crucial para o direito à saúde e para o equilíbrio entre competências judiciais e políticas públicas de saúde.

Doc. LEGJUR 230.5061.1362.7684

Tema 1234 Leading case
STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.234/STF. Julgamento do mérito. Legitimidade passiva da União e competência da justiça federal nas demandas que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados no sus. Necessidade de ampliação do diálogo, dada a complexidade do tema, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos. Designação de comissão especial como método autocompositivo de solução de conflitos. Instauração de uma instância de diálogo interfederativa. Tema 6/STF. Lei 6.636/1976, art. 16. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º. Lei 7.646/2011, art. 25. Lei 10.742/2003, art. 7º. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III, §1º. Lei 13.140/2015, art. 2º, VIII. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 109, I.

«Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 109, I, CF/88, art. 196, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 198, I, da Constituição Federal, a obrigatoriedade de a União constar do polo passivo de lide que verse sobre a obtenção de medicamento ou tratamento não incorporado nas políticas públicas do SUS, embora registrado pela Anvisa.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STF Reconhece Repercussão Geral sobre Medicamentos Não Padronizados no SUS

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Relator:

O Ministro Luiz Fux destacou a relevância constitucional da matéria, reconhecendo a necessidade de uniformizar o entendimento acerca da responsabilidade solidária dos entes federativos no fornecimento de medicamentos. O relator enfatizou que a inclusão da União no polo passivo é imprescindível em demandas que envolvem medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados no SUS, garantindo a correta aplicação da jurisprudência consolidada (Tema 793/STF). Não houve votos vencidos na deliberação sobre a repercussão geral.

Comentário Jurídico:

A decisão aborda aspectos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde (CF/88, art. 196) e a responsabilidade solidária dos entes federativos (CF/88, art. 23, II). Além disso, a matéria reflete a necessidade de compatibilizar a descentralização administrativa do SUS com a garantia de direitos fundamentais, evitando decisões que onerem exclusivamente um ente da federação sem a devida integração de responsabilidades. O debate sobre competência (CF/88, art. 109, I) é igualmente relevante para prevenir conflitos judiciais e otimizar a execução de políticas públicas de saúde.

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