STF. Competência. Acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho.
Publicado em: 07/11/2005CF/88, arts. 7º, XVIII, 109, I e 114. EC 45/2004 O Plenário do STF (CC 7.204) reformulou entendimento anterior e declarou que a competência para julgar ações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista. A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira (29), durante análise do Conflito negativo de Competência (CC 7204) suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho contra o Tribunal de
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