Divórcio: Entenda o Processo e Como Realizá-lo
Publicado em: 11/05/2023 CivelProcesso Civil FamiliaPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___
Nome completo do requerente: M. F. de S. L., estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
Nome completo do requerido: A. J. dos S., estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___.
Por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO
com fundamento no art. 226, §6º da Constituição Federal de 1988, na Emenda Constitucional 66/2010, e demais dispositivos legais aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente e o requerido contraíram matrimônio em ___, sob o regime de ___, conforme certidão de casamento anexa. Contudo, ao longo do tempo, a convivência tornou-se insustentável, culminando na separação de fato em ___.
Desde então, não há qualquer possibilidade de reconciliação, sendo o divórcio a única solução para formalizar a dissolução do vínculo matrimonial e permitir que ambas as partes sigam suas vidas de forma autônoma.
Além disso, há questões relacionadas à partilha de bens, guarda de filhos menores e alimentos que necessitam de regulamentação judicial, conforme será detalhado adiante.
DO DIREITO
O divórcio é um direito potestativo dos cônjuges, conforme disposto no art. 226, §6º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, que eliminou a necessidade de separação prévia ou comprovação de culpa para a dissolução do casamento.
De acordo com o CCB/2002, art. 1.571, IV, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suficiente a manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o vínculo matrimonial seja extinto.
O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos formais para a propositura da ação, os quais são integralmente atendidos na presente peça.
Ademais, o princípio da autonomia privada e o princípio da intervenção mínima do Estado nas relações familiares reforçam o direito do requerente de buscar a dissolução do casamento sem necessidade de justificativas adicionais.
Na doutrina, destaca-se o entendimento de que o divórcio é um instrumento de liberdade individual, permitindo que os cônjuges reorganizem suas vidas de acordo com suas escolhas e necessidades pessoais, conforme preconizado por Maria Berenice Dias em sua obra "Manual de Direito das Famílias".
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