Modelo de Ação de Cobrança c/c Partilha de Bens com Pedido de Reconhecimento de União Estável e Indenização por Alienação Unilateral de Bem Comum
Publicado em: 01/12/2023 Civel Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Nome da autora: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______.
Nome do réu: C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº ______ e CPF nº ______, residente e domiciliado na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______.
Valor da causa: R$ ______ (valor correspondente à metade do veículo vendido).
A autora, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ______, nº ____, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA C/C PARTILHA DE BENS
em face de C. E. da S., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora e o réu mantiveram união estável no período de ______ a ______, conforme será comprovado nos autos. Durante a convivência, o casal adquiriu diversos bens em comum, entre eles um veículo de marca ______, modelo ______, ano ______, placa ______, registrado em nome do réu.
Ocorre que, antes da partilha dos bens decorrente da dissolução da união estável, o réu alienou o referido veículo sem o consentimento da autora, apropriando-se integralmente do valor obtido com a venda. Tal conduta caracteriza violação ao direito da autora de receber metade do valor correspondente ao bem comum.
Até a presente data, não houve qualquer compensação financeira em favor da autora, razão pela qual se faz necessária a presente demanda para garantir o seu direito à meação.
DO DIREITO
A união estável, reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal (CF/88, art. 226, §3º), estabelece o regime de comunhão parcial de bens como regra, salvo disposição em contrário. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, nos termos do Código Civil (CCB/2002, art. 1.658).
O veículo alienado pelo réu foi adquirido na constância da união estável, integrando, portanto, o patrimônio comum do casal. A venda unilateral do bem, sem anuência da autora, viola o princípio da igualdade entre os companheiros e o direito à meação, assegurado pelo CCB/2002, art. 1.725.
Ademais, a conduta do réu contraria os princípios da boa-fé objetiva e da solidariedade familiar, que devem nortear as relações patrimoniais entre os conviventes. A autora faz jus à indenização correspondente à metade do valor obtido com a venda do veículo, sob pena de enriquecimento sem causa do réu, vedado pelo CCB/2002, art. 884.
A doutrina é uníssona ao afirmar que a alienação de bem comum, sem o consentimento do outro cônjuge ou companh"'>...