Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Danos Materiais e Morais: Falta de Entrega de Elevador Residencial

Publicado em: 10/09/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de ação judicial contra empresa de elevadores que não cumpriu prazo contratual, com pedido de obrigação de fazer, danos materiais e morais, e tutela antecipada para a conclusão da instalação de elevador residencial.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

[Nome dos autores], brasileiros, estado civil, profissão, portadores dos documentos de identificação RG nº [número] e CPF nº [número], residentes e domiciliados à [endereço completo], por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebem notificações e intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face de PREMIUM ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

Em outubro de 2023, a Sra. [Nome da contratante], mãe dos autores, contratou a empresa Premium Elevadores Ltda. para a fabricação, instalação e entrega de um elevador residencial externo, a ser instalado no prédio localizado à [endereço completo], para permitir o acesso ao apartamento 101, onde residiriam os autores após o seu falecimento. A contratante pagou antecipadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correspondente a 80% do valor total do contrato, que foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A instalação do elevador deveria ter sido concluída em até 120 dias, ou seja, até fevereiro de 2024. Entretanto, a empresa não cumpriu sua obrigação, limitando-se a terceirizar parte da obra, que consistiu apenas na montagem da torre de sustentação do elevador, após ser notificada pelos autores. A empresa solicitou mais tempo para concluir o serviço e receber os R$ 10.000,00 restantes, mas, apesar da concessão de novo prazo pelos autores, não mais compareceu ao local, deixando a obra inacabada.

Os autores, que residem atualmente no apartamento 31 do prédio frontal, já encaminharam a maior parte de seus pertences para o apartamento 101, preparado para recebê-los. No entanto, devido à ausência do elevador, o Sr. [Nome do autor cadeirante], genro da falecida contratante, que não possui a perna direita e sofre de osteomielite crônica, está impossibilitado de acessar o apartamento 101, impedindo a mudança da família. Isso tem causado grande constrangimento e sofrimento moral, além de prejuízos financeiros, pois os autores estão impossibilitados de alugar o apartamento 31, cujo valor de locação é estimado em R$ 2.500,00 por mês.

II. DO DIREITO

II.I. Da Obrigação de Fazer

Nos termos do contrato firmado entre as partes, a empresa ré tinha a obrigação de entregar o elevador em pleno funcionamento no prazo estabelecido. O não cumprimento da obrigação contratual caracteriza inadimplemento, o que dá aos autores o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, conforme disposto no CCB/2002, art. 475. Além disso, o atraso injustificado configura mora, o que autoriza a imposição de multa diária pelo descumprimento, nos termos do CPC/2015, art. 537.

II.II. Dos Danos Materiais

O inadimplemento contratual por parte da ré gerou prejuízos financeir"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O caso trata da falta de entrega de um elevador residencial contratado por uma senhora falecida, que havia planejado permitir o acesso ao apartamento 101 para sua família após sua morte. A empresa responsável não cumpriu o prazo de entrega, prejudicando os autores, que vivem de maneira indigna no apartamento 31, sem poderem mudar-se para o imóvel preparado para eles. Além disso, a empresa ré não concluiu a instalação, mesmo após notificações.

Conceitos e Definições

  • Obrigação de Fazer: Dever contratual de concluir a instalação de um elevador no prazo estabelecido, sendo possível a exigência judicial de seu cumprimento.
  • Danos Materiais: Prejuízos financeiros sofridos pelos autores devido à impossibilidade de alugar o apartamento 31.
  • Danos Morais: Sofrimento psicológico e constrangimento público enfrentado pelos autores em razão do inadimplemento contratual.

Considerações Finais

O inadimplemento contratual por parte da empresa ré viola os direitos dos autores, prejudicando seu direito de habitação digna e acessível. A intervenção judicial é necessária para garantir o cumprimento do contrato e a reparação dos danos causados, assegurando, assim, o direito dos autores a uma vida digna e o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA EMPRESA DE ELEVADORES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MATERIAIS E MORAIS, E TUTELA ANTECIPADA


1. Introdução
Esta ação tem como objeto a responsabilização de uma empresa de elevadores que não cumpriu o prazo contratual para a instalação de um elevador residencial. O inadimplemento contratual gerou transtornos à parte autora, especialmente pela falta de acessibilidade em sua residência, afetando diretamente sua dignidade e sua necessidade de mobilidade. Diante dessa situação, busca-se a tutela jurisdicional para a efetivação da obrigação de fazer, bem como a reparação dos danos materiais e morais causados pelo descumprimento.

O autor, ao contratar a empresa ré, confiou que a instalação seria realizada dentro do prazo acordado. Contudo, o atraso injustificado na conclusão da instalação trouxe sérias consequências, resultando na necessidade de buscar judicialmente a tutela de seus direitos. Diante do inadimplemento, o autor requer a imediata instalação do elevador por meio de obrigação de fazer, com tutela antecipada para garantir a conclusão da obra de forma urgente, além da indenização por danos materiais e morais.

Legislação:
CCB/2002, art. 421 – Princípio da boa-fé objetiva.
CCB/2002, art. 186 – Responsabilidade civil por ato ilícito.

Jurisprudência:
Inadimplemento contratual e danos materiais e morais
Obrigação de fazer e tutela antecipada


2. Obrigação de Fazer
A obrigação de fazer constitui o núcleo do pedido inicial, uma vez que a empresa ré deve cumprir com sua responsabilidade contratual de instalar o elevador residencial conforme pactuado. A mora contratual, além de prejudicar a parte autora, também frustra os objetivos do contrato, que visava proporcionar acessibilidade à residência. A presente ação busca compelir a ré a concluir a instalação, sob pena de imposição de multa diária (astreintes) para assegurar o cumprimento da obrigação.

Dada a urgência da situação e a natureza do serviço contratado, a medida de tutela antecipada se faz necessária para garantir a imediata execução da instalação, evitando novos transtornos ao autor.

Legislação:
CPC/2015, art. 497 – Obrigação de fazer ou não fazer.
CPC/2015, art. 536 – Astreintes em caso de descumprimento da obrigação.

Jurisprudência:
Obrigação de fazer e astreintes
Tutela antecipada em obrigação de fazer


3. Danos Materiais
O descumprimento contratual por parte da empresa ré gerou danos materiais ao autor, que foram causados pela impossibilidade de utilizar o elevador para garantir a acessibilidade em sua residência. Esses danos podem incluir custos extras com outras formas de mobilidade, adaptações temporárias e reparos adicionais resultantes da demora na instalação.

O autor requer a reparação dos valores gastos que foram diretamente decorrentes do descumprimento do contrato, devidamente comprovados nos autos por meio de notas fiscais e recibos.

Legislação:
CCB/2002, art. 402 – Reparação de danos materiais.
CCB/2002, art. 403 – Consequências previsíveis do inadimplemento.

Jurisprudência:
Danos materiais por inadimplemento contratual
Reparação de danos materiais em inadimplemento


4. Danos Morais
Além dos danos materiais, a demora injustificada na instalação do elevador causou danos morais ao autor, que ficou impossibilitado de utilizar o equipamento essencial à sua mobilidade e acessibilidade em seu próprio domicílio. O abalo psicológico, o sofrimento e a frustração experimentados pela parte autora, decorrentes da falta de acessibilidade, configuram um dano que ultrapassa o mero aborrecimento.

A jurisprudência já consolidou o entendimento de que o inadimplemento contratual pode gerar danos morais quando a violação das obrigações contratuais compromete direitos fundamentais, como a dignidade e a acessibilidade da pessoa.

Legislação:
CCB/2002, art. 186 – Responsabilidade civil por ato ilícito.
CCB/2002, art. 944 – Indenização por danos morais.

Jurisprudência:
Danos morais por inadimplemento contratual
Indenização por danos morais e inadimplemento


5. Elevador Residencial
A instalação de um elevador residencial é essencial para garantir a acessibilidade e o direito à dignidade do autor, principalmente diante de suas necessidades específicas de mobilidade. O não cumprimento do contrato compromete o direito à qualidade de vida e à livre circulação do autor em sua própria residência.

O equipamento, de natureza indispensável para o autor, deve ser instalado dentro do prazo acordado, respeitando-se as normas de acessibilidade e o direito à inclusão social.

Legislação:
CCB/2002, art. 421 – Princípio da função social do contrato.
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:
Obrigação de instalar elevador residencial
Acessibilidade e instalação de elevador em contrato


6. Inadimplemento Contratual
O inadimplemento contratual se configura pela omissão da empresa ré em cumprir sua obrigação de instalar o elevador dentro do prazo estipulado. Este descumprimento, além de ser uma violação contratual, gera o dever de reparação dos danos causados à parte autora. O autor, ao contratar a empresa ré, tinha a expectativa legítima de que o serviço seria prestado conforme o pactuado.

O pedido de condenação da empresa ao cumprimento da obrigação, com as devidas astreintes, visa compelir a ré a realizar a instalação, e a reparação dos danos materiais e morais visa compensar os prejuízos já sofridos.

Legislação:
CCB/2002, art. 389 – Consequências do inadimplemento contratual.
CCB/2002, art. 475 – Direito de exigir o cumprimento do contrato.

Jurisprudência:
Inadimplemento contratual e suas consequências
Cumprimento forçado de obrigação de fazer


7. Tutela Antecipada
A tutela antecipada é solicitada pelo autor para garantir a instalação imediata do elevador, sem a necessidade de aguardar o desfecho do processo. Diante da urgência da situação e da relevância da acessibilidade à residência, a medida é necessária para prevenir maiores danos ao autor, além de garantir que seu direito seja resguardado enquanto se discute o mérito da ação.

Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Requisitos para concessão da tutela antecipada.
CPC/2015, art. 497 – Tutela específica para a obrigação de fazer.

Jurisprudência:
Tutela antecipada e obrigação de fazer
Tutela antecipada e acessibilidade


8. Dignidade
A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental garantido pela CF/88, art. 1º, III, e é amplamente aplicado em situações de descumprimento de obrigações contratuais que afetam diretamente a qualidade de vida do contratante. No caso em questão, o não cumprimento do prazo para a instalação do elevador residencial compromete a dignidade do autor, limitando sua acessibilidade e mobilidade dentro de sua própria residência, o que configura uma violação dos seus direitos fundamentais.

A instalação de um elevador em uma residência que precisa de acessibilidade não é um luxo, mas uma necessidade para garantir a autonomia, a liberdade de movimentação e o bem-estar da pessoa. O atraso ou a não conclusão de tal instalação, além de frustrar a expectativa legítima da parte contratante, provoca severos danos à sua dignidade, justificando tanto a concessão da tutela antecipada quanto a reparação pelos danos sofridos.

Legislação:
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.
CCB/2002, art. 421 – Função social do contrato, respeitando a dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:
Dignidade da pessoa humana e inadimplemento contratual
Violação da dignidade da pessoa humana por inadimplemento


9. Acessibilidade
O direito à acessibilidade é garantido pela Constituição Federal e é reforçado por legislações específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A instalação de um elevador residencial se torna um meio essencial para assegurar a inclusão social e a autonomia das pessoas com mobilidade reduzida. A falta de cumprimento da obrigação contratual de instalar o elevador compromete não só o acesso físico do autor ao seu próprio lar, mas também seu direito à acessibilidade.

No contexto desta ação, a empresa ré deve ser compelida a concluir a instalação do equipamento, não só para cumprir com as obrigações contratuais, mas também para garantir o respeito aos direitos fundamentais do autor, assegurando sua inclusão e acessibilidade.

Legislação:
CF/88, art. 6º – Direito à acessibilidade como direito social.
Lei 13.146/2015, art. 53 – Garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Jurisprudência:
Acessibilidade como direito social
Acessibilidade e inadimplemento contratual


10. Considerações Finais
Diante dos argumentos expostos, resta claro que a empresa ré não cumpriu com sua obrigação contratual de instalar o elevador residencial dentro do prazo estipulado, o que causou danos materiais e morais ao autor, comprometendo sua dignidade e seu direito à acessibilidade. A demora na prestação do serviço resultou em prejuízos significativos à qualidade de vida e autonomia do autor, principalmente considerando sua necessidade de acessibilidade.

Por isso, requer-se, liminarmente, a concessão de tutela antecipada para que a ré seja compelida a concluir a instalação do elevador, sob pena de multa diária, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e danos morais, além das demais cominações legais cabíveis.

Assim, fica demonstrada a importância de garantir o cumprimento das obrigações contratuais em prol da dignidade e acessibilidade do autor, resguardando seus direitos constitucionais e civis.

Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Concessão de tutela de urgência.
CCB/2002, art. 186 – Responsabilidade civil por ato ilícito.

Jurisprudência:
Tutela antecipada para instalação de elevador
Danos morais por inadimplemento contratual


 

 


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