Modelo de Aditamento de Inventário Cumulativo em Decorrência do Falecimento de Herdeiro Durante o Curso da Escritura

Publicado em: 16/08/2024 Civel Familia Sucessão
Modelo de petição de aditamento de inventário cumulativo, solicitado em razão do falecimento de um dos herdeiros durante o curso da escritura de inventário. A peça processual aborda os fundamentos legais e constitucionais, detalha o procedimento de inclusão de novos herdeiros e adapta a partilha em conformidade com a nova situação fática.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [VARA DE SUCESSÕES] DA COMARCA DE [LOCAL]

Processo n.º: [Número do Processo]
Requerente: [Nome do Requerente]
Inventariado: [Nome do Falecido]
Herdeiro Falecido: [Nome do Herdeiro Falecido]


[NOME DO REQUERENTE], já qualificado nos autos do processo de inventário n.º [Número do Processo], em curso perante este Juízo, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o ADITAMENTO DO INVENTÁRIO CUMULATIVO em decorrência do falecimento de um dos herdeiros durante o curso da escritura de inventário, conforme expõe a seguir.

I. DOS FATOS

O presente inventário foi iniciado para a partilha dos bens deixados pelo falecimento de [Nome do Falecido], ocorrido em [Data do Falecimento]. Durante o curso do processo, e já em fase de conclusão da escritura de inventário, ocorreu o falecimento de um dos herdeiros, [Nome do Herdeiro Falecido], em [Data do Falecimento do Herdeiro].

O herdeiro falecido deixou [esposa e/ou filhos], os quais são seus sucessores legais, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.829. Diante dessa nova situação, torna-se necessário aditar o inventário para incluir os herdeiros do falecido e ajustar a partilha dos bens.

II. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 669, é possível a cumulação de inventários quando ocorrer o falecimento de outro herdeiro durante o curso do inventário principal. A legislação estabelece que, na hipótese de falecimento de um herdeiro, sua quota-parte deve ser automaticamente transmitida aos seus próprios herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária estabelecida no CCB/2002, art. 1.829.

O aditamento do inventário é, portanto, medida que se impõe para adequar a partilha à nova realidade f�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

O aditamento de inventário cumulativo é uma medida processual necessária quando ocorre o falecimento de um herdeiro durante o curso do inventário. A legislação brasileira prevê que, em caso de falecimento de um herdeiro, sua quota-parte deve ser automaticamente transmitida aos seus herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária. O aditamento visa ajustar a partilha dos bens e garantir que todos os sucessores legais sejam contemplados, respeitando o princípio da saisine, que assegura a continuidade do patrimônio hereditário desde o momento do falecimento.

Considerações Finais

O aditamento ao inventário é um procedimento indispensável para assegurar a correta distribuição do patrimônio deixado pelo falecido, em conformidade com as regras de sucessão previstas no Código Civil. A inclusão dos novos herdeiros e a retificação da partilha são medidas que garantem a justiça e a legalidade do processo sucessório, preservando os direitos de todos os envolvidos.

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, IX, essa decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões, atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir tal decisão.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja essa a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

Comentários Jurídicos sobre o Tema: "Modelo de Petição de Aditamento de Inventário Cumulativo"

1. Conceitos e Definições: Aditamento de Inventário

O aditamento de inventário ocorre quando, durante o curso de um inventário, há a necessidade de incluir novos elementos, como a inclusão de herdeiros ou a atualização da partilha em razão de fatos supervenientes, como o falecimento de um dos herdeiros. Este procedimento visa adaptar o processo à nova realidade fática, garantindo a justa divisão dos bens. O CPC/2015, art. 669, prevê o aditamento como instrumento processual necessário para refletir a situação jurídica atualizada.

Legislação: CPC/2015, art. 669.

Jurisprudência: 'Aditamento de Inventário’.

2. Fundamentação Legal e Constitucional

A fundamentação legal para o aditamento do inventário baseia-se na necessidade de observar o princípio da igualdade entre os herdeiros, conforme CF/88, art. 5º, caput e art. 227, e na proteção ao direito de herança, garantido pela CF/88, art. 5º, XXX. Além disso, a inclusão de novos herdeiros, devido ao falecimento de um dos herdeiros originais, deve seguir as regras do direito sucessório, adaptando a partilha à nova realidade fática. A decisão do juízo deve observar o princípio da legalidade e a devida fundamentação, conforme a CF/88, art. 93, IX.

Legislação: CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 227. CF/88, art. 5º, XXX. CF/88, art. 93, IX.

Jurisprudência: 'Fundamentação Legal no Aditamento de Inventário’.

3. Argumentação Jurídica

A argumentação jurídica na petição de aditamento deve ressaltar que o falecimento de um herdeiro durante o curso do inventário exige a inclusão de seus sucessores no processo, garantindo a continuidade da partilha de forma justa e equilibrada. É necessário detalhar o vínculo dos novos herdeiros com o falecido, demonstrando o direito à herança e solicitando a adaptação do plano de partilha conforme a nova composição do espólio. A argumentação deve também defender que o aditamento não prejudica o andamento do processo, mas sim o aprimora.

Legislação: CPC/2015, art. 669. CCB/2002, art. 1.829.

Jurisprudência: 'Argumentação Jurídica no Aditamento de Inventário’.

4. Defesas Possíveis

Na contestação ao aditamento, pode-se alegar a intempestividade do pedido ou a inexistência de vínculo jurídico entre os novos herdeiros e o falecido. Outro argumento defensivo pode ser a ausência de documentos comprobatórios que justifiquem a inclusão dos novos herdeiros. Além disso, pode-se questionar a legalidade do aditamento, alegando que a alteração da partilha proposta contraria o plano original ou prejudica direitos previamente estabelecidos.

Legislação: CPC/2015, art. 669. CCB/2002, art. 1.829.

Jurisprudência: 'Defesas Possíveis no Aditamento de Inventário’.

5. Princípios que Regem o Instituto Jurídico

O aditamento de inventário é regido por princípios constitucionais como o princípio da igualdade, que assegura tratamento igualitário a todos os herdeiros, e o princípio da continuidade do processo, que visa a resolução completa e justa da partilha dos bens. O princípio da segurança jurídica também se aplica, garantindo que o aditamento seja realizado de forma que proteja os direitos dos herdeiros, evitando futuras contestações ou litígios.

Legislação: CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 93, IX.

Jurisprudência: 'Princípios Jurídicos no Aditamento de Inventário’.

6. Juntada das Provas Obrigatórias

No aditamento de inventário, é essencial a juntada de documentos que comprovem o falecimento do herdeiro e o vínculo jurídico dos novos herdeiros com o de cujus. Certidões de óbito, certidões de nascimento ou casamento, e outros documentos relevantes devem ser apresentados. A ausência dessas provas pode comprometer a validade do aditamento e prejudicar o andamento do inventário.

Legislação: CPC/2015, art. 320. CCB/2002, art. 1.829.

Jurisprudência: 'Juntada de Provas no Aditamento de Inventário’.

7. Objeto Jurídico Protegido

O objeto jurídico protegido no aditamento de inventário é o direito dos herdeiros à sua legítima parte da herança. A inclusão de novos herdeiros, em virtude do falecimento de um herdeiro original, visa garantir que a partilha dos bens seja feita de acordo com o direito sucessório, respeitando a proporcionalidade e os direitos de todos os envolvidos. Esse procedimento protege a integridade do patrimônio do falecido e a justa distribuição entre os sucessores.

Legislação: CCB/2002, art. 1.829. CF/88, art. 5º, XXX.

Jurisprudência: 'Objeto Jurídico no Aditamento de Inventário’.

8. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa para requerer o aditamento do inventário cabe aos herdeiros do falecido ou ao inventariante, que deve zelar pela correta condução do inventário. A legitimidade passiva, por sua vez, recai sobre os demais herdeiros e interessados, que podem contestar o aditamento caso entendam que este não respeita os direitos sucessórios ou que altera injustamente a partilha.

Legislação: CCB/2002, art. 1.829. CPC/2015, art. 617.

Jurisprudência: 'Legitimidade no Aditamento de Inventário’.

9. Citação e Intimação das Partes

A citação e intimação de todos os herdeiros e interessados são atos processuais essenciais no aditamento do inventário, assegurando o contraditório e a ampla defesa. O não cumprimento dessas formalidades pode resultar na nulidade dos atos processuais subsequentes. Todos os envolvidos devem ser devidamente citados e intimados para que possam exercer seus direitos de contestar ou aceitar o aditamento.

Legislação: CPC/2015, art. 238. CPC/2015, art. 319.

Jurisprudência: 'Citação e Intimação no Aditamento de Inventário’.

10. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência

Os honorários advocatícios contratuais devem ser ajustados entre o cliente e o advogado, observando os limites éticos e legais. Já os honorários de sucumbência, se houver, serão devidos pela parte que deu causa à necessidade de aditamento, caso se entenda que houve litigância desnecessária ou má-fé. A fixação dos honorários segue os critérios estabelecidos no CPC/2015, art. 85, levando em consideração a complexidade do caso e o trabalho desempenhado pelo advogado.

Legislação: CPC/2015, art. 85. CCB/2002, art. 1.829.

Jurisprudência: 'Honorários Advocatícios no Aditamento de Inventário’.


 


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