Narrativa de Fato e Direito
A presente peça de Agravo Interno tem como objetivo contestar a decisão monocrática do Ministro Relator do STJ que negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo Agravante, alegando a inexistência de afronta aoCPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. A decisão de origem não enfrentou devidamente as alegações do Agravante, violando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais e o devido processo legal.
A defesa baseia-se na necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, requerendo a reforma da decisão monocrática e o conhecimento do Recurso Especial pelo STJ.
Considerações Finais
Este modelo de Agravo Interno é uma ferramenta essencial para advogados que buscam contestar decisões monocráticas de inadmissão de Recurso Especial, fundamentando-se em princípios constitucionais e processuais. A peça processual assegura uma defesa robusta e a busca pela justiça no âmbito processual civil.
TÍTULO: MODELO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO RELATOR DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CPC/2015, ART. 489 E CPC/2015, ART. 1.022
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Agravo Interno: Conceito e Finalidade
O agravo interno é o recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas proferidas por ministros do STJ ou outros tribunais superiores, quando a parte entende que a decisão não reflete a correta aplicação do direito ou que houve erro de julgamento. A finalidade deste recurso é provocar a revisão da decisão pelo órgão colegiado.
Legislação: CPC/2015, art. 1.021 – Dispõe sobre o cabimento do agravo interno e suas formalidades.
Jurisprudência:
Agravo interno contra decisão monocrática
Agravo interno no STJ em recurso especial
2. Decisão Monocrática de Ministro Relator
A decisão monocrática é aquela proferida por um único ministro ou desembargador, sem a apreciação do colegiado. No STJ, essas decisões podem ser proferidas em casos de jurisprudência consolidada, de manifesta inadmissibilidade ou de claro prejuízo da parte, sendo passíveis de agravo interno.
Legislação: CPC/2015, art. 932 – Estabelece as hipóteses em que o relator pode decidir monocraticamente.
Jurisprudência:
Decisão monocrática no STJ
Decisão monocrática e agravo interno
O art. 489 do CPC/2015 estabelece os requisitos que devem ser observados na fundamentação das decisões judiciais, incluindo a necessidade de o juiz ou ministro abordar todos os pontos relevantes do caso. A alegação de violação a esse artigo é comum quando a parte entende que a decisão foi lacunosa ou não abordou pontos essenciais.
Legislação: CPC/2015, art. 489 – Define o que deve ser considerado uma decisão devidamente fundamentada.
Jurisprudência:
Violação ao CPC/2015, art. 489
Fundamentação e art. 489 do CPC/2015
O art. 1.022 do CPC/2015 dispõe sobre os embargos de declaração, que são utilizados para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais em decisões judiciais. A alegação de violação a esse artigo pode ser utilizada quando a parte entende que o tribunal não se manifestou sobre questões essenciais apontadas nos embargos.
Legislação: CPC/2015, art. 1.022 – Regras sobre os embargos de declaração e seus efeitos.
Jurisprudência:
Violação ao CPC/2015, art. 1.022
Embargos de declaração e art. 1.022 do CPC/2015
5. Alcance e Limites da Atuação do STJ no Julgamento de Agravo Interno
O STJ, ao julgar o agravo interno, deve limitar-se à análise das questões de direito federal infraconstitucional, sem reexaminar fatos ou provas, conforme estipulado pela Súmula 7/STJ. O alcance da atuação do tribunal é restrito, devendo respeitar as competências definidas pelo ordenamento jurídico.
Legislação: CF/88, art. 105 – Define as competências do STJ, incluindo a análise de recursos especiais.
Jurisprudência:
Alcance do STJ no agravo interno
Limites da atuação do STJ no agravo interno
6. Fundamentação das Decisões Judiciais e a Exigência do CPC/2015
A fundamentação adequada das decisões judiciais é um princípio constitucional que visa garantir a transparência e a legalidade do ato judicial. O CPC/2015 reforça essa exigência, estabelecendo que a decisão deve enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, sob pena de nulidade.
Legislação: CF/88, art. 93, IX – Exige que todas as decisões sejam fundamentadas.
Jurisprudência:
Fundamentação de decisão e CPC/2015
Fundamentação adequada conforme o CPC/2015
7. Argumentação Jurídica no Agravo Interno
No agravo interno, a parte deve apresentar argumentação jurídica sólida para demonstrar que a decisão monocrática merece ser reformada. Essa argumentação deve ser objetiva e fundamentada, abordando diretamente os pontos que foram considerados inadequadamente pelo relator.
Legislação: CPC/2015, art. 1.021, §1º – Dispõe sobre os requisitos de admissibilidade do agravo interno.
Jurisprudência:
Argumentação jurídica no agravo interno
Fundamentação jurídica no agravo interno
8. Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido no agravo interno é o direito à correta aplicação das normas processuais e materiais, com vistas à obtenção de uma decisão judicial justa e conforme a lei. A proteção desse objeto é essencial para a preservação do Estado de Direito e da segurança jurídica.
Legislação: CPC/2015, art. 14 – Estabelece os deveres das partes e dos procuradores no processo.
Jurisprudência:
Objeto jurídico no agravo interno
Objeto protegido no agravo interno
9. Prescrição e Decadência no Agravo Interno
A prescrição e a decadência não se aplicam diretamente ao agravo interno, pois se tratam de institutos relacionados ao direito material. Contudo, o prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão monocrática, conforme o CPC/2015.
Legislação: CPC/2015, art. 1.021, §2º – Dispõe sobre o prazo para interposição do agravo interno.
Jurisprudência:
Prazo e prescrição no agravo interno
Prescrição e agravo interno
10. Legitimidade Ativa e Passiva no Agravo Interno
A legitimidade ativa para interpor agravo interno é da parte que se sente prejudicada pela decisão monocrática do ministro relator. A legitimidade passiva, por sua vez, é atribuída à parte contrária que defende a manutenção da decisão recorrida.
Legislação: CPC/2015, art. 18 – Trata da capacidade processual das partes.
Jurisprudência:
Legitimidade no agravo interno
Legitimidade ativa e passiva no agravo interno
11. Honorários Advocatícios na Decisão de Agravo Interno
Na decisão de agravo interno, os honorários advocatícios podem ser majorados, caso a parte vencida tenha agido de forma temerária ou utilizado o agravo como mera ferramenta protelatória. A fixação de honorários segue os critérios estabelecidos no CPC/2015.
Legislação: CPC/2015, art. 85, §11 – Regras sobre a fixação e majoração de honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Honorários advocatícios no agravo interno
Majoração de honorários no agravo interno
12. Valor da Causa no Agravo Interno
O valor da causa no agravo interno é o mesmo do processo principal, uma vez que o agravo é um recurso interposto no curso do processo, não sendo necessária a fixação de um novo valor.
Legislação: CPC/2015, art. 291 – Estabelece as regras para fixação do valor da causa.
Jurisprudência:
Valor da causa no agravo interno
Fixação do valor da causa no agravo interno
13. Defesa no Agravo Interno
A parte contrária ao agravante pode apresentar contrarrazões ao agravo interno, defendendo a manutenção da decisão monocrática e refutando os argumentos apresentados no recurso. A defesa deve ser objetiva e baseada na jurisprudência consolidada.
Legislação: CPC/2015, art. 1.021, §2º – Dispõe sobre o prazo e a possibilidade de apresentar contrarrazões ao agravo interno.
Jurisprudência:
Defesa no agravo interno
Contrarrazões no agravo interno