Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática do Relator do STJ - Alegação de Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 27/08/2024 Processo Civil
Modelo de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de Ministro Relator do STJ que negou provimento ao Recurso Especial, alegando a inexistência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. A peça aborda fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, com argumentação detalhada e defesas que podem ser opostas.

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente da [Turma] do Superior Tribunal de Justiça

[Nome do Agravante], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor

AGRAVO INTERNO

com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, em face da decisão monocrática do Ministro Relator que negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo Agravante, sob a alegação de ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Agravante firmou, em 10/12/2018, contrato de proteção veicular com a empresa [nome da seguradora], com cláusulas claras que garantiam a cobertura de sinistros, desde que o veículo estivesse em condições adequadas de conservação e uso. O veículo foi devidamente inspecionado pela seguradora na data de assinatura do contrato e incluído nos quadros de segurados, conforme comprovam os documentos acostados às fls. 215/17 e 69/217 dos autos.

No entanto, após envolver-se em acidente de trânsito em 01/03/2019, o Agravante teve o pedido de indenização negado pela seguradora, sob a alegação de negligência na manutenção do veículo, conforme cláusula 4.2.3 do contrato, apontada pela Ré em sua defesa.

A sentença de primeira instância foi desfavorável ao Agravante, sem que o magistrado tivesse enfrentado devidamente os argumentos e provas apresentados na inicial e na réplica, conforme se verifica às fls. 404/434 dos autos. O Agravante interpôs Apelação, sustentando, entre outros pontos, a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e a CF/88, art. 93, IX da CF/88, pela falta de fundamentação adequada na sentença.

Contudo, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, levando o Agravante a interpor Recurso Especial ao STJ, onde, monocraticamente, o Ministro Relator negou provimento ao recurso, alegando ausência de afronta aos dispositivos legais citados.

II – DO DIREITO

II.1 – Da Violação ao CPC/2015, art. 489

O CPC/2015, art. 489, §1º, estabelece que não se considera fundamentada a decisão judicial que, entre outros aspectos, se limita a invocar precedente ou súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso em julgamento se ajusta àqueles fundamentos.

No presente caso, tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão do Tribunal de Justiça não enfrentaram adequadamente as questões suscitadas pelo Agravante, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos, sem considerar as peculiaridades do contrato de proteção veicular e as provas documentais que indicam a regularidade da utilização e manutenção do veículo.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente peça de Agravo Interno tem como objetivo contestar a decisão monocrática do Ministro Relator do STJ que negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo Agravante, alegando a inexistência de afronta aoCPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. A decisão de origem não enfrentou devidamente as alegações do Agravante, violando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais e o devido processo legal.

A defesa baseia-se na necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, requerendo a reforma da decisão monocrática e o conhecimento do Recurso Especial pelo STJ.

Considerações Finais

Este modelo de Agravo Interno é uma ferramenta essencial para advogados que buscam contestar decisões monocráticas de inadmissão de Recurso Especial, fundamentando-se em princípios constitucionais e processuais. A peça processual assegura uma defesa robusta e a busca pela justiça no âmbito processual civil.

 

TÍTULO: MODELO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO RELATOR DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ALEGANDO A INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CPC/2015, ART. 489 E CPC/2015, ART. 1.022

 


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

 

1. Agravo Interno: Conceito e Finalidade

O agravo interno é o recurso utilizado para impugnar decisões monocráticas proferidas por ministros do STJ ou outros tribunais superiores, quando a parte entende que a decisão não reflete a correta aplicação do direito ou que houve erro de julgamento. A finalidade deste recurso é provocar a revisão da decisão pelo órgão colegiado.

Legislação: CPC/2015, art. 1.021 – Dispõe sobre o cabimento do agravo interno e suas formalidades.

Jurisprudência:

Agravo interno contra decisão monocrática

Agravo interno no STJ em recurso especial

 


 

2. Decisão Monocrática de Ministro Relator

A decisão monocrática é aquela proferida por um único ministro ou desembargador, sem a apreciação do colegiado. No STJ, essas decisões podem ser proferidas em casos de jurisprudência consolidada, de manifesta inadmissibilidade ou de claro prejuízo da parte, sendo passíveis de agravo interno.

Legislação: CPC/2015, art. 932 – Estabelece as hipóteses em que o relator pode decidir monocraticamente.

Jurisprudência:

Decisão monocrática no STJ

Decisão monocrática e agravo interno

 


 

3. Alegação de Violação ao CPC/2015, art. 489

O art. 489 do CPC/2015 estabelece os requisitos que devem ser observados na fundamentação das decisões judiciais, incluindo a necessidade de o juiz ou ministro abordar todos os pontos relevantes do caso. A alegação de violação a esse artigo é comum quando a parte entende que a decisão foi lacunosa ou não abordou pontos essenciais.

Legislação: CPC/2015, art. 489 – Define o que deve ser considerado uma decisão devidamente fundamentada.

Jurisprudência:

Violação ao CPC/2015, art. 489

Fundamentação e art. 489 do CPC/2015

 


 

4. Alegação de Violação ao CPC/2015, art. 1.022

O art. 1.022 do CPC/2015 dispõe sobre os embargos de declaração, que são utilizados para sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais em decisões judiciais. A alegação de violação a esse artigo pode ser utilizada quando a parte entende que o tribunal não se manifestou sobre questões essenciais apontadas nos embargos.

Legislação: CPC/2015, art. 1.022 – Regras sobre os embargos de declaração e seus efeitos.

Jurisprudência:

Violação ao CPC/2015, art. 1.022

Embargos de declaração e art. 1.022 do CPC/2015

 


 

5. Alcance e Limites da Atuação do STJ no Julgamento de Agravo Interno

O STJ, ao julgar o agravo interno, deve limitar-se à análise das questões de direito federal infraconstitucional, sem reexaminar fatos ou provas, conforme estipulado pela Súmula 7/STJ. O alcance da atuação do tribunal é restrito, devendo respeitar as competências definidas pelo ordenamento jurídico.

Legislação: CF/88, art. 105 – Define as competências do STJ, incluindo a análise de recursos especiais.

Jurisprudência:

Alcance do STJ no agravo interno

Limites da atuação do STJ no agravo interno

 


 

6. Fundamentação das Decisões Judiciais e a Exigência do CPC/2015

A fundamentação adequada das decisões judiciais é um princípio constitucional que visa garantir a transparência e a legalidade do ato judicial. O CPC/2015 reforça essa exigência, estabelecendo que a decisão deve enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, sob pena de nulidade.

Legislação: CF/88, art. 93, IX – Exige que todas as decisões sejam fundamentadas.

Jurisprudência:

Fundamentação de decisão e CPC/2015

Fundamentação adequada conforme o CPC/2015

 


 

7. Argumentação Jurídica no Agravo Interno

No agravo interno, a parte deve apresentar argumentação jurídica sólida para demonstrar que a decisão monocrática merece ser reformada. Essa argumentação deve ser objetiva e fundamentada, abordando diretamente os pontos que foram considerados inadequadamente pelo relator.

Legislação: CPC/2015, art. 1.021, §1º – Dispõe sobre os requisitos de admissibilidade do agravo interno.

Jurisprudência:

Argumentação jurídica no agravo interno

Fundamentação jurídica no agravo interno

 


 

8. Objeto Jurídico Protegido

O objeto jurídico protegido no agravo interno é o direito à correta aplicação das normas processuais e materiais, com vistas à obtenção de uma decisão judicial justa e conforme a lei. A proteção desse objeto é essencial para a preservação do Estado de Direito e da segurança jurídica.

Legislação: CPC/2015, art. 14 – Estabelece os deveres das partes e dos procuradores no processo.

Jurisprudência:

Objeto jurídico no agravo interno

Objeto protegido no agravo interno

 


 

9. Prescrição e Decadência no Agravo Interno

A prescrição e a decadência não se aplicam diretamente ao agravo interno, pois se tratam de institutos relacionados ao direito material. Contudo, o prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão monocrática, conforme o CPC/2015.

Legislação: CPC/2015, art. 1.021, §2º – Dispõe sobre o prazo para interposição do agravo interno.

Jurisprudência:

Prazo e prescrição no agravo interno

Prescrição e agravo interno

 


 

10. Legitimidade Ativa e Passiva no Agravo Interno

A legitimidade ativa para interpor agravo interno é da parte que se sente prejudicada pela decisão monocrática do ministro relator. A legitimidade passiva, por sua vez, é atribuída à parte contrária que defende a manutenção da decisão recorrida.

Legislação: CPC/2015, art. 18 – Trata da capacidade processual das partes.

Jurisprudência:

Legitimidade no agravo interno

Legitimidade ativa e passiva no agravo interno

 


 

11. Honorários Advocatícios na Decisão de Agravo Interno

Na decisão de agravo interno, os honorários advocatícios podem ser majorados, caso a parte vencida tenha agido de forma temerária ou utilizado o agravo como mera ferramenta protelatória. A fixação de honorários segue os critérios estabelecidos no CPC/2015.

Legislação: CPC/2015, art. 85, §11 – Regras sobre a fixação e majoração de honorários advocatícios.

Jurisprudência:

Honorários advocatícios no agravo interno

Majoração de honorários no agravo interno

 


 

12. Valor da Causa no Agravo Interno

O valor da causa no agravo interno é o mesmo do processo principal, uma vez que o agravo é um recurso interposto no curso do processo, não sendo necessária a fixação de um novo valor.

Legislação: CPC/2015, art. 291 – Estabelece as regras para fixação do valor da causa.

Jurisprudência:

Valor da causa no agravo interno

Fixação do valor da causa no agravo interno

 


 

13. Defesa no Agravo Interno

A parte contrária ao agravante pode apresentar contrarrazões ao agravo interno, defendendo a manutenção da decisão monocrática e refutando os argumentos apresentados no recurso. A defesa deve ser objetiva e baseada na jurisprudência consolidada.

Legislação: CPC/2015, art. 1.021, §2º – Dispõe sobre o prazo e a possibilidade de apresentar contrarrazões ao agravo interno.

Jurisprudência:

Defesa no agravo interno

Contrarrazões no agravo interno

 


 

 

 


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