Narração de Fato e Direito
O presente Agravo Interno visa reformar a decisão que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial e ao Agravo em Recurso Extraordinário, os quais foram interpostos para questionar a interpretação do CCB/2002, art. 197, que trata da interrupção da prescrição, aplicada na fase de cumprimento de sentença de execução de alimentos. A decisão monocrática ignorou que a matéria em questão é de ordem pública e, portanto, não se sujeita à preclusão, podendo ser conhecida em qualquer instância.
O agravante sustenta que a decisão do juiz a quo violou o CCB/2002, art. 206, § 2º, que trata da prescrição quinquenal dos créditos alimentares, bem como afrontou o CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura a inafastabilidade da jurisdição. Desta forma, faz-se necessário que o recurso seja submetido ao crivo de um órgão colegiado, para que a matéria seja amplamente analisada e devidamente apreciada.
Conceitos e Definições
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Agravo Interno: Recurso cabível contra decisões monocráticas de Ministros ou Desembargadores, que visa garantir a apreciação da matéria por um órgão colegiado, conforme CPC/2015, art. 1.021.
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Recurso Especial: Recurso destinado a garantir a uniformidade da interpretação da lei federal, nos termos do CF/88, art. 105, III.
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Recurso Extraordinário: Recurso cabível ao Supremo Tribunal Federal para garantir a supremacia da Constituição, conforme CF/88, art. 102, III.
Considerações Finais
O Agravo Interno é uma ferramenta fundamental para assegurar a apreciação adequada e colegiada de questões de relevante interesse constitucional e infraconstitucional, especialmente quando envolvem direitos de ordem pública, como a prescrição de créditos alimentares. A decisão monocrática que negou seguimento aos recursos interpostos deve ser reformada para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição.
TÍTULO:
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Introdução
O presente agravo interno é interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial e ao agravo em recurso extraordinário, fundamentando-se em matéria de ordem pública e na garantia da inafastabilidade da jurisdição. A interposição visa garantir o devido acesso à jurisdição plena e o direito ao duplo grau de jurisdição, princípios basilares do direito processual civil e da CF/88.
A decisão monocrática violou o princípio do contraditório e da ampla defesa, ao impedir que o tribunal pleno pudesse apreciar a matéria, especialmente considerando que as questões tratadas envolvem ordem pública, não podendo ser solucionadas de forma unilateral.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV — Inafastabilidade da jurisdição.
CPC/2015, art. 932, V — Decisão monocrática do relator.
CPC/2015, art. 1.021 — Recurso de agravo interno.
Jurisprudência:
Agravo Interno Ordem Pública
Inafastabilidade da Jurisdição
Agravo Interno Decisão Monocrática
2. Agravo Interno
O agravo interno visa modificar a decisão monocrática do relator, garantindo que o mérito da questão seja apreciado pelo colegiado do tribunal. Tal recurso é previsto no CPC/2015, sendo o instrumento adequado para assegurar a correta prestação jurisdicional e evitar a preclusão da matéria.
Este agravo está fundamentado no fato de que a decisão monocrática impediu o exame de uma questão que envolve ordem pública, o que, por si só, impede o uso de decisões unilaterais para negar seguimento ao recurso.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 — Agravo interno como recurso contra decisão monocrática.
CPC/2015, art. 932, V — Poder do relator de decidir monocraticamente.
CF/88, art. 5º, LIV — Princípio do devido processo legal.
Jurisprudência:
Agravo Interno Recurso Especial
Agravo Interno Recurso Extraordinário
Decisão Monocrática Agravo Interno
3. Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário
O agravo em recurso especial e o agravo em recurso extraordinário são recursos que visam destrancar o seguimento de recursos denegados pelos tribunais locais. No presente caso, ambos os agravos foram negados monocraticamente, sem que houvesse a devida apreciação pelo colegiado, o que fere o princípio da colegialidade e o direito à revisão das decisões.
Esses recursos são instrumentos essenciais para garantir a uniformidade da jurisprudência e a correta interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.042 — Agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial e extraordinário.
CF/88, art. 102 — Competência do STF para recurso extraordinário.
CF/88, art. 105 — Competência do STJ para recurso especial.
Jurisprudência:
Agravo Recurso Especial Negado
Agravo Recurso Extraordinário Negado
Agravo Recurso Especial e Extraordinário
4. Prescrição de Alimentos e Matéria de Ordem Pública
A questão da prescrição de alimentos trata-se de matéria de ordem pública, e, como tal, deve ser apreciada ex officio, inclusive nos tribunais superiores. A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso impediu a análise adequada dessa questão essencial, o que fere princípios fundamentais do processo civil brasileiro.
A prescrição de alimentos não pode ser declarada sem o devido exame do mérito pelos tribunais superiores, especialmente considerando que envolve o direito à subsistência.
Legislação:
CCB/2002, art. 206, §2º — Prescrição de alimentos.
CPC/2015, art. 487 — Julgamento de mérito.
CF/88, art. 227 — Dever de assegurar os direitos das crianças e adolescentes.
Jurisprudência:
Prescrição Alimentos
Prescrição Ordem Pública
Alimentos Prescrição Recursos
5. Direito Processual Civil
O direito processual civil garante o contraditório, a ampla defesa e a inafastabilidade da jurisdição. Decisões monocráticas que impedem a análise de matéria de ordem pública pelo colegiado violam esses princípios. O CPC/2015 assegura que, em casos como o presente, em que a matéria envolve a ordem pública, os tribunais não podem utilizar-se de decisões unilaterais para negar o seguimento de recursos que visem a apreciação de direitos fundamentais.
Legislação:
CPC/2015, art. 10 — Dever de decisão sobre todas as questões suscitadas.
CPC/2015, art. 1.022 — Embargos de declaração para correção de omissões.
CF/88, art. 5º, LIV — Princípio do devido processo legal.
Jurisprudência:
Direito Processual Civil Ordem Pública
Decisão Monocrática Direito Processual
Recursos Ordem Pública Processual
6. Considerações Finais
Nas considerações finais, requer-se o provimento do agravo interno para que a decisão monocrática seja reformada, determinando-se o regular seguimento dos recursos especial e extraordinário para apreciação pelo colegiado. A matéria discutida trata de questão de ordem pública, e sua análise deve ser realizada à luz dos princípios da ampla defesa, contraditório e da segurança jurídica, assegurando o duplo grau de jurisdição e a não preclusão de questões relevantes para o mérito.
Legislação:
CPC/2015, art. 926 — Dever de uniformidade da jurisprudência.
CPC/2015, art. 1.021 — Agravo interno contra decisão monocrática.
CF/88, art. 5º, XXXV — Inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Agravo Interno Decisão Monocrática
Considerações Finais Agravo Interno
Recurso Especial Agravo Interno