Modelo de Agravo Interno em Agravo de Instrumento para Revisão de Decisão Monocrática sobre Coparticipação em Plano de Saúde

Publicado em: 05/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Recurso interposto pela parte agravada no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, visando à revisão de decisão monocrática que majorou a coparticipação em plano de saúde para o fornecimento do medicamento E., essencial ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática. O documento aborda o direito fundamental à saúde, a abusividade de cláusulas contratuais que inviabilizam o tratamento e a jurisprudência consolidada sobre a limitação de coparticipação. São requeridas medidas urgentes para restabelecer a decisão de 1º grau que limitava a coparticipação a 50% da mensalidade.

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

Processo nº: 0803385-18.2025.8.02.0000

Agravante: UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE

Agravada: M. F. de S. L.

M. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Arapiraca/AL, endereço eletrônico: email@email.com, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Tal, nº 123, Bairro Centro, Arapiraca/AL, endereço eletrônico: advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente:

AGRAVO INTERNO

em face da decisão monocrática proferida por Vossa Excelência nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, que modificou a tutela de urgência anteriormente concedida em 1º grau, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A agravada ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da operadora de saúde UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE, requerendo o fornecimento do medicamento Esbriet, essencial ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática, conforme prescrição médica.

O juízo da 3ª Vara Cível de Arapiraca/AL deferiu a tutela de urgência, determinando que a operadora fornecesse o medicamento, o que foi inicialmente cumprido. Contudo, a operadora passou a cobrar coparticipação de 25% sobre o valor do medicamento, o que tornou inviável a continuidade do tratamento, pois a soma da mensalidade com a coparticipação ultrapassava os rendimentos mensais da autora.

Diante da nova realidade fática, foi aditada a petição inicial, requerendo a limitação da coparticipação ao valor máximo de uma mensalidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O juízo de origem acolheu o pedido e limitou a coparticipação a 50% da mensalidade da autora.

Inconformada, a UNIMED interpôs Agravo de Instrumento. Em decisão monocrática, Vossa Excelência reformou a decisão de primeiro grau, fixando a coparticipação no valor de duas mensalidades, sem considerar a mensalidade atual da autora, o que, na prática, resultou em cobrança equivalente a três mensalidades (mensalidade + coparticipação), inviabilizando o tratamento e colocando em risco a vida da agravada.

DO DIREITO

O direito à saúde é garantido como direito fundamental pela CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196, sendo dever do Estado e de toda a coletividade assegurar condições dignas de tratamento médico, inclusive no âmbito das relações privadas.

O CPC/2015, art. 300 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, tais requisitos estão amplamente demonstrados: a autora é portadora de doença grave e necessita do medicamento para manter sua saúde e qualidade de vida, sendo impossível arcar com os custos impostos pela decisão agravada.

Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a cláusula contratual que impõe coparticipação em percentual elevado, de forma a inviabilizar o tratamento, é abusiva, devendo ser limitada de modo a não comprometer a continuidade do tratamento médico,"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo Interno interposto pela UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE em face de decisão monocrática que reformou a decisão de 1º grau, majorando a coparticipação para o valor de duas mensalidades, no fornecimento do medicamento Esbriet, essencial ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática da agravada, M. F. de S. L.

Os fatos narrados demonstram que a decisão agravada inviabiliza a continuidade do tratamento médico da recorrida, colocando em risco sua saúde e vida.

II. Fundamentação

A. Dos Fatos e do Direito

O direito à saúde é consagrado na CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196, como direito fundamental, sendo dever de todas as partes envolvidas assegurar condições dignas de tratamento médico, inclusive nas relações privadas. A decisão agravada, ao majorar a coparticipação para o valor de duas mensalidades, viola diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, consagrados na CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º.

O CPC/2015, art. 300, preceitua que a tutela de urgência será concedida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, há elementos suficientes que demonstram a gravidade da enfermidade da agravada, bem como a impossibilidade de arcar com os custos impostos pela decisão agravada.

B. Da Jurisprudência

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça estabelece que cláusulas contratuais que imponham coparticipação em percentual elevado, de forma a inviabilizar o tratamento médico, são abusivas e devem ser limitadas a valores razoáveis e proporcionais, conforme os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421).

Além disso, decisões de tribunais estaduais corroboram a necessidade de proteger o direito à saúde em casos similares:

  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado): \\\"A cobertura de procedimentos médicos essenciais à saúde é obrigatória em situações de risco de vida, mesmo que não constem no rol da ANS.\\\"
  • TJSP (10ª Câmara de Direito Privado): \\\"A tutela de urgência pode ser concedida quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano.\\\"

Portanto, é imprescindível a intervenção deste Tribunal para restabelecer a decisão de 1º grau, que limitou a coparticipação a 50% da mensalidade da agravada, considerando sua condição financeira e os princípios constitucionais aplicáveis.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conheço do recurso e julgo procedente o pedido para:

  1. Restabelecer a decisão de 1º grau, que limitou a coparticipação ao patamar de 50% da mensalidade da agravada;
  2. Determinar à agravante o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o CPC/2015, art. 537;
  3. Condenar a agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

É como voto.

Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ___ de ____________ de 2025.

Desembargador Relator


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