Modelo de Agravo Interno em Agravo de Instrumento para Revisão de Decisão Monocrática sobre Coparticipação em Plano de Saúde
Publicado em: 05/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Processo nº: 0803385-18.2025.8.02.0000
Agravante: UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE
Agravada: M. F. de S. L.
M. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Arapiraca/AL, endereço eletrônico: email@email.com, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Tal, nº 123, Bairro Centro, Arapiraca/AL, endereço eletrônico: advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente:
AGRAVO INTERNO
em face da decisão monocrática proferida por Vossa Excelência nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, que modificou a tutela de urgência anteriormente concedida em 1º grau, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A agravada ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da operadora de saúde UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE, requerendo o fornecimento do medicamento Esbriet, essencial ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática, conforme prescrição médica.
O juízo da 3ª Vara Cível de Arapiraca/AL deferiu a tutela de urgência, determinando que a operadora fornecesse o medicamento, o que foi inicialmente cumprido. Contudo, a operadora passou a cobrar coparticipação de 25% sobre o valor do medicamento, o que tornou inviável a continuidade do tratamento, pois a soma da mensalidade com a coparticipação ultrapassava os rendimentos mensais da autora.
Diante da nova realidade fática, foi aditada a petição inicial, requerendo a limitação da coparticipação ao valor máximo de uma mensalidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O juízo de origem acolheu o pedido e limitou a coparticipação a 50% da mensalidade da autora.
Inconformada, a UNIMED interpôs Agravo de Instrumento. Em decisão monocrática, Vossa Excelência reformou a decisão de primeiro grau, fixando a coparticipação no valor de duas mensalidades, sem considerar a mensalidade atual da autora, o que, na prática, resultou em cobrança equivalente a três mensalidades (mensalidade + coparticipação), inviabilizando o tratamento e colocando em risco a vida da agravada.
DO DIREITO
O direito à saúde é garantido como direito fundamental pela CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196, sendo dever do Estado e de toda a coletividade assegurar condições dignas de tratamento médico, inclusive no âmbito das relações privadas.
O CPC/2015, art. 300 estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, tais requisitos estão amplamente demonstrados: a autora é portadora de doença grave e necessita do medicamento para manter sua saúde e qualidade de vida, sendo impossível arcar com os custos impostos pela decisão agravada.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a cláusula contratual que impõe coparticipação em percentual elevado, de forma a inviabilizar o tratamento, é abusiva, devendo ser limitada de modo a não comprometer a continuidade do tratamento médico,"'>...