Modelo de Cumprimento de Sentença – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais
Publicado em: 24/09/2024 CivelProcesso Civil Direito PrevidenciárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Socorro – SE
Processo n.º [número do processo]
Requerente: J. S. de B.
Requerido: Banco Bradesco S.A.
(Nome do requerente), já qualificado nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito contratual referente a empréstimos consignados não contratados pelo requerente junto ao Banco Bradesco S.A. A sentença proferida por este juízo, às fls. 116/119, julgou procedente a ação, declarando a inexistência dos contratos nº 32799090917391 e 34622000885457 e condenando o requerido à devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor.
Em decisão final, o requerido foi condenado à restituição simples dos valores descontados antes de 30/03/2021, e em dobro para os valores descontados após essa data. O requerido também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
No entanto, conforme certidão de trânsito em julgado datada de 01/12/2023, o requerido ainda não cumpriu integralmente a sentença, persistindo a necessidade de promover o cumprimento da decisão judicial.
DO DIREITO
Da Obrigação de Restituição
Nos termos da sentença transitada em julgado, o Banco Bradesco S.A. foi condenado a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor. A devolução deve ocorrer de forma simples para os valores anteriores a 30/03/2021 e em dobro para aqueles descontados após essa data, conforme disposto no CDC, art. 42, parágrafo único.
Além disso, a correção monetária pelo INPC e os juros de mora de 1% ao mês são devidos a partir de cada desconto indevido, conforme estabelecido na sentença e com base no CCB/2002, art. 406.
Dos Danos Morais
A sentença também condenou o requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção pelo INPC a partir da data da decisão e juros de mora de 1% ao mês, conforme o CPC/2015, art. 85, § 2º, e CF/88, art. 5º, X, que assegura a reparação por danos morais.
Da Execução dos Honorários Advocatícios
A condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios foi fixada em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º. Este valor também deve ser corrigido e atualizado conforme os índices legais.
Princípios que Regem o Instituto Jurídico
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Princípio da Efetividade da Tutela Jurisdicional: O cumprimento da sentença deve garantir que o autor receba os valores a que tem direito, com a devida celeridade e efetividade, conforme o CPC/2015, art. 4º.
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Princípio da Boa-fé Processual: As partes "'>...
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