Modelo de Execução de Honorários Advocatícios Sucumbenciais – Sentença que Condenou o Executado ao Pagamento de 20% Sobre o Valor Atualizado da Execução

Publicado em: 20/08/2024 Processo Civil
Modelo de petição para execução de honorários advocatícios sucumbenciais, com base em sentença que condenou o executado ao pagamento de 20% sobre o valor atualizado da execução. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e defesas possíveis. Contém um tópico específico sobre os princípios que regem o instituto dos honorários advocatícios sucumbenciais e a execução de sentença. Inclui narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___

[Nome do Exequente], advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº ___, com escritório profissional localizado à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº ___, propor a presente

EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS

em face de [Nome do Executado], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº ___, residente e domiciliado à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Dos Fatos

1.1. O Exequente atuou como advogado na defesa dos interesses de [nome da parte representada] em ação movida contra o Executado, processo nº ___, que tramitou perante este douto juízo, tendo sido proferida sentença que condenou o Executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da execução atualizado.

1.2. A sentença transitou em julgado em [data do trânsito em julgado], tornando-se definitiva e exigível. O valor atualizado da execução, conforme cálculos apresentados, corresponde a R$ [valor atualizado], de modo que o montante devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais é de R$ [valor dos honorários], conforme planilha de cálculos anexa.

1.3. Diante da inércia do Executado em efetuar o pagamento voluntário dos honorários advocatícios, o Exequente vem propor a presente execução, visando à satisfação do crédito que lhe é devido.

2. Do Direito

2.1. Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem crédito autônomo do advogado, com previsão expressa no CPC/2015, art. 85, §14, que estabelece que, uma vez fixados, os honorários passam a integrar o patrimônio do advogado, podendo ser objeto de execução autônoma.

2.2. A execução de sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523, é cabível para exigir o cumpriment"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente modelo de petição destina-se à execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença, onde o Executado foi condenado ao pagamento de 20% sobre o valor atualizado da execução. A execução visa garantir o recebimento dos honorários devidos ao advogado, que constituem crédito autônomo e exigível, conforme previsão legal e constitucional.

A execução de honorários advocatícios é um direito do advogado, reconhecido pela legislação processual civil, e deve ser exercido com base nos princípios da causalidade, da efetividade da execução e da dignidade da advocacia. O não pagamento voluntário dos honorários enseja a aplicação de penalidades previstas em lei, garantindo que o crédito seja satisfeito de maneira eficaz.

Conceitos e Definições

  • Honorários Advocatícios Sucumbenciais: Valor devido ao advogado pela parte vencida no processo, conforme fixação judicial, constituindo crédito autônomo do advogado, conforme o CPC/2015, art. 85.
  • Execução de Sentença: Procedimento judicial destinado à cobrança de valores reconhecidos em título executivo judicial, incluindo honorários advocatícios, conforme o CPC/2015, art. 523.
  • Multa por Descumprimento: Penalidade aplicada ao devedor que não efetua o pagamento no prazo legal, acrescendo 10% ao valor devido, conforme o CPC/2015, art. 523, §1º.

Considerações Finais

A execução de honorários advocatícios sucumbenciais é essencial para assegurar que o advogado receba a remuneração devida pelo trabalho realizado, garantindo a efetividade da justiça e o respeito aos direitos profissionais. A presente execução é baseada em título executivo judicial, sendo plenamente justificável a cobrança dos valores devidos, acrescidos das penalidades legais, em caso de inadimplemento.


Este modelo de peça processual está completo e aborda todos os aspectos necessários para a execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Se precisar de mais alguma adaptação ou esclarecimento, estou à disposição!

 

TÍTULO: PETIÇÃO PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
  • Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só. Reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir essa decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Honorários Advocatícios Sucumbenciais

Os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, conforme estabelecido na sentença ou no acórdão. A fixação dos honorários é regida pelo CPC/2015, art. 85, que estabelece os critérios para o cálculo, observando a equidade, a complexidade da causa, o tempo de tramitação, entre outros fatores.

Legislação: CPC/2015, art. 85

Jurisprudência: Honorários Advocatícios Sucumbenciais

Honorários de Sucumbência em Execução


2. Cumprimento de Sentença

O cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais deve ser requerido nos próprios autos, de forma definitiva ou provisória, conforme a situação processual. O procedimento é disciplinado pelo CPC/2015, art. 523.

Legislação: CPC/2015, art. 523

Jurisprudência: Cumprimento de Sentença Honorários

Cumprimento Sentença Honorários Sucumbenciais


3. Natureza Jurídica dos Honorários

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo equiparados aos créditos trabalhistas, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ. Isso garante a preferência no pagamento em caso de execução.

Legislação: CF/88, art. 100, § 1º-A

Jurisprudência: Natureza Alimentar dos Honorários

Preferência Honorários Alimentares


4. Princípios que Regem a Execução

A execução dos honorários advocatícios deve observar os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LIV e LV. Esses princípios garantem que a parte executada possa se manifestar e apresentar eventuais impugnações.

Legislação: CF/88, art. 5º, LIV e LV

Jurisprudência: Devido Processo Legal na Execução

Contraditório e Ampla Defesa


5. Prazo para Cumprimento da Sentença

O CPC/2015, art. 523, determina que o prazo para o cumprimento voluntário da sentença, após a intimação, é de 15 dias. Findo esse prazo, inicia-se a contagem dos juros de mora e multa de 10% sobre o valor da condenação.

Legislação: CPC/2015, art. 523

Jurisprudência: Prazo para Cumprimento de Sentença

Multa por Descumprimento de Sentença


6. Impugnação ao Cumprimento de Sentença

A parte executada pode apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, com base nas matérias elencadas no CPC/2015, art. 525. A impugnação suspende a execução até o julgamento pelo juiz.

Legislação: CPC/2015, art. 525

Jurisprudência: Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Suspensão da Execução por Impugnação


7. Excesso de Execução

O excesso de execução ocorre quando a parte exequente cobra valores superiores ao que é devido. A impugnação pode ser fundamentada no CPC/2015, art. 525, § 5º, que obriga o executado a declarar o valor que entende correto.

Legislação: CPC/2015, art. 525, § 5º

Jurisprudência: Excesso de Execução

Impugnação por Excesso de Execução


8. Honorários Advocatícios na Impugnação

Caso a impugnação ao cumprimento de sentença seja rejeitada, o juiz poderá condenar a parte impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão do CPC/2015, art. 85, § 7º.

Legislação: CPC/2015, art. 85, § 7º

Jurisprudência: Honorários Advocatícios em Impugnação

Condenação em Honorários por Impugnação


9. Multa por Litigância de Má-fé

Se a impugnação ao cumprimento de sentença for considerada protelatória ou de má-fé, o juiz poderá aplicar multa ao impugnante, conforme CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 81.

Legislação: CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 81

Jurisprudência: Multa por Litigância de Má-fé

Impugnação e Litigância de Má-fé


10. Honorários Advocatícios Contratuais

Além dos honorários sucumbenciais, o advogado pode ter direito a honorários contratuais, que são acordados diretamente com o cliente e não são pagos pela parte adversa, salvo se houver cláusula expressa em contrato.

Legislação: CCB/2002, art. 389

Jurisprudência: Honorários Advocatícios Contratuais

Honorários Contratuais e Sucumbenciais


11. Prazo Prescricional para Execução de Honorários

O prazo para a execução dos honorários advocatícios é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários, conforme previsto no CPC/2015, art. 206, § 5º, II.

Legislação: CCB/2002, art. 206, § 5º, II

Jurisprudência: Prazo Prescricional para Honorários

Prescrição na Execução de Honorários


12. Atualização Monetária dos Honorários

Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento até o efetivo pagamento, conforme estabelece a jurisprudência e o entendimento consolidado do STJ.

Legislação: CPC/2015, art. 85, § 16

Jurisprudência: Atualização Monetária dos Honorários

Correção Monetária dos Honorários


Considerações Finais

As notas jurídicas apresentadas visam fornecer um guia completo para a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, desde a sua fundamentação legal até as defesas possíveis. A observância das normas processuais e a utilização correta dos recursos judiciais garantem que os direitos do advogado sejam respeitados e que a execução seja conduzida de forma eficiente e justa.

Legislação: CF/88, art. 5º, II; CPC/2015, art. 85, § 16; CCB/2002, art. 206, § 5º, II

Jurisprudência Geral: Execução de Honorários Advocatícios

Cumprimento de Sentença e Honorários Sucumbenciais


Este modelo foi estruturado para fornecer uma base sólida ao advogado, com referências jurídicas e jurisprudenciais aplicáveis ao tema da execução de honorários advocatícios sucumbenciais.

 


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