Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A execução de título judicial contra a Fazenda Pública é o procedimento pelo qual o credor busca a satisfação de seu crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. No caso em questão, o Exequente busca a devolução de valores pagos indevidamente a título de ITBI, conforme decisão judicial favorável. A execução se fundamenta na necessidade de que a administração pública cumpra suas obrigações judiciais, respeitando os princípios constitucionais da efetividade da jurisdição e da legalidade.
No âmbito da execução contra a Fazenda Pública, a Constituição Federal prevê o pagamento das condenações judiciais mediante precatório ou RPV, conforme o valor devido. A expedição de RPV é reservada para as dívidas de pequeno valor, cujo teto é definido por cada ente federado. Neste caso, o valor da condenação é inferior ao teto estabelecido pelo Estado do Rio de Janeiro, justificando a expedição da RPV.
Considerações Finais
A execução de título judicial contra a Fazenda Pública é um instrumento fundamental para garantir que o credor obtenha a satisfação de seu crédito de forma célere e eficiente. O respeito às disposições constitucionais e processuais é essencial para assegurar a justiça e a efetividade das decisões judiciais. Assim, a expedição da RPV é medida que se impõe, garantindo o cumprimento integral da sentença proferida.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, IX, essa decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões, atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir tal decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja essa a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
Comentários Jurídicos sobre o Tema: "Modelo de Petição para Execução de Título Judicial contra a Fazenda Pública"
1. Conceitos e Definições: Execução de Título Judicial contra a Fazenda Pública
A execução de título judicial contra a Fazenda Pública é um procedimento específico no qual o credor busca a satisfação de um crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Esse procedimento é regido por normas específicas que diferenciam sua tramitação de execuções comuns, exigindo o cumprimento de formalidades como a expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o valor da condenação.
Legislação: CF/88, art. 100. Lei 9.494/1997, art. 1º.
Jurisprudência: 'Execução contra a Fazenda Pública'.
2. Fundamentação Legal e Constitucional
A execução contra a Fazenda Pública tem como fundamento principal a CF/88, art. 100, que trata do regime de pagamento por precatórios e RPVs. Esse artigo assegura que, mesmo diante de condenações judiciais, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública obedecerão a uma ordem de apresentação, respeitando o teto dos valores para RPV e as prioridades definidas pela Constituição.
Legislação: CF/88, art. 100. CPC/2015, art. 535.
Jurisprudência: 'Fundamentação Legal na Execução contra a Fazenda Pública'.
3. Argumentação Jurídica
A petição de execução deve conter argumentação sólida, ressaltando que a decisão transitada em julgado gerou um crédito em favor do exequente, cujo cumprimento é dever da Fazenda Pública. Deve-se indicar claramente o valor atualizado da dívida, requerendo a expedição de RPV para valores que não excedam o limite constitucional, ou precatório para valores superiores.
Legislação: Lei 9.494/1997, art. 1º-A. CF/88, art. 100, § 3º.
Jurisprudência: 'Argumentação Jurídica na Execução contra a Fazenda Pública'.
4. Defesas Possíveis da Fazenda Pública
A Fazenda Pública pode alegar defesas como a necessidade de correção dos cálculos apresentados pelo exequente ou a prescrição intercorrente, caso o processo tenha permanecido inerte por período superior ao previsto em lei. Além disso, pode questionar a validade da execução, caso considere que a sentença exequenda carece de fundamento.
Legislação: CPC/2015, art. 525. CF/88, art. 100.
Jurisprudência: 'Defesas da Fazenda Pública'.
5. Expedição de RPV ou Precatório
O pedido de expedição de RPV ou precatório deve ser feito de acordo com o valor do crédito. RPVs são utilizados para créditos de valor inferior ao teto constitucionalmente fixado, enquanto precatórios são expedidos para valores superiores. A CF/88 define os prazos e as condições para o pagamento desses valores pela Fazenda Pública.
Legislação: CF/88, art. 100, § 3º e § 4º. Lei 10.259/2001, art. 17.
Jurisprudência: 'RPV e Precatório'.
6. Juntada das Provas Obrigatórias
Na petição de execução, é fundamental a juntada das provas que demonstram o valor devido, incluindo planilhas de cálculo, a sentença transitada em julgado, e eventuais documentos que comprovem os critérios de atualização monetária aplicados. A ausência de tais documentos pode resultar em impugnação pela Fazenda Pública.
Legislação: CPC/2015, art. 524. CF/88, art. 100.
Jurisprudência: 'Juntada de Provas na Execução contra a Fazenda Pública'.
7. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo para ajuizamento da execução contra a Fazenda Pública segue o prazo prescricional de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença. Caso a execução não seja proposta nesse período, o crédito pode prescrever. Em relação ao prazo decadencial, este não é aplicável à execução, mas sim ao direito material que deu origem ao crédito.
Legislação: CF/88, art. 100. Lei 9.494/1997, art. 1º.
Jurisprudência: 'Prazo Prescricional na Execução contra a Fazenda Pública'.
8. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência
Na execução contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos conforme o CPC/2015, art. 85. Caso a Fazenda Pública resista ao pagamento ou apresente embargos à execução, e estes sejam rejeitados, os honorários serão fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do benefício econômico obtido. Honorários contratuais, por sua vez, devem ser estabelecidos em acordo entre advogado e cliente.
Legislação: CPC/2015, art. 85. CCB/2002, art. 389.
Jurisprudência: 'Honorários na Execução contra a Fazenda Pública'.