Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A manifestação apresentada visa refutar as alegações do Banco BMG acerca da suposta contratação de cartão de crédito consignado pela Requerente, Marleide Pereira de Carvalho. A Requerente nega categoricamente a existência de qualquer contrato válido e consciente relativo ao cartão de crédito consignado, alegando desconhecimento completo da operação financeira que gerou descontos em sua folha de pagamento sob a rubrica RMC.
O direito do consumidor assegura que qualquer contratação deve ser clara, transparente e de conhecimento inequívoco do consumidor. O simples uso do cartão, sem que haja provas de que o consumidor compreendeu e aceitou os termos contratuais, não configura validação do contrato. Em casos de dúvida sobre a autenticidade da contratação, deve prevalecer o princípio da proteção ao consumidor, cabendo ao fornecedor o ônus de provar a regularidade do contrato.
Considerações Finais
A presente manifestação busca garantir que os direitos da Requerente sejam respeitados, invalidando qualquer contrato de cartão de crédito consignado que não tenha sido conscientemente aceito. A defesa da transparência e da boa-fé nas relações de consumo é essencial para evitar abusos por parte de instituições financeiras e proteger os consumidores de práticas lesivas.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, IX, essa decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões, atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir tal decisão.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja essa a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
Comentários Jurídicos sobre o Tema: "Peça Processual de Manifestação em Face das Alegações do Banco BMG sobre Contratação de Cartão de Crédito Consignado"
1. Conceitos e Definições: Contratação de Cartão de Crédito Consignado
O cartão de crédito consignado é uma modalidade de crédito na qual as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS ou do salário do consumidor. No entanto, muitos consumidores têm alegado desconhecimento dessa contratação, sendo induzidos a acreditar que estariam contratando um empréstimo consignado tradicional. A rubrica RMC (Reserva de Margem Consignável) é o valor reservado para pagamento das faturas do cartão consignado.
Legislação: CDC, art. 6º, III. Lei 13.172/2015.
Jurisprudência: 'Cartão de Crédito Consignado’.
2. Fundamentação Legal e Constitucional
A fundamentação legal para contestar a validade da contratação de cartão de crédito consignado sem o devido consentimento baseia-se no CDC, art. 39, III, que proíbe práticas abusivas, como enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço. A CF/88, art. 5º, XXXII, também garante a proteção do consumidor, impondo ao Estado o dever de assegurar a defesa de seus direitos.
Legislação: CDC, art. 39, III. CF/88, art. 5º, XXXII.
Jurisprudência: 'Fundamentação Legal na Contestação de Cartão de Crédito Consignado’.
3. Argumentação Jurídica
A argumentação jurídica na manifestação deve demonstrar que o contrato de cartão de crédito consignado foi realizado sem a plena ciência e anuência da parte autora, configurando-se uma prática abusiva por parte do banco. Deve-se enfatizar que a parte autora jamais solicitou a emissão do cartão de crédito e que o débito consignado caracteriza uma violação do direito do consumidor. A manifestação deve ainda requerer a declaração de inexistência do contrato e a devolução em dobro de qualquer valor indevidamente descontado.
Legislação: CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 39, III.
Jurisprudência: 'Argumentação Jurídica na Contestação de Cartão Consignado’.
4. Defesas Possíveis
Na contestação da manifestação, o banco pode alegar que a contratação foi devidamente realizada, com a devida assinatura da parte autora, e que todas as informações foram prestadas de forma clara e objetiva. Outra defesa possível é a apresentação de documentos que comprovem a entrega do cartão e a utilização do mesmo pela parte autora, tentando assim validar a contratação.
Legislação: CDC, art. 6º, III. CCB/2002, art. 421.
Jurisprudência: 'Defesas Possíveis no Cartão de Crédito Consignado’.
5. Princípios que Regem o Instituto Jurídico
Os princípios que regem a relação jurídica de consumo aplicáveis ao caso incluem o princípio da transparência, que exige que as informações sobre o contrato sejam claras e precisas, e o princípio da boa-fé, que exige que ambas as partes ajam com lealdade e respeito aos direitos da outra parte. Esses princípios são fundamentais para a análise da validade da contratação contestada.
Legislação: CDC, art. 4º, III. CDC, art. 6º, III.
Jurisprudência: 'Princípios Jurídicos no Cartão Consignado’.
6. Juntada das Provas Obrigatórias
Na manifestação, é essencial a juntada de provas que demonstrem a ausência de contratação consciente, como a ausência de assinatura da parte autora nos contratos apresentados pelo banco ou a falta de uso do cartão de crédito consignado. A não apresentação desses documentos por parte do banco pode indicar a inexistência do contrato.
Legislação: CPC/2015, art. 373, II. CDC, art. 6º, VIII.
Jurisprudência: 'Juntada de Provas no Cartão Consignado’.
7. Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido na manifestação é o direito do consumidor à plena informação e à liberdade de contratar, conforme disposto no CDC, art. 6º. A manifestação busca proteger esses direitos, evitando que o consumidor seja lesado por práticas abusivas e garantindo que qualquer contratação seja realizada de forma consciente e voluntária.
Legislação: CDC, art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXII.
Jurisprudência: 'Objeto Jurídico no Cartão Consignado’.
8. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para contestar a validade do contrato de cartão de crédito consignado pertence ao consumidor, que pode questionar a existência e a validade da contratação. A legitimidade passiva recai sobre o banco, que deve responder pela prática comercial questionada e provar a regularidade do contrato.
Legislação: CDC, art. 6º. CPC/2015, art. 18.
Jurisprudência: 'Legitimidade no Cartão Consignado’.
9. Citação e Intimação das Partes
A citação e intimação das partes envolvidas são procedimentos processuais necessários para garantir o contraditório e a ampla defesa. O banco deve ser citado para apresentar suas alegações e provas, e o consumidor deve ser intimado para acompanhar o desenvolvimento processual, garantindo que todos os atos processuais sejam regularmente cumpridos.
Legislação: CPC/2015, art. 238. CPC/2015, art. 319.
Jurisprudência: 'Citação e Intimação no Cartão Consignado’.
10. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência
Os honorários advocatícios contratuais devem ser ajustados de acordo com o trabalho desempenhado pelo advogado, respeitando os limites éticos e legais. Já os honorários sucumbenciais, se houver, são devidos pela parte que sucumbir na demanda, conforme estipulado no CPC/2015, art. 85. Em caso de procedência da manifestação, o banco poderá ser condenado ao pagamento desses honorários.
Legislação: CPC/2015, art. 85. CCB/2002, art. 389.
Jurisprudência: 'Honorários no Cartão Consignado’.