Narrativa de Fato e Direito
Este modelo de pedido de alvará judicial busca a liberação dos valores referentes à restituição de Imposto de Renda de uma pessoa falecida, cujo direito é transmitido às herdeiras, conforme a legislação sucessória vigente. As requerentes, na qualidade de herdeiras legítimas, pleiteiam a expedição de alvará para que possam receber os valores devidos.
O alvará judicial é o meio processual adequado para assegurar que os valores pertencentes à falecida sejam entregues aos seus sucessores, respeitando os princípios da continuidade sucessória e da segurança jurídica. A expedição do alvará é uma medida necessária para evitar qualquer interrupção indevida no exercício dos direitos patrimoniais transmitidos pela falecida.
Conceitos e Definições
- Alvará Judicial: Instrumento processual utilizado para autorizar a prática de atos que dependem de autorização judicial, como a liberação de valores pertencentes a uma pessoa falecida.
- Restituição de Imposto de Renda: Valor que é devolvido ao contribuinte pela Receita Federal, quando verificada a existência de pagamento a maior no exercício fiscal correspondente.
- Sucessão: Processo pelo qual os direitos e obrigações de uma pessoa falecida são transmitidos aos seus herdeiros, conforme as regras estabelecidas no Código Civil.
Considerações Finais
A expedição de alvará judicial é essencial para assegurar que as herdeiras possam exercer plenamente seus direitos sucessórios, recebendo os valores devidos pela Receita Federal a título de restituição de Imposto de Renda da falecida. A medida é legalmente fundamentada e necessária para garantir a continuidade dos direitos patrimoniais após o falecimento.
Este modelo de peça processual está completo e aborda todos os aspectos necessários para o pedido de alvará judicial em favor das herdeiras para liberação de restituição de Imposto de Renda. Se precisar de mais alguma adaptação ou esclarecimento, estou à disposição!
TÍTULO: REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VALORES REFERENTES À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FALECIDA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só. Reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
1. Natureza Jurídica do Alvará Judicial
O alvará judicial é uma ordem emanada pelo Poder Judiciário que autoriza a prática de determinados atos, como a liberação de valores pertencentes a uma pessoa falecida, sendo utilizado para assegurar o cumprimento das disposições legais relativas ao direito sucessório.
Legislação: CPC/2015, art. 725, VI.
Súmula: Súmula 311/STJ.
Jurisprudência:
2. Direito à Sucessão e Legitimidade Ativa
As herdeiras possuem legitimidade ativa para requerer a expedição de alvará judicial, com o objetivo de liberar valores que pertençam ao espólio ou aos herdeiros, desde que comprovada sua condição de sucessoras legítimas ou testamentárias.
Legislação: CCB/2002, art. 1.784.
Súmula: Súmula 447/STJ.
Jurisprudência:
3. Princípios que Regem o Direito Sucessório
O direito sucessório é regido pelos princípios da universalidade, saisine e indivisibilidade. Esses princípios asseguram que a herança, ao tempo da morte, transmita-se integralmente aos herdeiros, formando um todo indivisível até a partilha.
Legislação: CCB/2002, art. 1.784.
Súmula: Súmula 48/STJ.
Jurisprudência:
4. Alcance e Limites da Atuação das Partes
As herdeiras devem atuar dentro dos limites da sucessão, não podendo dispor de valores ou bens do espólio sem a devida autorização judicial, sob pena de nulidade dos atos praticados. O pedido de alvará deve ser fundamentado e comprovado por documentos que atestem a titularidade dos direitos.
Legislação: CCB/2002, art. 1.791.
Súmula: Súmula 494/STJ.
Jurisprudência:
5. Fundamentação Constitucional e Legal
A expedição de alvará judicial para a liberação de valores de pessoa falecida encontra respaldo na CF/88, art. 5º, XXXII, que garante a herança aos herdeiros e no CPC/2015, art. 725, VI, que regula os procedimentos para a obtenção do alvará.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXII e CPC/2015, art. 725, VI.
Súmula: Súmula 591/STF.
Jurisprudência:
6. Juntada das Provas Obrigatórias
É essencial a juntada de documentos que comprovem o falecimento do titular dos valores, a qualidade de herdeiro e o direito ao recebimento. Entre os documentos obrigatórios estão a certidão de óbito, o inventário ou arrolamento e a declaração de herdeiros.
Legislação: CPC/2015, art. 320.
Súmula: Súmula 392/STJ.
Jurisprudência:
7. Defesa Possível na Contestação
Na eventualidade de contestação do alvará judicial por terceiros interessados, as defesas podem incluir a alegação de irregularidade na representação processual, ausência de documentos comprobatórios ou questionamento sobre a legitimidade dos herdeiros.
Legislação: CPC/2015, art. 337.
Súmula: Súmula 357/STJ.
Jurisprudência:
8. Prescrição e Decadência
O direito de pleitear a restituição de valores via alvará judicial deve respeitar os prazos prescricionais previstos em lei. Em regra, o prazo para o pedido de restituição de valores de pessoa falecida é de 10 anos, conforme o CCB/2002.
Legislação: CCB/2002, art. 205.
Súmula: Súmula 150/STF.
Jurisprudência:
9. Legitimidade Passiva
A legitimidade passiva em pedidos de alvará judicial recai sobre qualquer parte que possa se opor ao levantamento dos valores, como credores do espólio ou outros herdeiros que possam questionar a distribuição dos bens.
Legislação: CPC/2015, art. 18.
Súmula: Súmula 268/STF.
Jurisprudência:
10. Direito Material Protegido
O direito material protegido no requerimento de alvará judicial é o direito à herança e ao recebimento de valores que, por direito sucessório, pertencem aos herdeiros do falecido.
Legislação: CCB/2002, art. 1.784.
Súmula: Súmula 469/STJ.
Jurisprudência:
11. Honorários Advocatícios
Em pedidos de alvará judicial, caso haja litígio, os honorários advocatícios poderão ser fixados pelo juiz conforme o CPC/2015, art. 85 observando-se o valor da causa e a complexidade da demanda.
Legislação: CPC/2015, art. 85.
Súmula: Súmula 519/STJ.
Jurisprudência:
12. Considerações Finais
O requerimento de alvará judicial para liberação de valores de pessoa falecida deve ser cuidadosamente elaborado, assegurando-se que todos os documentos e provas necessárias sejam anexados. A clareza e precisão nas alegações são essenciais para evitar impugnações ou indeferimentos, garantindo o recebimento dos valores de forma célere e eficiente.
Legislação: CPC/2015, art. 320 e CPC/2015, art. 725.
Súmula: Súmula 149/STF.
Jurisprudência:
Esses tópicos oferecem uma visão abrangente sobre o processo de obtenção de alvará judicial para a liberação de valores de pessoa falecida, abrangendo desde a fundamentação legal até as possíveis defesas e impugnações. As orientações são essenciais para a correta condução do caso, permitindo uma efetiva proteção dos direitos dos herdeiros.