Modelo de Petição inicial: Embargos de Terceiro com Pedido de Liminar por Fraude à Execução

Publicado em: 07/06/2023 Processo Civil
Utilize este modelo de petição inicial para iniciar um processo de Embargos de Terceiro com Pedido de Liminar por Fraude à Execução. Esse documento contém todas as seções necessárias, de acordo com a lei brasileira, para defender seus direitos em caso de penhora injusta. Ideal para advogados e partes interessadas em proteger seus bens.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________________

[NOME DO EMBARGANTE], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do documento de identidade RG n° ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° ____________, residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por intermédio de seu(ua) advogado(a) que a esta subscreve (doc. anexo – procuração), com endereço eletrônico [insira o endereço de e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 674, interpor

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR

contra [NOME DO EXECUTADO], [qualificação completa], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

[Breve descrição dos fatos que levaram à propositura dos embargos, como a descrição do imóvel, o ato de constrição judicial que recaiu sobre ele e a relação do embargante com o bem, bem como a suspeita de fraude à execução]

II – DO DIREITO

De acordo com o CPC/2015, art. 674, aquele que não é parte na causa pode requerer, por meio dos embargos de terceiro, a desconstituição de ato judicial que lhe cause constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.

Segundo o CPC/2015, art. 792,  IV, do mesmo diploma, é reputada fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da alienação, tramitava contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, desde que haja sido averbada no respectivo registro de imóveis, antes da alienação, a pendência do processo de execução.

[A interpretação das normas jurídicas ou administrativas, devem ser interpretadas segundo o CPC/2015, art. 1º (Processo civil. He"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

TÍTULO: EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR POR FRAUDE À EXECUÇÃO


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Embargos de Terceiro: Conceito e Finalidade

Os embargos de terceiro são uma ação autônoma de caráter judicial destinada a proteger o patrimônio de quem não é parte no processo principal, mas que teve seus bens indevidamente atingidos por uma medida judicial. No caso específico de fraude à execução, os embargos têm a finalidade de anular a constrição sobre bens que foram penhorados sob alegação de fraude, mas que, na verdade, pertencem a terceiros de boa-fé.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Disposições gerais sobre embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Embargos de Terceiro em Fraude à Execução

Fraude à Execução e Proteção de Terceiros


2. Pedido de Liminar: Requisitos e Fundamentação

O pedido de liminar em embargos de terceiro é utilizado para obter uma tutela de urgência que suspenda os efeitos da penhora ou qualquer ato de constrição sobre o bem, antes da decisão final sobre a fraude à execução. A concessão da liminar depende da demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e da probabilidade do direito alegado.

Legislação: CPC/2015, art. 300 – Requisitos para a concessão de tutela provisória.

Jurisprudência:

Liminar em Embargos de Terceiro

Tutela de Urgência em Embargos de Terceiro


3. Fraude à Execução: Definição e Caracterização

Fraude à execução ocorre quando o devedor, sabendo da existência de uma demanda judicial, aliena ou onera bens com a intenção de frustrar a execução. Os embargos de terceiro por fraude à execução visam a proteger o patrimônio de terceiros que adquiriram bens de boa-fé e que não tinham ciência da fraude.

Legislação: CPC/2015, art. 792 – Disposições sobre a caracterização da fraude à execução.

Jurisprudência:

Definição de Fraude à Execução

Caracterização da Fraude à Execução


4. Natureza Jurídica dos Embargos de Terceiro

Os embargos de terceiro possuem natureza jurídica de ação autônoma, destinada a assegurar o direito de propriedade ou posse do terceiro sobre o bem que foi atingido por ato de constrição judicial. A principal característica dessa ação é a de permitir ao terceiro proteger seu patrimônio contra atos judiciais de que não participou.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Disposições gerais sobre embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Natureza Jurídica dos Embargos de Terceiro

Ação Autônoma nos Embargos de Terceiro


5. Alcance e Limites da Atuação das Partes

Nos embargos de terceiro por fraude à execução, as partes devem atuar dentro dos limites estabelecidos pela lei, respeitando o direito de propriedade dos terceiros e as regras processuais pertinentes. O embargante, ao defender seus direitos, deve demonstrar claramente que a penhora foi realizada de maneira indevida e que ele adquiriu o bem de boa-fé.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Disposições gerais sobre embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Alcance e Limites da Atuação nos Embargos

Defesa do Direito nos Embargos de Terceiro


6. Prescrição e Decadência

A prescrição e a decadência são questões relevantes em embargos de terceiro. Embora os embargos possam ser apresentados enquanto o bem estiver sob constrição, é importante que o terceiro aja com celeridade para evitar a perda de direitos. A prescrição começa a contar do momento em que o terceiro toma conhecimento da constrição.

Legislação: CCB/2002, art. 189 – Disposições sobre prescrição.

Jurisprudência:

Prescrição nos Embargos de Terceiro

Decadência nos Embargos de Terceiro


7. Juntada das Provas Obrigatórias

A eficácia dos embargos de terceiro depende da correta instrução do processo com as provas necessárias, como documentos que comprovem a propriedade ou posse do bem, além de evidências de que a alienação ocorreu antes da penhora ou sem conhecimento de uma possível fraude à execução.

Legislação: CPC/2015, art. 434 – Produção e juntada de provas.

Jurisprudência:

Juntada de Provas nos Embargos de Terceiro

Provas Obrigatórias na Defesa Contra Fraude à Execução


8. Argumentos na Petição Inicial

A petição inicial nos embargos de terceiro deve detalhar os fatos que comprovam a boa-fé do terceiro e a inexistência de fraude, além de pleitear a anulação da penhora. Deve-se ressaltar a proteção constitucional ao direito de propriedade e a necessidade de preservar a boa-fé dos adquirentes.

Legislação: CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:

Argumentos Iniciais nos Embargos de Terceiro

Petição Inicial em Embargos por Fraude à Execução


9. Legitimidade Ativa e Passiva

Nos embargos de terceiro, a legitimidade ativa pertence ao terceiro prejudicado pela constrição, enquanto a passiva é atribuída à parte que promoveu a execução e que busca satisfazer seu crédito com o bem penhorado.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Disposições gerais sobre embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Legitimidade Ativa nos Embargos de Terceiro

Legitimidade Passiva em Fraude à Execução


10. Intimação das Partes e Citação

A intimação e a citação das partes envolvidas são etapas cruciais no processo de embargos de terceiro, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A falha nesse procedimento pode acarretar nulidade processual.

Legislação: CPC/2015, art. 677 – Disposições sobre intimação e citação em embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Intimação e Citação nos Embargos de Terceiro

Nulidade por Falha na Intimação em Embargos


11. Direito Material e Proteção de Bens

Os embargos de terceiro envolvem questões de direito material, particularmente no que tange à proteção do direito de propriedade e à garantia de que bens de terceiros não sejam indevidamente utilizados para satisfazer dívidas de outrem.

Legislação: CCB/2002, art. 1.228 – Direito de propriedade.

Jurisprudência:

Direito Material nos Embargos de Terceiro

Proteção de Bens nos Embargos de Terceiro


12. Honorários Advocatícios Contratuais e Sucumbenciais

Os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais devem ser considerados no cálculo dos custos envolvidos nos embargos de terceiro. A parte vencida pode ser condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência, além de outras despesas processuais.

Legislação: CPC/2015, art. 85 – Disposições sobre honorários advocatícios.

Jurisprudência:

Honorários Advocatícios nos Embargos de Terceiro

Sucumbência e Honorários nos Embargos


13. Valor da Causa nos Embargos de Terceiro

O valor da causa nos embargos de terceiro deve refletir o valor do bem penhorado ou o montante da execução, considerando a importância econômica do bem para o embargante. Isso é crucial para definir a base de cálculo dos honorários advocatícios e outras despesas processuais.

Legislação: CPC/2015, art. 292 – Fixação do valor da causa.

Jurisprudência:

Valor da Causa nos Embargos de Terceiro

Fixação do Valor nos Embargos de Terceiro



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