NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente petição visa responder ao despacho/decisão que determinou a emenda à inicial para adequação do valor da causa em ação de suprimento de outorga uxória para financiamento imobiliário. O objetivo principal é demonstrar que, embora o valor econômico da causa corresponda ao montante do financiamento, o valor inicialmente atribuído pelo Autor considerou as despesas documentais e a capacidade financeira, com o intuito de viabilizar o acesso à Justiça.
O CPC/2015, art. 291, estabelece que o valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado, mas essa fixação deve ser compatível com as condições da parte, respeitando os princípios constitucionais de acesso à Justiça e proporcionalidade. Ademais, o parcelamento das custas processuais é um direito garantido para que o pagamento não comprometa a subsistência da parte, conforme o CPC/2015, art. 98, § 5º.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este modelo de petição resposta visa orientar a apresentação de argumentos jurídicos robustos para justificar o valor atribuído à causa e a necessidade de sua manutenção ou adequação dentro de limites razoáveis. O advogado deve fundamentar o pedido nos princípios constitucionais e processuais aplicáveis, garantindo o direito do Autor ao acesso efetivo à Justiça.
TÍTULO: RESPOSTA AO DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE SUPRIMENTO DE OUTORGA UXÓRIA PARA FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ. Assim, o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA", caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE", normalmente usada nos acórdãos.
1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A resposta ao despacho que determinou a emenda à inicial para retificação do valor da causa em ação de suprimento de outorga uxória deve ser fundamentada no princípio da adequação processual, considerando que o valor da causa deve refletir o proveito econômico pretendido. A determinação judicial pode ser contestada com base no argumento de que o valor da causa já foi corretamente atribuído conforme os critérios legais.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXV.
CPC/2015, art. 292, § 3º.
CCB/2002, art. 1.647.
Jurisprudência:
Valor da Causa e Emenda à Inicial - STJ
Emenda à Inicial e Suprimento de Outorga - STJ
2. NATUREZA JURÍDICA DO SUPRIMENTO DE OUTORGA UXÓRIA
O suprimento de outorga uxória é um instituto que visa proteger o patrimônio comum do casal, possibilitando que um dos cônjuges, em situações excepcionais, possa alienar ou gravar de ônus real bem imóvel sem a necessidade da outorga do outro cônjuge. A ação judicial é necessária quando o cônjuge que deveria dar a outorga não pode ou não deseja fazê-lo.
Legislação: CCB/2002, art. 1.648.
CPC/2015, art. 292, II.
Jurisprudência:
Suprimento de Outorga Uxória - STJ
Natureza Jurídica do Suprimento de Outorga - STJ
3. PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO
O instituto do suprimento de outorga uxória é regido pelos princípios da proteção ao patrimônio familiar, da solidariedade conjugal e da função social da propriedade. Esses princípios fundamentam a necessidade de se buscar uma solução judicial quando há divergência entre os cônjuges sobre a alienação ou gravação de ônus real sobre bem imóvel.
Legislação: CF/88, art. 226, § 3º.
CCB/2002, art. 1.647.
Jurisprudência:
Princípios do Suprimento de Outorga - STJ
Proteção ao Patrimônio Familiar - STJ
4. ALCANCE E LIMITES DA ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO
O Judiciário, ao determinar a emenda à inicial para retificação do valor da causa, deve observar os limites impostos pela legislação, respeitando o direito do autor de determinar o valor da causa de acordo com o proveito econômico almejado. A intervenção judicial deve ser mínima e justificada apenas em casos de evidente inadequação do valor.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXV.
CPC/2015, art. 292.
Jurisprudência:
Alcance e Limites do Judiciário na Emenda à Inicial - STJ
Valor da Causa e Retificação - STJ
5. VALOR DA CAUSA E CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO
O valor da causa deve refletir o interesse econômico envolvido na demanda. No caso de suprimento de outorga uxória para financiamento imobiliário, o valor da causa deve ser proporcional ao valor do bem imóvel ou ao montante do financiamento em questão. A contestação à determinação de emenda deve demonstrar que o valor atribuído já está conforme os parâmetros legais.
Legislação: CPC/2015, art. 292, II.
CCB/2002, art. 1.647.
Jurisprudência:
Valor da Causa no Financiamento Imobiliário - STJ
Critérios de Fixação do Valor da Causa - STJ
6. ARGUMENTOS QUE PODEM SER ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL
Na petição inicial de ação de suprimento de outorga uxória, devem ser alegados os motivos que justificam a necessidade do suprimento judicial, como o impedimento ou a recusa do cônjuge em dar a outorga necessária para a concretização do financiamento imobiliário. Também deve ser demonstrada a relevância econômica da transação para o núcleo familiar.
Legislação: CCB/2002, art. 1.647.
CPC/2015, art. 319.
Jurisprudência:
Argumentos na Petição Inicial de Suprimento de Outorga - STJ
Necessidade do Suprimento de Outorga - STJ
7. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
A legitimidade ativa para a propositura da ação de suprimento de outorga uxória é do cônjuge interessado em realizar a transação imobiliária. Já a legitimidade passiva é do cônjuge que se recusa a outorgar a autorização necessária. A petição deve destacar esses aspectos para evitar questionamentos sobre a legitimidade das partes.
Legislação: CPC/2015, art. 18.
CCB/2002, art. 1.647.
Jurisprudência:
Legitimidade no Suprimento de Outorga - STJ
Legitimidade Passiva no Suprimento de Outorga - STJ
8. OBJETO JURÍDICO PROTEGIDO
O objeto jurídico protegido na ação de suprimento de outorga uxória é a possibilidade de concretização de negócios jurídicos necessários para o bem-estar da família, garantindo o direito do cônjuge de realizar transações patrimoniais que visem ao benefício do núcleo familiar, mesmo diante da recusa do outro cônjuge.
Legislação: CF/88, art. 226, § 3º.
CCB/2002, art. 1.647.
Jurisprudência:
Objeto Jurídico no Suprimento de Outorga - STJ
Transação Patrimonial e Família - STJ
9. DIREITO MATERIAL ENVOLVIDO
O direito material envolvido no suprimento de outorga uxória é o direito de propriedade e de gestão patrimonial dentro do casamento, protegendo o interesse de um dos cônjuges na preservação e administração dos bens comuns, especialmente quando o outro cônjuge age de maneira contrária ao interesse familiar.
Legislação: CF/88, art. 226, § 3º.
CCB/2002, art. 1.647.
Jurisprudência:
Direito Material no Suprimento de Outorga - STJ
Gestão Patrimonial no Casamento - STJ
10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DA SUCUMBÊNCIA
Os honorários advocatícios, tanto contratuais quanto de sucumbência, devem ser fixados levando em conta a complexidade da causa e o tempo de tramitação do processo. No suprimento de outorga uxória, a fixação dos honorários deve refletir a importância do trabalho realizado pelo advogado na defesa dos direitos do cônjuge interessado.
Legislação: CPC/2015, art. 85.
CCB/2002, art. 389.
Jurisprudência:
Honorários no Suprimento de Outorga - STJ
Fixação dos Honorários Advocatícios - STJ
11. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
Os prazos de decadência e prescrição devem ser observados na ação de suprimento de outorga uxória, especialmente no que tange ao direito de reivindicar judicialmente o suprimento da autorização do cônjuge. A inobservância desses prazos pode levar à extinção do direito de ação, sendo crucial a correta identificação do momento de início da contagem dos prazos.
Legislação: CCB/2002, art. 206, § 5º.
CPC/2015, art. 487.
Jurisprudência:
Decadência no Suprimento de Outorga - STJ
Prescrição no Suprimento de Outorga - STJ
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A resposta ao despacho que determinou a emenda à inicial deve enfatizar que o valor da causa foi fixado de acordo com o interesse econômico envolvido na transação imobiliária. Deve-se destacar que o suprimento de outorga uxória é um instrumento jurídico necessário para proteger o patrimônio familiar, garantindo a continuidade de negócios essenciais ao bem-estar da família, mesmo diante da recusa ou impossibilidade de outorga pelo cônjuge.
Legislação: CF/88, art. 226, § 3º.
CPC/2015, art. 292, II.
Jurisprudência:
Considerações Finais no Suprimento de Outorga - STJ
Valor da Causa e Considerações Finais - STJ