Modelo de Recurso Especial em Ação Cominatória - Redução de Multa Diária Aplicada por Entrega Tardia de CND
Publicado em: 28/08/2024 Processo CivilExcelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça
[Nome do Recorrente], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], em que contende com [Nome do Recorrido], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações e notificações, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
com fundamento na CF/88, art. 105, III, "a" e "c", e nos CPC/2015, art. 1.029, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do [nome do estado], que negou provimento à apelação interposta pelo Recorrente, nos termos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Recorrente foi condenado, em primeira instância, em uma ação cominatória para entrega de Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, referente a uma obra realizada pela Caixa Escolar [nome da escola]. A sentença impôs uma multa diária (astreinte) de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da obrigação.
Apesar da entrega da CND dentro do prazo razoável, houve um erro de cartório que impediu a aceitação da certidão nos autos, o que resultou na aplicação da multa. A apelação interposta pelo Recorrente foi desprovida, com o Tribunal mantendo a penalidade aplicada.
Diante da situação, o Recorrente recorre a este Superior Tribunal de Justiça para a revisão da multa aplicada, com o objetivo de minorá-la ou afastá-la, conforme os fundamentos a seguir apresentados.
II – DO DIREITO
II.1 – Da Revisão das Astreintes
O CPC/2015, art. 537, §1º, I, autoriza a revisão da multa diária (astreinte) quando a obrigação principal for cumprida após o prazo fixado, desde que a penalidade se torne excessiva em relação ao tempo de cumprimento da obrigação. No presente caso, a CND foi apresentada, mas não admitida por erro de cartório, o que configura uma situação atípica que justifica a revisão da multa.
II.2 – Da Proporcionalidade da Multa
O CF/88, art. 5º, LIV, assegura o devido processo legal e a proporcionalidade das penas e sanções aplicadas. A multa diária imposta ao Recorrente revela-se desproporcional, considerando que a obrigação principal foi cumprida e que o erro que gerou a aplicação da multa não foi causado por ele, mas por falha do cartório responsável pelo processo.