Modelo de Recurso Especial Contra Decisão do TJMG que Manteve Astreinte e Rejeitou Validade de CND para Averbação de Obra

Publicado em: 26/08/2024 Processo Civil
Modelo de Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve a astreinte fixada em R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, e rejeitou o argumento sobre a validade da CND do INSS para a averbação de obra pela Caixa Escolar junto ao Estado de Minas Gerais. A peça aborda fundamentos legais, constitucionais, e jurídicos, com argumentação detalhada e defesas que podem ser opostas.

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

[Nome do Recorrente], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], em que figura como Recorrido [Nome do Recorrido], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor

RECURSO ESPECIAL

com fundamento no CF/88, art. 105, III, «a», em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve a astreinte no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, e rejeitou o argumento sobre a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, considerada imprestável para a averbação da obra pela Caixa Escolar junto ao Estado de Minas Gerais. A seguir, expõe os fatos e fundamentos que ensejam a reforma da decisão:

I – DOS FATOS

O Recorrente, responsável por [descrever a obra], foi compelido a entregar a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS para proceder à averbação da obra junto ao Estado de Minas Gerais, através da Caixa Escolar. A referida certidão foi devidamente emitida e apresentada, contudo, o TJMG entendeu que tal documento seria imprestável para o fim de averbação, mantendo a aplicação de multa diária (astreinte) de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, pelo descumprimento da obrigação.

Inconformado com a decisão, o Recorrente interpôs recurso ao TJMG, que negou provimento ao apelo, mantendo a validade da astreinte e rejeitando o argumento quanto à validade da CND para o propósito de averbação da obra.

II – DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

O presente recurso é cabível, conforme o CF/88, art. 105, III, «a», em razão da decisão recorrida contrariar dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, bem como por interpretação divergente dos dispositivos que tratam da adequação das astreintes e da validade das certidões emitidas pelo INSS para fins de averbação de obras públicas.

III – DO DIREITO

III.1 – Da Proporcionalidade e Razoabilidade da Astreinte

A aplicação de astreintes tem como objetivo compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do CPC/2015, art. 537, caput. Todavia, essa penalidade deve ser fixada de forma proporcional e razoável, atendendo ao CF/88, art. 5º, LIV, que assegura o devido processo legal. No presente caso, a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, mostra-se excessiva, considerando as circunstâncias do caso concreto e a natureza da obrigação a ser cumprida.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Recurso Especial é um instrumento processual que visa a revisão de decisões judiciais que contrariem ou neguem vigência a tratados, leis federais ou princípios constitucionais. No presente caso, o Recorrente busca a revisão da decisão do TJMG que manteve a imposição de astreinte no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, considerada excessiva e desproporcional.

Além disso, o recurso impugna a decisão que rejeitou a validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS para a averbação de obra pública, um documento oficial reconhecido em diversos procedimentos administrativos e judiciais. A não aceitação da CND fere os princípios da segurança jurídica e da eficiência administrativa, pilares do direito administrativo brasileiro.

O Recorrente, ao apresentar argumentos baseados nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como na legalidade e eficiência administrativa, busca a reforma da decisão recorrida para garantir o cumprimento adequado da obrigação imposta e a correta utilização de documentos oficiais.

Considerações Finais

O presente modelo de Recurso Especial busca corrigir distorções na aplicação das astreintes e garantir a validade de documentos emitidos por órgãos oficiais, assegurando a observância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem o direito processual civil e administrativo no Brasil.

A peça processual é estruturada para defender os direitos do Recorrente de forma técnica e fundamentada, destacando a importância da proporcionalidade nas sanções pecuniárias e a segurança jurídica na utilização de certidões emitidas pela administração pública.

TÍTULO: RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO TJMG MANTENDO ASTREINTE E REJEITANDO ARGUMENTO SOBRE A CND DO INSS PARA AVERBAÇÃO DE OBRA PELA CAIXA ESCOLAR


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, a decisão ou ato normativo orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Fundamentação Legal e Constitucional

O recurso especial interposto contra a decisão do TJMG que manteve a astreinte e rejeitou o argumento sobre a validade da CND do INSS para a averbação de obra pela Caixa Escolar junto ao Estado de Minas Gerais deve ser fundamentado em princípios constitucionais, como o direito ao devido processo legal, a proporcionalidade na aplicação de multas e a observância de requisitos administrativos para a averbação de obras.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
CF/88, art. 37: A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Jurisprudência:


2. Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade na Aplicação de Multas (Astreintes)

A aplicação de astreintes deve ser proporcional e razoável, respeitando a capacidade econômica do devedor e a gravidade do descumprimento. A fixação de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, pode ser questionada por excesso, especialmente se demonstrado que o valor é desproporcional ao objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação.

Legislação:
CPC/2015, art. 537: Estabelece as astreintes, determinando que elas devem ser fixadas de forma razoável e proporcional.
CF/88, art. 5º, XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:


3. Natureza Jurídica das Astreintes e Seus Limites

As astreintes possuem natureza coercitiva, buscando assegurar o cumprimento de decisões judiciais. Contudo, seus limites devem ser observados para que não se transformem em penalidades excessivas e desproporcionais, comprometendo o equilíbrio entre as partes.

Legislação:
CPC/2015, art. 537: Regula a aplicação das astreintes e a possibilidade de revisão de seu valor.
CCB/2002, art. 412: Determina que a penalidade deve ser proporcional à obrigação principal.

Jurisprudência:


4. Argumentações Jurídicas Possíveis

No recurso especial, é possível argumentar que a manutenção da astreinte nos moldes estabelecidos viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, pode-se defender que a CND do INSS apresentada é válida para os fins de averbação da obra, considerando que a exigência de novo documento configuraria um formalismo excessivo e desnecessário.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Acesso ao Judiciário para garantir direitos.
CPC/2015, art. 537: Flexibilidade na fixação e modificação das astreintes.

Jurisprudência:


5. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

A parte que interpõe o recurso deve demonstrar que a decisão do TJMG, ao manter a astreinte e rejeitar a validade da CND, extrapola os limites do razoável e impõe uma penalidade excessiva. A atuação do recorrente deve se concentrar na demonstração de que o cumprimento da obrigação foi dificultado por fatores externos e que a multa imposta não respeita os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Legislação:
CPC/2015, art. 537: Regula a atuação das partes em relação às astreintes.
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de ação para revisão judicial de decisões.

Jurisprudência:


6. Fundamentos das Decisões Judiciais e Administrativas

As decisões judiciais e administrativas devem ser fundamentadas de forma clara e objetiva, observando os princípios constitucionais aplicáveis e o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso das astreintes, o fundamento deve ser a garantia do cumprimento da obrigação principal, sem que a multa se torne excessiva ou abusiva.

Legislação:
CF/88, art. 93, IX: Exige fundamentação das decisões judiciais.
CPC/2015, art. 489: Regras sobre a fundamentação das decisões.

Jurisprudência:


7. Prazo Prescricional e Prescrição

A prescrição em ações que envolvem o cumprimento de obrigações, como as astreintes, deve ser observada para garantir a efetividade do direito de cobrança. No entanto, o prazo prescricional para a execução da multa somente começa a correr após o trânsito em julgado da decisão que fixa a astreinte.

Legislação:
CCB/2002, art. 206: Estabelece prazos prescricionais diversos, dependendo da natureza da obrigação.
CPC/2015, art. 515: Regras sobre o início da contagem do prazo prescricional.

Jurisprudência:


8. Prazo Decadencial e Decadência

No contexto de astreintes e da validade da CND do INSS, o prazo decadencial pode se aplicar à impugnação administrativa do documento, devendo o recorrente atentar para a observância dos prazos administrativos estabelecidos para tal impugnação.

Legislação:
CPC/2015, art. 525: Estabelece prazos para impugnações administrativas e judiciais.
CCB/2002, art. 211: Disciplina os prazos decadenciais.

Jurisprudência:


9. Juntada das Provas Obrigatórias

A juntada de documentos e provas, como a CND do INSS, é essencial para o sucesso do recurso especial. É imprescindível que o recorrente apresente todas as provas necessárias para demonstrar a regularidade da obra e a validade do documento apresentado para fins de averbação.

Legislação:
CPC/2015, art. 434: Regula a apresentação de documentos e provas.
CCB/2002, art. 212: Exige a conservação dos documentos probatórios.

Jurisprudência:


10. Defesas que Podem ser Alegadas na Contestação ou na Resposta

Na contestação, a parte recorrida pode argumentar que a fixação da astreinte foi adequada e que a CND apresentada não cumpre os requisitos exigidos pela legislação estadual. Também pode contestar o valor da astreinte com base em sua eficácia e proporcionalidade.

Legislação:
CPC/2015, art. 336: Regras sobre a apresentação de contestação.
CCB/2002, art. 421: Limites para a contestação da validade de documentos.

Jurisprudência:


11. Argumentos que Podem ser Alegados na Petição Inicial

Na petição inicial do recurso especial, o recorrente deve argumentar que a manutenção da astreinte, tal como fixada, fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, deve reforçar a validade da CND do INSS apresentada, argumentando que o documento cumpre todos os requisitos legais para a averbação da obra.

Legislação:
CPC/2015, art. 319: Regras sobre a estrutura da petição inicial.
CCB/2002, art. 212: Exige a apresentação de provas documentais.

Jurisprudência:


12. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência

Os honorários advocatícios contratuais devem ser ajustados com base na complexidade do recurso e no trabalho desempenhado. No caso dos honorários de sucumbência, o TJMG pode fixá-los considerando o resultado do recurso especial e o impacto econômico da decisão sobre a parte recorrida.

Legislação:
CPC/2015, art. 85: Estabelece os critérios para fixação dos honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 86: Regras sobre a sucumbência parcial.

Jurisprudência:


13. Valor da Causa

O valor da causa deve ser ajustado considerando a importância econômica da astreinte aplicada e o impacto da CND do INSS na averbação da obra. Este valor reflete a dimensão econômica dos pedidos e a relevância jurídica do tema em debate.

Legislação:
CPC/2015, art. 292: Estabelece critérios para a fixação do valor da causa.
CCB/2002, art. 412: Regras sobre a proporcionalidade entre obrigação principal e penalidade.

Jurisprudência:

 


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