Narrativa de Fato e Direito
O Recurso Especial é um instrumento processual que visa a revisão de decisões judiciais que contrariem ou neguem vigência a tratados, leis federais ou princípios constitucionais. No presente caso, o Recorrente busca a revisão da decisão do TJMG que manteve a imposição de astreinte no valor de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, considerada excessiva e desproporcional.
Além disso, o recurso impugna a decisão que rejeitou a validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS para a averbação de obra pública, um documento oficial reconhecido em diversos procedimentos administrativos e judiciais. A não aceitação da CND fere os princípios da segurança jurídica e da eficiência administrativa, pilares do direito administrativo brasileiro.
O Recorrente, ao apresentar argumentos baseados nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como na legalidade e eficiência administrativa, busca a reforma da decisão recorrida para garantir o cumprimento adequado da obrigação imposta e a correta utilização de documentos oficiais.
Considerações Finais
O presente modelo de Recurso Especial busca corrigir distorções na aplicação das astreintes e garantir a validade de documentos emitidos por órgãos oficiais, assegurando a observância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem o direito processual civil e administrativo no Brasil.
A peça processual é estruturada para defender os direitos do Recorrente de forma técnica e fundamentada, destacando a importância da proporcionalidade nas sanções pecuniárias e a segurança jurídica na utilização de certidões emitidas pela administração pública.
TÍTULO: RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO TJMG MANTENDO ASTREINTE E REJEITANDO ARGUMENTO SOBRE A CND DO INSS PARA AVERBAÇÃO DE OBRA PELA CAIXA ESCOLAR
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, a decisão ou ato normativo orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Fundamentação Legal e Constitucional
O recurso especial interposto contra a decisão do TJMG que manteve a astreinte e rejeitou o argumento sobre a validade da CND do INSS para a averbação de obra pela Caixa Escolar junto ao Estado de Minas Gerais deve ser fundamentado em princípios constitucionais, como o direito ao devido processo legal, a proporcionalidade na aplicação de multas e a observância de requisitos administrativos para a averbação de obras.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV: Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
CF/88, art. 37: A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Jurisprudência:
2. Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade na Aplicação de Multas (Astreintes)
A aplicação de astreintes deve ser proporcional e razoável, respeitando a capacidade econômica do devedor e a gravidade do descumprimento. A fixação de R$ 1.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, pode ser questionada por excesso, especialmente se demonstrado que o valor é desproporcional ao objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação.
Legislação:
CPC/2015, art. 537: Estabelece as astreintes, determinando que elas devem ser fixadas de forma razoável e proporcional.
CF/88, art. 5º, XXXV: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Jurisprudência:
3. Natureza Jurídica das Astreintes e Seus Limites
As astreintes possuem natureza coercitiva, buscando assegurar o cumprimento de decisões judiciais. Contudo, seus limites devem ser observados para que não se transformem em penalidades excessivas e desproporcionais, comprometendo o equilíbrio entre as partes.
Legislação:
CPC/2015, art. 537: Regula a aplicação das astreintes e a possibilidade de revisão de seu valor.
CCB/2002, art. 412: Determina que a penalidade deve ser proporcional à obrigação principal.
Jurisprudência:
4. Argumentações Jurídicas Possíveis
No recurso especial, é possível argumentar que a manutenção da astreinte nos moldes estabelecidos viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, pode-se defender que a CND do INSS apresentada é válida para os fins de averbação da obra, considerando que a exigência de novo documento configuraria um formalismo excessivo e desnecessário.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Acesso ao Judiciário para garantir direitos.
CPC/2015, art. 537: Flexibilidade na fixação e modificação das astreintes.
Jurisprudência:
5. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
A parte que interpõe o recurso deve demonstrar que a decisão do TJMG, ao manter a astreinte e rejeitar a validade da CND, extrapola os limites do razoável e impõe uma penalidade excessiva. A atuação do recorrente deve se concentrar na demonstração de que o cumprimento da obrigação foi dificultado por fatores externos e que a multa imposta não respeita os princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 537: Regula a atuação das partes em relação às astreintes.
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de ação para revisão judicial de decisões.
Jurisprudência:
6. Fundamentos das Decisões Judiciais e Administrativas
As decisões judiciais e administrativas devem ser fundamentadas de forma clara e objetiva, observando os princípios constitucionais aplicáveis e o direito ao contraditório e à ampla defesa. No caso das astreintes, o fundamento deve ser a garantia do cumprimento da obrigação principal, sem que a multa se torne excessiva ou abusiva.
Legislação:
CF/88, art. 93, IX: Exige fundamentação das decisões judiciais.
CPC/2015, art. 489: Regras sobre a fundamentação das decisões.
Jurisprudência:
7. Prazo Prescricional e Prescrição
A prescrição em ações que envolvem o cumprimento de obrigações, como as astreintes, deve ser observada para garantir a efetividade do direito de cobrança. No entanto, o prazo prescricional para a execução da multa somente começa a correr após o trânsito em julgado da decisão que fixa a astreinte.
Legislação:
CCB/2002, art. 206: Estabelece prazos prescricionais diversos, dependendo da natureza da obrigação.
CPC/2015, art. 515: Regras sobre o início da contagem do prazo prescricional.
Jurisprudência:
8. Prazo Decadencial e Decadência
No contexto de astreintes e da validade da CND do INSS, o prazo decadencial pode se aplicar à impugnação administrativa do documento, devendo o recorrente atentar para a observância dos prazos administrativos estabelecidos para tal impugnação.
Legislação:
CPC/2015, art. 525: Estabelece prazos para impugnações administrativas e judiciais.
CCB/2002, art. 211: Disciplina os prazos decadenciais.
Jurisprudência:
9. Juntada das Provas Obrigatórias
A juntada de documentos e provas, como a CND do INSS, é essencial para o sucesso do recurso especial. É imprescindível que o recorrente apresente todas as provas necessárias para demonstrar a regularidade da obra e a validade do documento apresentado para fins de averbação.
Legislação:
CPC/2015, art. 434: Regula a apresentação de documentos e provas.
CCB/2002, art. 212: Exige a conservação dos documentos probatórios.
Jurisprudência:
10. Defesas que Podem ser Alegadas na Contestação ou na Resposta
Na contestação, a parte recorrida pode argumentar que a fixação da astreinte foi adequada e que a CND apresentada não cumpre os requisitos exigidos pela legislação estadual. Também pode contestar o valor da astreinte com base em sua eficácia e proporcionalidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 336: Regras sobre a apresentação de contestação.
CCB/2002, art. 421: Limites para a contestação da validade de documentos.
Jurisprudência:
11. Argumentos que Podem ser Alegados na Petição Inicial
Na petição inicial do recurso especial, o recorrente deve argumentar que a manutenção da astreinte, tal como fixada, fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Além disso, deve reforçar a validade da CND do INSS apresentada, argumentando que o documento cumpre todos os requisitos legais para a averbação da obra.
Legislação:
CPC/2015, art. 319: Regras sobre a estrutura da petição inicial.
CCB/2002, art. 212: Exige a apresentação de provas documentais.
Jurisprudência:
12. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência
Os honorários advocatícios contratuais devem ser ajustados com base na complexidade do recurso e no trabalho desempenhado. No caso dos honorários de sucumbência, o TJMG pode fixá-los considerando o resultado do recurso especial e o impacto econômico da decisão sobre a parte recorrida.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Estabelece os critérios para fixação dos honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 86: Regras sobre a sucumbência parcial.
Jurisprudência:
13. Valor da Causa
O valor da causa deve ser ajustado considerando a importância econômica da astreinte aplicada e o impacto da CND do INSS na averbação da obra. Este valor reflete a dimensão econômica dos pedidos e a relevância jurídica do tema em debate.
Legislação:
CPC/2015, art. 292: Estabelece critérios para a fixação do valor da causa.
CCB/2002, art. 412: Regras sobre a proporcionalidade entre obrigação principal e penalidade.
Jurisprudência: