Modelo de Recurso Ordinário em Ação Trabalhista - Reversão de Justa Causa e Indenização por Danos Morais

Publicado em: 26/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente ação trabalhista de reversão de justa causa e indenização por danos morais. A peça inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, com argumentação detalhada contra a decisão de improcedência. Contém um tópico sobre os princípios que regem o direito à dignidade do trabalhador e a proteção contra despedida arbitrária.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA]

Processo n°: [número do processo]
Recorrente: R. C. DE A.
Recorrido: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.

Objeto: Recurso Ordinário

R. C. DE A., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

com fundamento na CLT, art. 895, I  e CPC/2015, art. 1.010, contra a sentença que julgou improcedente a ação de reversão de justa causa e pedido de indenização por danos morais, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS E DA SENTENÇA RECORRIDA

O Recorrente ajuizou ação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa aplicada em 13/05/2022 e a condenação do Recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que não cometeu qualquer falta grave e que a penalidade aplicada foi desproporcional e injusta. A sentença proferida julgou improcedentes os pedidos do Recorrente, sustentando que a empresa comprovou a prática de falta grave, tipificada como furto, e que a penalidade aplicada foi legítima e proporcional.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A. DA AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DA FALTA GRAVE (CPC/2015, art. 373, II)

A sentença recorrida se baseou na sindicância interna e em depoimentos de testemunhas para concluir pela prática de falta grave pelo Recorrente. No entanto, tais provas são insuficientes para justificar a aplicação da justa causa, uma vez que não foi apresentada prova cabal de que o Recorrente agiu com dolo ou má-fé ao retirar os materiais da empresa, os quais, conforme alegado, seriam descartados como sucata. De acordo com o CPC/2015, art. 373, II, cabia ao Recorrido comprovar inequivocamente a prática da falta grave, o que não ocorreu no presente caso.

B. DA DESPROPORCIONALIDADE DA JUSTA CAUSA APLICADA (CLT, art. 482, "a")

Mesmo que houvesse algum indício de conduta irregular, a aplicação da justa causa se revela desproporcional. A CLT, art. 482, "a", estabelece que a justa causa deve ser aplicada de forma proporcional ao ato cometido, o que não se observa no presente caso. O Recorrente, funcionário de longa data, sem histórico de advertências ou penalidades, foi dispensado de"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Este recurso ordinário visa à reforma da sentença que julgou improcedente a ação trabalhista de reversão de justa causa e pedido de indenização por danos morais. O Recorrente, dispensado por justa causa sob a alegação de furto de materiais da empresa, sustenta que não houve comprovação cabal da prática de falta grave e que a penalidade aplicada foi desproporcional, causando-lhe graves danos morais.

A fundamentação jurídica do recurso é baseada na insuficiência das provas apresentadas pela empresa para justificar a justa causa, na desproporcionalidade da penalidade aplicada e na violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de recurso ordinário é adequado para situações em que a sentença de primeira instância julga improcedente uma ação de reversão de justa causa e indenização por danos morais. A peça processual deve ser elaborada com base nos princípios constitucionais e na legislação trabalhista, buscando a reforma da decisão e a garantia dos direitos do trabalhador.

 

TÍTULO: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO TRABALHISTA DE REVERSÃO DE JUSTA CAUSA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, a decisão ou ato normativo orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Fundamentação Legal e Constitucional

A reversão de justa causa é um direito do trabalhador que busca reverter a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, quando esta se apresenta injusta ou inadequadamente fundamentada. A CF/88 garante a dignidade da pessoa humana e a proteção contra a despedida arbitrária, sendo a base para a contestação da justa causa.

Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.
CF/88, art. 7º, I: Garante a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Jurisprudência:


2. Princípios que Regem o Direito à Dignidade do Trabalhador

O direito à dignidade do trabalhador é assegurado pela CF/88, sendo este um princípio fundamental que deve orientar as relações de trabalho. A aplicação inadequada da justa causa pode violar esse princípio, justificando a reversão e a indenização por danos morais.

Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Garante a dignidade da pessoa humana como fundamento essencial.
CLT, art. 482: Dispõe sobre as hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Jurisprudência:


3. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

No processo de reversão de justa causa, cabe ao empregador comprovar a ocorrência dos fatos que justificariam a aplicação da justa causa. O trabalhador, por sua vez, deve demonstrar a inadequação ou injustiça da medida, buscando a reversão da penalidade e a reparação pelos danos morais sofridos.

Legislação:
CLT, art. 818: Estabelece o ônus da prova no processo trabalhista.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o direito ao devido processo legal.

Jurisprudência:


4. Argumentações Jurídicas Possíveis

A argumentação no recurso ordinário deve abordar a ausência de provas robustas que justifiquem a aplicação da justa causa, bem como a violação dos direitos fundamentais do trabalhador, como a dignidade e a proteção contra despedida arbitrária. Deve-se destacar a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais e administrativos.
CLT, art. 482: Dispõe sobre as hipóteses de justa causa.

Jurisprudência:


5. Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos

A justa causa, como motivo de rescisão contratual, possui natureza jurídica punitiva, exigindo rigor na sua aplicação. A reversão de justa causa, por sua vez, busca anular a penalidade imposta de forma indevida, restabelecendo os direitos do trabalhador.

Legislação:
CLT, art. 482: Define as hipóteses de justa causa.
CF/88, art. 7º, I: Garante a proteção contra despedida arbitrária.

Jurisprudência:


6. Fundamentos das Decisões Judiciais

As decisões judiciais que revertem a justa causa baseiam-se na análise da proporcionalidade e da razoabilidade da medida aplicada, bem como na ausência de provas suficientes. A decisão deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a penalidade.

Legislação:
CF/88, art. 93, IX: Exige que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas.
CLT, art. 818: Dispõe sobre o ônus da prova.

Jurisprudência:


7. Prazo Prescricional e Prescrição

O prazo prescricional para a propositura de ação trabalhista, incluindo a reversão de justa causa, é de dois anos, contados da extinção do contrato de trabalho, com a prescrição quinquenal das parcelas devidas.

Legislação:
CLT, art. 7º, XXIX: Estabelece o prazo prescricional de dois anos para reclamações trabalhistas.
CF/88, art. 7º, XXIX: Garante o direito à prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho.

Jurisprudência:


8. Prazo Decadencial e Decadência

A decadência refere-se à extinção do direito de ação em si, e no contexto da reversão de justa causa, os prazos são os mesmos aplicáveis à prescrição, sendo de dois anos para a propositura da ação.

Legislação:
CLT, art. 7º, XXIX: Define os prazos de prescrição para as ações trabalhistas.
CF/88, art. 7º, XXIX: Garante a prescrição quinquenal.

Jurisprudência:


9. Juntada das Provas Obrigatórias

A prova é essencial no processo de reversão de justa causa. Cabe ao empregador apresentar provas robustas que justifiquem a aplicação da justa causa, enquanto o empregado deve demonstrar a ausência de tais provas ou a injustiça da medida.

Legislação:
CLT, art. 818: Estabelece o ônus da prova no processo trabalhista.
CPC/2015, art. 373: Dispõe sobre a distribuição do ônus da prova.

Jurisprudência:


10. Defesas que Podem ser Alegadas na Contestação ou na Resposta

Na contestação à ação de reversão de justa causa, o empregador pode alegar a ocorrência de fato grave que justifique a aplicação da justa causa, além de apresentar provas documentais e testemunhais que corroboram sua versão dos fatos.

Legislação:
CLT, art. 482: Define as hipóteses de justa causa.
CPC/2015, art. 341: Trata da contestação e do ônus da impugnação específica.

Jurisprudência:


11. Argumentos que Podem ser Alegados na Petição Inicial

Na petição inicial, o trabalhador deve alegar a ausência de provas concretas que justifiquem a justa causa, destacando a desproporcionalidade da penalidade aplicada e a violação de seus direitos fundamentais, como a dignidade e o devido processo legal.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o direito ao devido processo legal.
CLT, art. 482: Estabelece as causas para a rescisão por justa causa.

Jurisprudência:


12. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência

Em ações de reversão de justa causa, os honorários advocatícios contratuais e de sucumbência devem ser calculados com base no valor da causa, considerando a complexidade da demanda e o trabalho realizado. O valor deve ser razoável e proporcional ao resultado obtido.

Legislação:
CPC/2015, art. 85: Dispõe sobre a fixação dos honorários advocatícios.
CLT, art. 791-A: Trata da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios.

Jurisprudência:


13. Valor da Causa

O valor da causa em ações de reversão de justa causa deve refletir as verbas rescisórias e indenizatórias pretendidas pelo trabalhador, além da indenização por danos morais, considerando o impacto da rescisão na vida do empregado.

Legislação:
CPC/2015, art. 292: Estabelece os critérios para a fixação do valor da causa.
CLT, art. 482: Dispõe sobre as hipóteses de justa causa.

Jurisprudência:

 


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