NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A autora manteve relação de união estável por mais de 30 anos com o falecido, compartilhando a vida em comum e constituindo uma família, com convivência pública, contínua e duradoura. Após o falecimento do companheiro, a autora pleiteou a concessão de pensão por morte junto ao INSS, apresentando provas materiais da convivência, como declaração de associação, carnê de auxílio funeral, fotos e testemunhas que podem atestar a relação.
O INSS, em contestação, alegou a inexistência de início de prova material suficiente para o reconhecimento da união estável. Contudo, o conjunto probatório apresentado é suficiente para comprovar a existência da relação, especialmente considerando a possibilidade de complementação com prova testemunhal, conforme previsto na Lei 8.213/1991, art. 55, §3º.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSITAS
O INSS poderá argumentar que a prova documental apresentada é insuficiente e que não se configurou um início de prova material apto ao reconhecimento da união estável. Contudo, tal argumentação não deve prosperar, uma vez que a autora apresentou documentos que, em conjunto com as testemunhas, comprovam a convivência duradoura e pública com o falecido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente réplica busca demonstrar a existência de elementos suficientes para o reconhecimento da união estável entre a autora e o falecido, garantindo-lhe o direito à pensão por morte. A negativa do INSS em conceder o benefício não se sustenta diante do conjunto probatório apresentado, devendo ser reconhecido o direito da autora em ver resguardada sua proteção previdenciária.
TÍTULO:
MODELO DE RÉPLICA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
1. Introdução
A presente réplica em ação previdenciária visa contestar a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que indeferiu o pedido de pensão por morte sob a alegação de falta de provas de união estável entre a requerente e o falecido. Este documento fundamenta-se no direito constitucional à proteção social e na garantia de segurança aos dependentes do segurado, conforme previsto no CF/88, art. 201, V, e no princípio da dignidade da pessoa humana.
A argumentação baseia-se em dispositivos legais e constitucionais que asseguram a proteção aos dependentes de segurados do INSS, incluindo a Lei 8.213/1991, art. 74, que prevê a concessão de pensão por morte aos dependentes de segurados, comprovada a união estável. Este direito é reforçado pela ampla aceitação de provas materiais e testemunhais para a comprovação de vínculos familiares em casos previdenciários.
Legislação:
CF/88, art. 201, V - Garantia de proteção social aos dependentes de segurados.
Lei 8.213/1991, art. 74 - Regula a concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado.
CPC/2015, art. 319 - Estabelece requisitos para a petição inicial.
Jurisprudência:
Ação previdenciária pensão por morte
Reconhecimento de união estável
Prova testemunhal para pensão
2. Réplica Pensão por Morte
Neste tópico, a réplica contesta as alegações do INSS sobre a inexistência de provas suficientes para o reconhecimento da união estável, destacando a relevância das provas materiais e testemunhais apresentadas. A legislação previdenciária e a jurisprudência corroboram que, em muitos casos, a coabitação, a criação conjunta de filhos e outras manifestações de convivência comum servem como prova inequívoca da união estável, fundamentando-se na CF/88, art. 226, § 3º.
A união estável se caracteriza como entidade familiar e, portanto, deve receber a mesma proteção dada ao casamento para fins de benefícios previdenciários, como a pensão por morte. A defesa reforça que o INSS tem a responsabilidade de considerar todas as provas apresentadas e de adotar uma interpretação favorável ao dependente, conforme o princípio da proteção integral dos direitos previdenciários.
Legislação:
CF/88, art. 226, § 3º - Reconhece a união estável como entidade familiar.
Lei 8.213/1991, art. 16 - Define os dependentes para fins previdenciários.
CPC/2015, art. 370 - Permite a produção de provas para esclarecimento de fatos.
Jurisprudência:
União estável para pensão por morte
Defesa em ação previdenciária
Prova documental de união estável
3. Reconhecimento de União Estável
O reconhecimento da união estável é indispensável para que o dependente faça jus à pensão por morte, e pode ser comprovado por meio de documentos e testemunhas que evidenciem a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal. Em se tratando de direito previdenciário, os tribunais vêm ampliando o entendimento sobre provas, aceitando documentos como correspondências, contas conjuntas e fotografias, além de depoimentos de terceiros que conviviam com o casal.
A CF/88, art. 226, § 3º, reforça o direito à proteção da entidade familiar em formato de união estável, possibilitando que todos os dependentes de segurados possam ser contemplados pela seguridade social. A Lei 8.213/1991 é clara em estender a pensão por morte ao parceiro sobrevivente de uma união estável, desde que demonstrada sua existência por qualquer meio de prova admitido em direito.
Legislação:
CF/88, art. 226, § 3º - Proteção à união estável.
Lei 8.213/1991, art. 16, I - Define os dependentes do segurado, incluindo companheiro em união estável.
Lei 13.846/2019, art. 18 - Normas de prova para reconhecimento de união estável.
Jurisprudência:
Reconhecimento união estável
Prova material união estável
Dependente previdenciário união estável
4. Defesa contra INSS
A defesa contesta as alegações do INSS de insuficiência probatória para o reconhecimento da união estável, apresentando detalhamento das provas materiais e testemunhais que foram negligenciadas pela autarquia. Neste contexto, o princípio da proteção social integral deve prevalecer, uma vez que a função do sistema previdenciário é amparar o dependente em situação de vulnerabilidade após o falecimento do segurado.
O INSS, ao alegar insuficiência de provas, desconsidera a dinâmica familiar e social que caracteriza a união estável. A defesa ressalta que, nos processos previdenciários, deve-se adotar uma interpretação mais flexível e protetiva, especialmente em casos de reconhecimento de dependência para fins de pensão, conforme entendimento consolidado nos tribunais e no próprio CPC/2015.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 - Exigências para a petição inicial em demandas previdenciárias.
Lei 8.213/1991, art. 74 - Direito à pensão por morte.
Lei 13.846/2019, art. 18 - Requisitos de prova para reconhecimento de dependência.
Jurisprudência:
Defesa previdenciária INSS
Prova testemunhal para pensão
Insuficiência de provas INSS
5. Prova Material e Testemunhal
Em ações previdenciárias, a prova material e testemunhal desempenha um papel essencial para comprovação da união estável, principalmente quando a relação é marcada por características comuns de união pública e duradoura. No caso em questão, a defesa apresenta documentos, fotos, declarações conjuntas e depoimentos de familiares que conviviam com o casal e podem atestar a existência do vínculo.
A jurisprudência tem reconhecido a validade de provas indiretas em casos onde a coabitação e a dependência econômica são indiscutíveis, ainda que faltantes de documentos formais, como certidões de casamento. A prova testemunhal, portanto, sustenta a base de que a união estável existia, e que a negativa do benefício viola o direito à proteção do dependente.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 55 - Provas em processos previdenciários.
CPC/2015, art. 442 - Admissão de prova testemunhal.
Lei 13.846/2019, art. 22 - Ampliação dos meios de prova.
Jurisprudência:
Prova testemunhal em previdência
Comprovação de união estável para pensão
Defesa INSS pensão por morte
6. Considerações Finais
Nas considerações finais, a defesa reforça a necessidade de uma decisão favorável para a concessão da pensão por morte ao requerente, em virtude do reconhecimento da união estável com o segurado falecido. A presente ação visa garantir o direito previdenciário da requerente, em conformidade com o princípio da segurança jurídica e da proteção integral aos dependentes de segurados.
O deferimento do benefício é essencial para a manutenção da dignidade e segurança financeira do dependente, que, ao longo dos anos, foi sustentado pela união estável com o falecido. A defesa solicita o reconhecimento da união e a concessão da pensão por morte como forma de assegurar a efetivação dos direitos sociais previstos na Constituição e na legislação previdenciária.
Legislação:
CF/88, art. 201, V - Direito à proteção social aos dependentes de segurados.
Lei 8.213/1991, art. 74 - Concessão de pensão por morte.
CPC/2015, art. 319 - Petição inicial em demandas previdenciárias.
Jurisprudência:
Considerações finais pensão
Deferimento benefício previdenciário
Reconhecimento de união para pensão