Narrativa de Fato e Direito
O presente caso trata de uma representação eleitoral por propaganda irregular, na qual o candidato representado utiliza um carro de som estacionado em esquinas movimentadas para divulgação de sua campanha, em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Tal prática constitui violação do Lei 9.504/1997, art. 39, §3º, que regulamenta o uso de equipamentos de som em campanhas eleitorais.
Conceitos e Definições
- Propaganda Eleitoral Irregular: Propaganda que infringe as normas legais que regulam os meios de divulgação de campanha durante o período eleitoral, causando desequilíbrio no pleito ou incômodo à população.
- Carro de Som: Veículo utilizado com equipamentos sonoros para amplificar mensagens de campanha, que deve obedecer às regras de tempo, local e volume previstas em lei.
Considerações Finais
A presente representação eleitoral busca garantir o equilíbrio no pleito eleitoral e o respeito às normas que regulamentam a propaganda política, impedindo o uso abusivo de meios sonoros em locais inadequados. Requer-se a imediata cessação da propaganda irregular, com a aplicação das penalidades legais cabíveis.
TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA IRREGULAR ENVOLVENDO USO DE CARRO DE SOM
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usado nos acórdãos
1. Introdução
A representação eleitoral é um importante mecanismo para contestar irregularidades cometidas durante o período eleitoral, incluindo o uso inadequado de propaganda. O uso de carro de som, por exemplo, é permitido dentro de limites estabelecidos pela Lei 9.504/1997, mas, ao ser utilizado em desacordo com as normas, como estacionado em local proibido ou causando perturbação pública, caracteriza-se propaganda irregular.
Legislação:
Jurisprudência:
Propaganda Irregular com Carro de Som
Uso Irregular de Meios de Comunicação Eleitoral
2. Alcance e Limites da Atuação
A atuação na representação eleitoral por propaganda irregular deve se concentrar em demonstrar que o candidato ou a coligação violou as normas eleitorais, especialmente no que tange ao uso de veículos equipados com som em locais proibidos ou fora dos horários permitidos. A responsabilidade recai sobre o candidato, partido ou coligação que tenha autorizado ou permitido a irregularidade.
Legislação:
Jurisprudência:
Alcance e Limites da Propaganda Eleitoral
Restrição à Propaganda Eleitoral com Carro de Som
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
As principais argumentações na representação por propaganda irregular com carro de som incluem a violação das normas previstas na Lei 9.504/1997, art. 39 e o abuso dos meios de comunicação. Além disso, é possível sustentar que a propaganda em local inadequado perturbou a ordem pública, violando também o CE, art. 243 do Código Eleitoral.
Legislação:
Jurisprudência:
Argumentação sobre Irregularidade Eleitoral
Abuso de Meios de Comunicação Eleitoral
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A representação eleitoral é um instituto que visa proteger a igualdade de condições entre candidatos e assegurar o cumprimento das normas eleitorais. A propaganda eleitoral, quando realizada fora dos parâmetros legais, fere a isonomia entre candidatos, o que pode caracterizar abuso de poder econômico e de meios de comunicação.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Propaganda Eleitoral
Abuso de Poder de Comunicação
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo para ajuizar a representação eleitoral em casos de propaganda irregular está condicionado ao período eleitoral. As ações devem ser ajuizadas no prazo de até 48 horas após a constatação da irregularidade, conforme previsto na legislação eleitoral.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo para Representação Eleitoral
Prazo para Propaganda Irregular
6. Prazos Processuais
Os prazos processuais em representações eleitorais por propaganda irregular são curtos, e as decisões liminares podem ser expedidas rapidamente, especialmente se a irregularidade estiver em curso e continuar causando danos. A celeridade no processo eleitoral é essencial para garantir a lisura das eleições.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos Processuais Eleitorais
Celeridade em Processos Eleitorais
7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexadas ao Pedido
Na representação, devem ser anexadas provas documentais e audiovisuais que demonstrem a irregularidade, como vídeos ou fotografias do carro de som estacionado em local proibido ou violando as normas eleitorais. Além disso, depoimentos de testemunhas podem ser úteis para reforçar a prova do abuso de meios de comunicação.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas na Propaganda Irregular
Documentos em Representação Eleitoral
8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação
O representado pode argumentar que a propaganda foi realizada dentro dos parâmetros legais ou que não houve qualquer violação das regras eleitorais. Além disso, pode-se alegar a falta de provas robustas que comprovem o abuso de meios de comunicação ou a violação da Lei 9.504/1997, art. 39.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas na Representação Eleitoral
Alegações de Defesa em Propaganda
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para propor a representação eleitoral por propaganda irregular recai sobre partidos políticos, coligações, candidatos ou o Ministério Público. A legitimidade passiva é do candidato ou coligação responsável pela propaganda irregular.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa em Representação Eleitoral
Legitimidade Passiva em Propaganda Eleitoral
10. Valor da Causa
O valor da causa na representação eleitoral é de difícil mensuração, já que envolve interesses difusos e a preservação da ordem eleitoral. No entanto, as multas decorrentes de eventual condenação podem ser significativas, especialmente se houver a configuração de abuso de poder econômico.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa Eleitoral
Multa em Propaganda Eleitoral
11. Recurso Cabível
Caso a representação seja julgada improcedente ou haja decisão desfavorável, a parte interessada pode interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, eventualmente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A celeridade no julgamento desses recursos é característica dos processos eleitorais.
Legislação:
Jurisprudência:
Recurso Eleitoral
Recursos em Propaganda Eleitoral
12. Considerações Finais
A representação eleitoral por propaganda irregular, especialmente envolvendo o uso de carro de som fora dos parâmetros legais, é uma ferramenta eficaz para assegurar a igualdade entre candidatos e evitar abusos de poder econômico. O processo requer celeridade e a apresentação de provas robustas que demonstrem a violação das normas eleitorais.
Legislação:
Jurisprudência:
Considerações sobre Representação Eleitoral
Propaganda Eleitoral Irregular