Narrativa de Fato e Direito
A presente resposta à acusação é uma peça defensiva fundamental no processo penal, especialmente em casos onde o réu alega estado de necessidade, como no caso de Amadeoh Santos. Amadeoh, um estudante universitário, foi acusado de furto por subtrair o veículo de um colega para levar outro colega ao hospital durante um infarto. A defesa se fundamenta na alegação de estado de necessidade, prevista no CP, art. 24, e na ausência de animus furandi, que é essencial para a tipificação do crime de furto.
A peça processual visa demonstrar que a conduta de Amadeoh, embora tecnicamente ajustada ao tipo penal descrito no CP, art. 155, § 1º, é justificada pelo estado de necessidade, que afasta a ilicitude. Ademais, a defesa argumenta que a conduta não foi orientada pela intenção de apropriação indevida, mas sim pela urgência em salvar uma vida, o que deve ser reconhecido como uma causa excludente de culpabilidade.
Considerações Finais
Este modelo de resposta à acusação, em um caso onde o réu alega estado de necessidade, é um instrumento essencial para a defesa em processos penais. A peça está estruturada para garantir que todos os elementos favoráveis ao réu sejam considerados, buscando sua absolvição com base nos princípios constitucionais e nas causas excludentes de ilicitude e culpabilidade previstas no Código Penal.
TÍTULO: RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTADO DE NECESSIDADE
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), a decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública, reforçada pela CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, e que estabelece o princípio da legalidade. Dessa forma, o servidor público e o cidadão não são obrigados a cumprir ordens manifestamente ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Estado de Necessidade como Excludente de Ilicitude
O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no CP, art. 24. Trata-se de uma situação em que a conduta típica, embora presente, é considerada lícita em razão da necessidade de proteger um bem jurídico que está em risco iminente. Neste caso, o réu utilizou o automóvel alheio para socorrer um colega em perigo de vida, justificando sua conduta.
Legislação:
CP, art. 24: O estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta.
Jurisprudência:
2. Elementos Subjetivos e Objetivos do Estado de Necessidade
Para a configuração do estado de necessidade, é necessário demonstrar os elementos subjetivos e objetivos. O elemento subjetivo refere-se à consciência do agente quanto à situação de perigo, enquanto o elemento objetivo envolve a efetiva existência do perigo iminente, bem como a proporcionalidade entre o mal causado e o mal evitado.
Legislação:
CP, art. 24, § 1º: Exige que o perigo seja atual e inevitável.
CP, art. 23, I: O estado de necessidade como justificativa legal.
Jurisprudência:
3. Defesa Técnica e Alegações na Resposta à Acusação
Na resposta à acusação, a defesa deve enfatizar a ausência de dolo no furto, uma vez que o réu agiu sob o estado de necessidade para salvar a vida de um terceiro. Deve-se argumentar que a intenção do réu não era cometer um crime, mas sim proteger um bem jurídico maior.
Legislação:
CPP, art. 396-A: Direito de resposta à acusação.
CP, art. 18, I: Exige dolo para a configuração do crime.
Jurisprudência:
4. Provas Documentais e Testemunhais
A defesa deve se basear em provas documentais e testemunhais que comprovem a urgência da situação enfrentada pelo réu. Depoimentos de pessoas que presenciaram o evento, bem como registros médicos do colega que sofreu o infarto, são cruciais para fortalecer a alegação de estado de necessidade.
Legislação:
CPP, art. 155: Provas em matéria penal.
CPP, art. 201: Instrução processual com depoimento de testemunhas.
Jurisprudência:
5. Análise do Dano Causado e do Bem Jurídico Protegido
O princípio da proporcionalidade entre o dano causado (furto do automóvel) e o bem jurídico protegido (vida do colega) deve ser explorado. A defesa pode argumentar que o mal menor (uso indevido do automóvel) foi necessário para evitar um mal maior (a morte do colega).
Legislação:
CP, art. 24, caput: Proporcionalidade no estado de necessidade.
CP, art. 23, I: Justificação pelo estado de necessidade.
Jurisprudência:
6. Legitimação Passiva e Objeto Jurídico Protegido
Na defesa, deve-se abordar a legitimação passiva do réu e a relação direta entre o objeto jurídico protegido (vida) e a conduta realizada (furto do automóvel). O foco deve ser a justificativa da conduta em face da proteção de um direito fundamental, como a vida.
Legislação:
CP, art. 24: Proteção de bem jurídico maior.
CPP, art. 396-A: Legitimação passiva do réu para responder à acusação.
Jurisprudência:
7. Prescrição e Decadência
No contexto de uma defesa penal, é importante avaliar se há qualquer possibilidade de prescrição da pretensão punitiva do Estado, especialmente considerando o tempo decorrido desde a prática do ato até a propositura da ação penal.
Legislação:
CP, art. 109: Prazos prescricionais em matéria penal.
CP, art. 110: Contagem da prescrição.
Jurisprudência:
8. Direito Material e Direito Processual na Defesa Penal
A defesa deve diferenciar claramente os aspectos de direito material (ausência de ilicitude pela excludente de estado de necessidade) e os aspectos de direito processual (como a condução do processo e a admissibilidade das provas). Isso permite uma abordagem mais eficaz na resposta à acusação.
Legislação:
CP, art. 23: Excludentes de ilicitude.
CPP, art. 155: Admissibilidade das provas.
Jurisprudência:
9. Argumentação Jurídica sobre a Natureza do Furto
A defesa pode argumentar que, embora o fato se enquadre formalmente como furto, a ausência de intenção dolosa (animus furandi) e a presença de estado de necessidade justificam a absolvição do réu, ou pelo menos a aplicação de uma pena mais branda.
Legislação:
CP, art. 155: Configuração do furto.
CP, art. 24: Estado de necessidade como justificativa.
Jurisprudência:
10. Citação e Intimação das Partes
A defesa deve assegurar que todos os atos processuais, incluindo a citação e intimação das partes, tenham sido realizados conforme os requisitos legais, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
Legislação:
CPP, art. 351: Citação no processo penal.
CPP, art. 370: Intimação das partes.
Jurisprudência:
11. Honorários Advocatícios e Sucumbência
A defesa deve também considerar os aspectos relacionados aos honorários advocatícios, especialmente em casos onde a assistência jurídica gratuita não é concedida. A discussão sobre honorários pode surgir em casos de condenação ou absolvição.
Legislação:
CPC/2015, art. 85: Honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 98: Assistência jurídica gratuita.
Jurisprudência:
12. Valoração das Provas no Âmbito Penal
A defesa deve estar atenta à valoração das provas apresentadas, destacando aquelas que corroboram a tese de estado de necessidade e questionando a relevância ou validade de provas que tentem descaracterizar essa defesa.
Legislação:
CPP, art. 155: Valoração das provas no processo penal.
CPP, art. 182: Análise das provas pelo juiz.
Jurisprudência:
13. Impacto da Decisão Final no Valor da Causa
Em matéria penal, o valor da causa está mais relacionado ao impacto da decisão final, seja ela de absolvição ou condenação, o que pode refletir em possíveis pedidos de indenização por danos morais ou materiais subsequentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 291: Valor da causa.
CP, art. 91: Efeitos da condenação.
Jurisprudência: