Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Furto com Alegação de Estado de Necessidade

Publicado em: 26/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em uma ação penal envolvendo a acusação de furto de automóvel, onde o réu justifica a conduta pelo estado de necessidade, visando socorrer um colega que estava sofrendo um infarto. A peça aborda fundamentos legais, constitucionais, e jurídicos, com argumentação detalhada e defesas possíveis.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manoel Ribas – Estado do Paraná

A. S., brasileiro, estudante universitário, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo criminal nº [número do processo], oferecer a presente

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fulcro no CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime tipificado no CP, art. 155, § 1º, por ter, supostamente, subtraído o veículo de propriedade de Tlcio, no dia 01 de junho de 2022, nas dependências da Universidade XYZ. No entanto, a narrativa apresentada pelo Ministério Público não leva em consideração circunstâncias relevantes que justificam a conduta do Acusado.

Conforme apurado nos autos, o Acusado utilizou o veículo para socorrer seu colega Mévio, que estava sofrendo um infarto. Tal fato foi confirmado por Mévio e por laudo médico que atesta a gravidade da situação. O Acusado, ao perceber a emergência, agiu prontamente para salvar a vida de seu colega, conduzindo-o ao hospital mais próximo. A urgência do atendimento foi determinante para a sobrevivência de Mévio.

II – DO DIREITO

II.1 – Do Estado de Necessidade

O Código Penal Brasileiro, em seu CP, art. 24, caput, prevê o estado de necessidade como causa excludente de ilicitude. Configura-se estado de necessidade quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

No caso em tela, o Acusado agiu sob o estado de necessidade ao utilizar o veículo para socorrer Mévio, que estava em iminente risco de morte. A conduta do Acusado, ainda que formalmente se enquadre no tipo penal descrito no CP, art. 155, § 1º, não deve ser considerada ilícita, uma vez que estava orientada pela necessidade de preservar um bem jurídico maior: a vida.

II.2 – Da Ausência de Animus Furandi

O CP, art. 155, caput, define o crime de furto como a subtração de coisa alheia móvel, com a intenção de assenhoreamento definitivo. No presente caso, o Acusado não tinha a intenção de apropriar-se indevidamente do veículo, mas apenas de utilizá-lo para uma situação emergencial. A ausência de dolo específico, o animus furandi, afasta a tipicidade penal da conduta.

II.3 – Do Princípio da Insignificância

Ainda que se considerasse a tipicidade formal, a conduta do Acusado é irrelevante do ponto de vista penal, uma vez "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente resposta à acusação é uma peça defensiva fundamental no processo penal, especialmente em casos onde o réu alega estado de necessidade, como no caso de Amadeoh Santos. Amadeoh, um estudante universitário, foi acusado de furto por subtrair o veículo de um colega para levar outro colega ao hospital durante um infarto. A defesa se fundamenta na alegação de estado de necessidade, prevista no CP, art. 24, e na ausência de animus furandi, que é essencial para a tipificação do crime de furto.

A peça processual visa demonstrar que a conduta de Amadeoh, embora tecnicamente ajustada ao tipo penal descrito no CP, art. 155, § 1º, é justificada pelo estado de necessidade, que afasta a ilicitude. Ademais, a defesa argumenta que a conduta não foi orientada pela intenção de apropriação indevida, mas sim pela urgência em salvar uma vida, o que deve ser reconhecido como uma causa excludente de culpabilidade.

Considerações Finais

Este modelo de resposta à acusação, em um caso onde o réu alega estado de necessidade, é um instrumento essencial para a defesa em processos penais. A peça está estruturada para garantir que todos os elementos favoráveis ao réu sejam considerados, buscando sua absolvição com base nos princípios constitucionais e nas causas excludentes de ilicitude e culpabilidade previstas no Código Penal.

TÍTULO: RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR FURTO DE AUTOMÓVEL EM ESTADO DE NECESSIDADE


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), a decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública, reforçada pela CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, e que estabelece o princípio da legalidade. Dessa forma, o servidor público e o cidadão não são obrigados a cumprir ordens manifestamente ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Estado de Necessidade como Excludente de Ilicitude

O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no CP, art. 24. Trata-se de uma situação em que a conduta típica, embora presente, é considerada lícita em razão da necessidade de proteger um bem jurídico que está em risco iminente. Neste caso, o réu utilizou o automóvel alheio para socorrer um colega em perigo de vida, justificando sua conduta.

Legislação:
CP, art. 24: O estado de necessidade exclui a ilicitude da conduta.

Jurisprudência:


2. Elementos Subjetivos e Objetivos do Estado de Necessidade

Para a configuração do estado de necessidade, é necessário demonstrar os elementos subjetivos e objetivos. O elemento subjetivo refere-se à consciência do agente quanto à situação de perigo, enquanto o elemento objetivo envolve a efetiva existência do perigo iminente, bem como a proporcionalidade entre o mal causado e o mal evitado.

Legislação:
CP, art. 24, § 1º: Exige que o perigo seja atual e inevitável.
CP, art. 23, I: O estado de necessidade como justificativa legal.

Jurisprudência:


3. Defesa Técnica e Alegações na Resposta à Acusação

Na resposta à acusação, a defesa deve enfatizar a ausência de dolo no furto, uma vez que o réu agiu sob o estado de necessidade para salvar a vida de um terceiro. Deve-se argumentar que a intenção do réu não era cometer um crime, mas sim proteger um bem jurídico maior.

Legislação:
CPP, art. 396-A: Direito de resposta à acusação.
CP, art. 18, I: Exige dolo para a configuração do crime.

Jurisprudência:


4. Provas Documentais e Testemunhais

A defesa deve se basear em provas documentais e testemunhais que comprovem a urgência da situação enfrentada pelo réu. Depoimentos de pessoas que presenciaram o evento, bem como registros médicos do colega que sofreu o infarto, são cruciais para fortalecer a alegação de estado de necessidade.

Legislação:
CPP, art. 155: Provas em matéria penal.
CPP, art. 201: Instrução processual com depoimento de testemunhas.

Jurisprudência:


5. Análise do Dano Causado e do Bem Jurídico Protegido

O princípio da proporcionalidade entre o dano causado (furto do automóvel) e o bem jurídico protegido (vida do colega) deve ser explorado. A defesa pode argumentar que o mal menor (uso indevido do automóvel) foi necessário para evitar um mal maior (a morte do colega).

Legislação:
CP, art. 24, caput: Proporcionalidade no estado de necessidade.
CP, art. 23, I: Justificação pelo estado de necessidade.

Jurisprudência:


6. Legitimação Passiva e Objeto Jurídico Protegido

Na defesa, deve-se abordar a legitimação passiva do réu e a relação direta entre o objeto jurídico protegido (vida) e a conduta realizada (furto do automóvel). O foco deve ser a justificativa da conduta em face da proteção de um direito fundamental, como a vida.

Legislação:
CP, art. 24: Proteção de bem jurídico maior.
CPP, art. 396-A: Legitimação passiva do réu para responder à acusação.

Jurisprudência:


7. Prescrição e Decadência

No contexto de uma defesa penal, é importante avaliar se há qualquer possibilidade de prescrição da pretensão punitiva do Estado, especialmente considerando o tempo decorrido desde a prática do ato até a propositura da ação penal.

Legislação:
CP, art. 109: Prazos prescricionais em matéria penal.
CP, art. 110: Contagem da prescrição.

Jurisprudência:


8. Direito Material e Direito Processual na Defesa Penal

A defesa deve diferenciar claramente os aspectos de direito material (ausência de ilicitude pela excludente de estado de necessidade) e os aspectos de direito processual (como a condução do processo e a admissibilidade das provas). Isso permite uma abordagem mais eficaz na resposta à acusação.

Legislação:
CP, art. 23: Excludentes de ilicitude.
CPP, art. 155: Admissibilidade das provas.

Jurisprudência:


9. Argumentação Jurídica sobre a Natureza do Furto

A defesa pode argumentar que, embora o fato se enquadre formalmente como furto, a ausência de intenção dolosa (animus furandi) e a presença de estado de necessidade justificam a absolvição do réu, ou pelo menos a aplicação de uma pena mais branda.

Legislação:
CP, art. 155: Configuração do furto.
CP, art. 24: Estado de necessidade como justificativa.

Jurisprudência:


10. Citação e Intimação das Partes

A defesa deve assegurar que todos os atos processuais, incluindo a citação e intimação das partes, tenham sido realizados conforme os requisitos legais, garantindo a ampla defesa e o contraditório.

Legislação:
CPP, art. 351: Citação no processo penal.
CPP, art. 370: Intimação das partes.

Jurisprudência:


11. Honorários Advocatícios e Sucumbência

A defesa deve também considerar os aspectos relacionados aos honorários advocatícios, especialmente em casos onde a assistência jurídica gratuita não é concedida. A discussão sobre honorários pode surgir em casos de condenação ou absolvição.

Legislação:
CPC/2015, art. 85: Honorários advocatícios.
CPC/2015, art. 98: Assistência jurídica gratuita.

Jurisprudência:


12. Valoração das Provas no Âmbito Penal

A defesa deve estar atenta à valoração das provas apresentadas, destacando aquelas que corroboram a tese de estado de necessidade e questionando a relevância ou validade de provas que tentem descaracterizar essa defesa.

Legislação:
CPP, art. 155: Valoração das provas no processo penal.
CPP, art. 182: Análise das provas pelo juiz.

Jurisprudência:


13. Impacto da Decisão Final no Valor da Causa

Em matéria penal, o valor da causa está mais relacionado ao impacto da decisão final, seja ela de absolvição ou condenação, o que pode refletir em possíveis pedidos de indenização por danos morais ou materiais subsequentes.

Legislação:
CPC/2015, art. 291: Valor da causa.
CP, art. 91: Efeitos da condenação.

Jurisprudência:


 


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