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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8700

Súmula 244/TST - 05/12/1985 - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. CLT, art. 8º, CLT, art. 443, § 2º, «c» e CLT, art. 445, parágrafo único. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b» do ADCT). (ex-OJ 88/TST-SDI-I - DJ 16/04/2004).

  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula 244/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003)

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.»

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ 196/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).».»
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.» (Referências: CLT, art. 8º. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

108 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.2600

Súmula 283/TST - 22/03/1988 - Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 500. Revisão da Súmula 196/TST.

«O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5100

Súmula 308/TST - 05/12/1992 - Prescrição qüinqüenal. Hermenêutica. Aplicação imediata. Ação trabalhista. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)

II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula 308/TST - Res 6/1992, DJ 05/11/92).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 308 - A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para 5 anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da CF/88.» (Res. 6/92 - DJU de 05/11/92 e 19/11/92).

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2500

Súmula 382/TST - 20/04/2005 - Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ 128/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

34 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6400

Súmula 421/TST - 22/08/2005 - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. CPC/1973, art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

«I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC/2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.»

  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 421/TST - I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ 74-TST-SDI-II - inserida em 08/11/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7500

Súmula 405/STJ - 24/11/2009 - Seguro obrigatório. DPVAT. Prazo prescricional. Ação de cobrança. Prescrição em três anos. CCB/2002, art. 206, § 3º, IX e CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.194/1974, art. 7º, § 1º e Lei 6.194/1974, art. 8º. Lei 8.374/1991.

«A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.»

36 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1500

Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Trabalhador avulso. Prazo prescricional. Prescrição bienal. Termo inicial. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 (cancelada).

«(Cancelada na Seção do Pleno de 14/09/2012).»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I - É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da CF/88 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.»
  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.

30 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.0500

Súmula 427/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdência privada. Prazo prescricional. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Ação de cobrança de diferenças. Recurso especial repetitivo. Súmula 291/STJ. CCB/1916, art. 178, § 10, II. Lei Complementar 109/2001, art. 14 e Lei Complementar 109/2001, art. 75. Lei 6.435/1977, art. 36. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 543-C.

«A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.»

154 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0600

Súmula 48/TNU - 18/04/2012 - Seguridade social. Assistência social. Incapacidade. Benefício assistencial de prestação continuada. Lei 8.742/1993, art. 20. CF/88, art. 203, V (nova redação em 25/04/2019).

«Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação.»

  • Nova redação dda na sessão de 25/04/2019 (DJe 40. 29/04/2019).
  • Redação anterior : «Súmula 48/TNU - A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.»

    Referências:
    PEDILEF 2007.70.50.010865-9, julgamento: 15/11/2009. DJ de 11/3/2010
    PEDILEF 2007.70.53.002847-2, julgamento: 13/9/2010. DJ de 8/2/2011
    PEDILEF 0013826-53.2008.4.01.3200, julgamento: 29/2/2012. DOU 09/3/2012
    DJ 18/04/2012, p. 119.
    Brasília, 29/03/2012. - Presidente da Turma Nacional de Uniformização.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0600

Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Estabilidade provisória. Gestante. Seguridade social. Acidente de trabalho. CIPA. Cipeiro. Membro do CIPA. Sindicato. Dirigente sindical. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia de emprego. Abuso de direito no exercício do direito de ação. Não configuração. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXIV e XXIV. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 118. CLT, art. 543, § 5º.

«O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.»

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

20 Jurisprudências