Pesquisa de Súmulas: recurso especial repetitivo

Opção: Expressão exata

141 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • recurso especial rep
Doc. LEGJUR 160.1085.5000.0000

Súmula 560/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Indisponibilidade de bens. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Indisponibilidade de bens e direitos do devedor. Exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis. Esgotamento de diligências para localização de bens do devedor. Necessidade. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 160.1091.8000.0000

Súmula 561/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Profissão. Drogaria. Farmácia. Farmacêutico. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 715. Processual civil e administrativo. Drogarias e farmácias. Exigência da presença de profissional legalmente habilitado durante o período integral de funcionamento do respectivo estabelecimento. Fiscalização e autuação. Competência. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Lei 3.820/1960, art. 24. Lei 5.991/1973, art. 15.

«Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.»

Doc. LEGJUR 161.9794.9010.0000

Súmula 564/STJ - 29/02/2016 - Recurso especial repetitivo. Arrendamento mercantil. Recurso especial representativo da controvérsia. Leasing. Inadimplemento. Reintegração de posse. Valor Residual Garantidor - VRG. Forma de devolução. Súmula 263/STJ. Súmula 293/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.099/1974, art. 1º, parágrafo único e Lei 6.099/1974, art. 5º. Lei 7.132/1983, art. 1º, I.

«No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido - VRG com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 161.9812.6010.0000

Súmula 566/STJ - 29/02/2016 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Tarifa de Cadastro TC. Início do relacionamento. Válida apenas nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução - CMN 3.518/2007, em 30/4/2008. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI e IX e Lei 4.595/1964, art. 9º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.»

26 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 161.9815.2010.0000

Súmula 567/STJ - 29/02/2016 - Recurso especial repetitivo. Furto. Crime impossível. Vigilância eletrônica. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 924. Penal. Direito penal. Furto no interior de estabelecimento comercial. Existência de segurança e de vigilância eletrônica. Crime impossível. Não caracterização. CPP, art. 3º. CP, art. 14, II, CP, art. 17 e CP, art. 155. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26

«Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.»

64 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.3643.1010.0000

Súmula 570/STJ - 02/05/2016 - Recurso especial repetitivo. Competência. Recurso especial representativo da controvérsia. Instituição de ensino superior. Administrativo. Educação à distância. Registro de diplomas credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação. Interesse da União. Inteligência da lei de diretrizes e bases da educação. Julgamento pela Justiça Federal. Decreto 5.622/2005. Lei 9.394/1996, art. 9º e Lei 9.394/1996, art. 80, § 1º. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/1973, art. 1.036.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.»

Doc. LEGJUR 165.3655.5010.0000

Súmula 573/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro obrigatório DPVAT. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Necessidade de laudo médico. Súmula 278/STJ. CPC/1973, art. 219, § 5º, CPC/1973, art. 269, IV e CPC/1973, art. 334. CCB/2002, art. 193, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX e CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.3671.2010.0000

Súmula 576/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial para a implementação do benefício concedido na via judicial. Ausência de pedido administrativo. CPC/1973, art. 219, caput. Citação válida da autarquia previdenciária. Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 43. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 167.9545.7010.0000

Súmula 580/STJ - 19/09/2016 - Recurso especial repetitivo. DPVAT. Seguro obrigatório. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil. Tema 898. Indenização. Correção monetária. Atualização monetária. Termo a quo. Data do evento danoso. Lei 6.194/1974, art. 3º e Lei 6.194/1974, art. 5º, § 7º. Lei 11.482/2007, art. 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 1.040.

«A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.»

71 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 172.3841.5010.0000

Súmula 583/STJ - 01/02/2017 - Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Conselhos de fiscalização profissional. Autarquias. Inscrição em dívida ativa. Débitos com valores inferiores a r$ 10.000,00. Arquivamento sem baixa. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Lei 9.469/1997, art. 1º-A. Lei 10.480/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 11.098/2005, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 22. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.»

2 Jurisprudências