Pesquisa de Súmulas: recurso especial
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Súmula 21/TSE - 06/02/2012 - Eleitoral. Representação. Prazo para ajuizamento. Doação de campanha acima do limite legal (cancelada).
«CANCELADA. O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.»
- Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).
Súmula 579/STJ - 01/08/2016 - Recurso especial. Embargos de declaração. Recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração da decisão embargada. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça. Corte Especial. Questão de ordem. Recurso especial. Processo civil. Diretivas do novo CPC. Aplicação. Alteração do posicionamento do STJ. CPC/1973, art. 535 e CF/88, art. 538. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 218, § 4º. CPC/2015, art. 1.024, § 5º
«Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.»
Modelo de Ação de Interdito Proibitório para Impedir Instalação de Torre de Telefonia
Publicado em: 12/04/2024 Civel Meio AmbienteExplore um modelo detalhado de ação de interdito proibitório para impedir a instalação de uma torre de telefonia celular próxima a residências, incluindo fundamentação legal e pedidos de tutela de urgência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 657/STJ - 28/08/2023 - Previdenciário. Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade. CF/88, art. 7º, XXXIII. CF/88, art. 201, II. CF/88, art. 227. CLT, art. 428. Lei 6.001/1973, art. 14. Lei 6.001/1973, art. 55. Lei 8.213/1991, art. 11, VII, § 6º. Lei 8.213/1991, art. 25, III. Lei 8.213/1991, art. 39, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 71. Decreto 3.048/1999, art. 93, § 2º.
«Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.»
Excerto dos Precedentes Originários
«[...] SALÁRIO-MATERNIDADE. INDÍGENA. MENOR DE 16 ANOS. ATIVIDADE CAMPESINA COMPROVADA. NORMA DE GARANTIA DO MENOR NÃO PODE SER INTERPRETADA EM SEU DETRIMENTO. IMPERIOSA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, DO NASCITURO E DA FAMÍLIA. DEVIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. [...] É possível conceder o benefício previdenciário à menor de 16 anos que tenha trabalhado em atividade rural durante o período de carência do salário-maternidade (10 meses). 2. Vedar a filiação ao RGPS a uma jovem menor de 16 anos que efetivamente tenha exercido atividade rural pela simples ausência do requisito etário enseja o desamparo não só a adolescente, mas também o nascituro, que seria privado não apenas da proteção social, como do convívio familiar, já que sua mãe teria de voltar ao exercício profissional após seu nascimento. [...]» (AgRg no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015)
«[...] SALÁRIO-MATERNIDADE. INDÍGENAS. ATIVIDADE LABORATIVA MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE ETÁRIO. VEDAÇÃO LEGAL. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. [...] Caso em que as instâncias ordinárias reconheceram a participação da mulher indígena no contexto laboral de sua própria cultura firmada nos elementos de convicção postos no processo, cuja revisão é providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça, desde há muito, tem se posicionado no sentido de que a vedação legal do trabalho infantil tem por escopo proteger o menor e, portanto, não pode ser utilizada em prejuízo daquele que foi obrigado, dadas as circunstâncias, a exercer o trabalho em idade inferior ao limite etário mínimo. 5. Ambas as Turmas da Primeira Seção têm reconhecido o direito de indígena menor de dezesseis anos, qualificada como segurada especial, a perceber o benefício de auxílio-maternidade, visto que o não preenchimento do requisito etário exigido para a filiação ao RGPS, como segurado especial, não constitui óbice à concessão de benefício previdenciário a jovem que foi impelida a exercer trabalho rural em regime de economia familiar. «[...]» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 8/9/2021)
«[...] SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL MENOR DE 16 ANOS. ATIVIDADE CAMPESINA COMPROVADA. LEI 8.213/1991, ART. 11, VII, «c» e § 6º. CARÁTER PROTETIVO DO DISPOSITIVO LEGAL. NORMA DE GARANTIA DO MENOR NÃO PODE SER INTERPRETADA EM SEU DETRIMENTO. IMPERIOSA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, DO NASCITURO E DA FAMÍLIA. DEVIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. [...] O sistema de Seguridade Social, em seu conjunto, tem por objetivo constitucional proteger o indivíduo, assegurando seus direitos à saúde, assistência social e previdência social; traduzindo-se como elemento indispensável para garantia da dignidade humana. 2. A intenção do legislador infraconstitucional ao impor o limite mínimo de 16 anos de idade para a inscrição no RGPS era a de evitar a exploração do trabalho da criança e do adolescente, ancorado no CF/88, art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. 3. Esta Corte já assentou a orientação de que a legislação, ao vedar o trabalho infantil, teve por escopo a sua proteção, tendo sido estabelecida a proibição em benefício do menor e não em seu prejuízo, aplicando-se o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social. 4. Desta feita, não é admissível que o não preenchimento do requisito etário para filiação ao RGPS, por uma jovem impelida a trabalhar antes mesmo dos seus dezesseis anos, prejudique o acesso ao benefício previdenciário, sob pena de desamparar não só a adolescente, mas também o nascituro, que seria privado não apenas da proteção social, como do convívio familiar, já que sua mãe teria de voltar às lavouras após seu nascimento. 5. Nessas condições, conclui-se que, comprovado o exercício de trabalho rural pela menor de 16 anos durante o período de carência do salário-maternidade (10 meses), é devida a concessão do benefício. [...]» (REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 28/8/2015).
«[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDÍGENAS MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. CONDIÇÃO DE SEGURADAS ESPECIAIS. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. CABIMENTO. [...] No caso, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com o objetivo de reconhecer direito individual homogêneo das indígenas, menores de 16 anos, ao salário-maternidade, na condição de seguradas especiais do Regime Geral de Previdência Social. 3. O sistema previdenciário protege os indígenas, caso desempenhem trabalho remunerado. A Constituição da República de 1988, a Convenção 129/OIT da Organização Internacional do Trabalho e o Estatuto do Índio são uníssonos ao proteger os direitos indígenas e garantir à esta população, no tocante ao sistema previdenciário, o mesmo tratamento conferido aos demais trabalhadores. 4. A limitação etária não tem o condão de afastar a condição de segurada especial das indígenas menores de 16 (dezesseis) anos, vedando-lhes o acesso ao sistema de proteção previdenciária estruturado pelo Poder Público. Princípio da primazia da verdade. [...] 5. As regras de proteção das crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos. Nos casos em que ocorreu, ainda que de forma indevida, a prestação do trabalho pela menor de 16 (dezesseis) anos, é preciso assegurar a essa criança ou adolescente, ainda que indígena, a proteção do sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos exigidos na lei, devendo ser afastado o óbice etário. [...]» (REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 4/5/2017)
«[...] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDÍGENAS MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. CONDIÇÃO DE SEGURADAS ESPECIAIS. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. CABIMENTO. [...] Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que objetiva que o réu se abstenha de indeferir, exclusivamente por motivo de idade, os requerimentos de benefícios de salário-maternidade formulados pelas seguradas indígenas da cultura Mbyá-Guarani provenientes de qualquer cidade de competência. A sentença de procedência foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento do STJ em casos idêntico aos dos autos. Por emblemático, transcreve-se trecho do REsp. Acórdão/STJ: «3. O sistema previdenciário protege os indígenas, caso desempenhem trabalho remunerado. A Constituição da República de 1988, a Convenção 129/OIT da Organização Internacional do Trabalho e o Estatuto do Índio são uníssonos ao proteger os direitos indígenas e garantir à esta população, no tocante ao sistema previdenciário, o mesmo tratamento conferido aos demais trabalhadores. 4. A limitação etária não tem o condão de afastar a condição de segurada especial das indígenas menores de 16 (dezesseis) anos, vedando-lhes o acesso ao sistema de proteção previdenciária estruturado pelo Poder Público. Princípio da primazia da verdade. as regras de proteção das crianças e adolescentes não podem ser utilizadas com o escopo de restringir direitos. 5. Nos casos em que ocorreu, ainda que de forma indevida, a prestação do trabalho pela menor de 16 (dezesseis) anos, é preciso assegurar a essa criança ou adolescente, ainda que indígena, a proteção do sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos exigidos na lei, devendo ser afastado o óbice etário» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/5/2017). [...]» (REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 19/11/2018)
Modelo de Ação de Inventário Judicial com Citação de Herdeiros Não Habilitados
Publicado em: 11/12/2023 CivelProcesso Civil SucessãoEste modelo de petição inicial aborda a ação de inventário judicial, com ênfase na citação de herdeiros não habilitados. A petição inclui fundamentos legais e argumentos jurídicos para garantir a correta administração do espólio e a adequada divisão dos bens entre todos os herdeiros.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 203/STJ - 16/02/1998 - Recurso especial. Juizado Especial. Órgão de segundo grau. Descabimento. CF/88, art. 105, III. Lei 7.244/84. Lei 9.099/1995.CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais»
- Redação dada pela Corte Especial no julgamento do AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02 - DJ 03/06/2002.
- Redação anterior : «203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.»
Súmula 41/TNU - 03/03/2010 - Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/1991, art. 11, VII.
«A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.»
Súmula 71/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Recurso especial eleitoral. Negativa de seguimento. Contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal. CE, art. 276.
«Na hipótese de negativa de seguimento ao recurso especial e da consequente interposição de agravo, a parte deverá apresentar contrarrazões tanto ao agravo quanto ao recurso especial, dentro do mesmo tríduo legal.»
Súmula 418/STJ - 11/03/2010 - (Súmula 579/STJ. Nova interpretação). Recurso especial. Embargos de declaração. Interposição antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 538 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26 (cancelada pela Corte Especial na seção de 01/07/2016).
«CANCELADA. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.»
Súmula 115/STJ - - Recurso especial. Instância especial. Procuração. Advogado sem mandato. Não conhecimento do recurso. CPC/1973, art. 37 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.»
Súmula 126/STJ - - Recurso especial. Requisitos. Existência de fundamento constitucional e infraconstitucional. Necessidade de interposição de ambos os recursos, especial e extraordinário. CF/88, art. 102, II e CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.»
Súmula 422/STJ - 24/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Consumidor. Juros remuneratórios. Limitação. Inexistência. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Lei 4.380/64, art. 6º, «e». CPC/1973, art. 543-C.
«O art. 6º, «e», da Lei 4.380/64 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.» [[Lei 4.380/1964, art. 6º, «e».]]