Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública
Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do TrabalhoA responsabilidade subsidiária dos entes públicos em contratos de terceirização está condicionada à comprovação de culpa in vigilando, exigindo fiscalização adequada por parte do poder público. O ônus da prova cabe à Administração Pública, que deve demonstrar ter cumprido seu dever fiscalizatório.
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