Os Requisitos Formais do Recurso de Revista à Luz da CLT, art. 896, § 1º-A
Publicado em: 22/10/2024 Processo do TrabalhoA CLT, art. 896, § 1º-A, exige que o recorrente destaque o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida. A ausência de tal destaque ou impugnação correta resulta na inadmissibilidade do Recurso de Revista, conforme entendimento consolidado no TST.
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