Prequestionamento no Recurso de Revista
Publicado em: 24/10/2024 Processo do TrabalhoO acórdão aborda a exigência de prequestionamento efetivo no recurso de revista, conforme a CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ressalta-se que a transcrição precisa do trecho da decisão recorrida é obrigatória para o conhecimento do recurso.
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