Necessidade de Observância ao CTN, art. 166
Publicado em: 19/11/2024 TributárioDiscussão sobre a aplicabilidade do CTN, art. 166 nos casos de ICMS/ST, distinguindo-o como mero ressarcimento em vez de repetição de indébito.
AcessarDiscussão sobre a aplicabilidade do CTN, art. 166 nos casos de ICMS/ST, distinguindo-o como mero ressarcimento em vez de repetição de indébito.
AcessarAnálise da restituição de ICMS no regime de substituição tributária para frente, destacando a inaplicabilidade do CTN, art. 166 nesses casos.
AcessarDiscussão sobre a diferença entre a base de cálculo efetiva e a presumida, e os direitos do contribuinte à restituição.
AcessarAnalisa a interpretação extensiva da Lei 7.210/1984, art. 126 à luz da Resolução 391/2021 do CNJ, considerando a aprovação parcial no ENEM como fundamento para remição de pena.
AcessarAnalisa a aplicação da Lei 7.210/1984, art. 126 para permitir a remição de pena por estudo, considerando aprovações parciais no ENEM, com base na Resolução 391/2021 do CNJ.
AcessarA doutrina explora os fundamentos que determinam a limitação do adicional noturno aos períodos de efetivo trabalho, devido à sua natureza propter laborem, e a ausência de reflexos em licenças e afastamentos.
AcessarEste tópico aborda os limites impostos pela legislação à extensão do adicional noturno em períodos de afastamento, destacando sua natureza propter laborem e a impossibilidade de pagamento em casos não vinculados ao efetivo exercício.
AcessarAborda a natureza jurídica do adicional noturno como vantagem propter laborem, restrita ao efetivo exercício de atividades noturnas, excluindo períodos de afastamento como licenças ou férias.
AcessarEste tópico discute o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança em casos de obrigações tributárias periódicas, abordando a interpretação jurídica e os impactos na segurança jurídica.
AcessarDiscute a possibilidade de extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a natureza propter laborem da verba e a habitualidade de seu pagamento.
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