A Ausência de Interesse de Agir e a Aplicabilidade do Termo Aditivo à Convenção Coletiva
Publicado em: 22/10/2024 Direito do TrabalhoA ausência de interesse de agir foi a base para a improcedência dos pedidos formulados pelo sindicato autor. O Tribunal Regional não chegou a emitir tese sobre a validade do termo aditivo à convenção coletiva, o que prejudicou o exame da transcendência e impediu o processamento do Recurso de Revista, conforme a jurisprudência firmada na CLT, art. 896, § 1º-A, I.
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