Apuração de Horas Extras com Base no Critério Mais Favorável ao Trabalhador
Publicado em: 22/10/2024 Direito do TrabalhoA apuração de horas extras deve ser feita com base no módulo diário ou semanal, sendo adotado o critério mais favorável ao trabalhador, conforme determina a sentença exequenda. O cálculo deve considerar as horas excedentes da oitava diária ou da 44ª semanal, evitando-se a dupla contagem.
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