Coisa Julgada em Ações Coletivas
Publicado em: 21/11/2024 Processo CivilAborda os efeitos subjetivos e territoriais da coisa julgada em ações coletivas.
AcessarAborda os efeitos subjetivos e territoriais da coisa julgada em ações coletivas.
AcessarAnalisa a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em recursos repetitivos para assegurar segurança jurídica.
AcessarAnalisa a viabilidade do pagamento do adicional noturno para servidores públicos durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a natureza propter laborem e a habitualidade da verba.
AcessarAborda a natureza propter laborem do adicional noturno, analisando a controvérsia sobre sua aplicabilidade durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, com base na habitualidade da prestação de serviços em regime de plantão.
AcessarDiscute a aplicação do adicional noturno a servidores públicos federais durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, analisando sua natureza propter laborem e os limites legais da habitualidade para o pagamento da vantagem.
AcessarAnalisa o direito ao adicional noturno para servidores públicos federais em regime de plantão, discutindo a habitualidade e sua aplicação durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, com foco na natureza propter laborem.
AcessarAnalisa a extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a habitualidade do pagamento e sua natureza propter laborem.
AcessarAnalisa a aplicação da coisa julgada coletiva em execuções individuais, abordando a impossibilidade de prejudicar membros do grupo que não participaram diretamente do processo coletivo, conforme o regime jurídico previsto no CDC, art. 103 e CDC, art. 104.
AcessarDiscute a interrupção do prazo prescricional para execuções individuais decorrentes de ações coletivas, destacando o entendimento do STJ sobre a inércia dos credores individuais durante a pendência da execução coletiva.
AcessarExamina a inaplicabilidade do CTN, art. 166 na restituição de ICMS/ST, destacando que o regime de substituição tributária para frente, ao apresentar base de cálculo presumida superior à efetiva, não exige a comprovação do não repasse ao consumidor final.
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