Divergência Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilA doutrina examina a necessidade de comprovação da divergência jurisprudencial por meio do cotejo analítico entre acórdãos derivados de situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas, conforme os requisitos estabelecidos no art. 1.043, § 4º do CPC/2015. Destaca-se a importância da similitude fático-jurídica para a admissibilidade dos embargos de divergência.
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