Coisa Julgada em Ações Coletivas
Publicado em: 21/11/2024 Processo CivilAborda os efeitos subjetivos e territoriais da coisa julgada em ações coletivas.
AcessarAborda os efeitos subjetivos e territoriais da coisa julgada em ações coletivas.
AcessarExplora a definição de domicílio necessário para legitimação em ações coletivas.
AcessarAnalisa a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em recursos repetitivos para assegurar segurança jurídica.
AcessarAnalisa a aplicação da coisa julgada coletiva em execuções individuais, abordando a impossibilidade de prejudicar membros do grupo que não participaram diretamente do processo coletivo, conforme o regime jurídico previsto no CDC, art. 103 e CDC, art. 104.
AcessarDiscute a interrupção do prazo prescricional para execuções individuais decorrentes de ações coletivas, destacando o entendimento do STJ sobre a inércia dos credores individuais durante a pendência da execução coletiva.
AcessarExamina a inaplicabilidade do CTN, art. 166 na restituição de ICMS/ST, destacando que o regime de substituição tributária para frente, ao apresentar base de cálculo presumida superior à efetiva, não exige a comprovação do não repasse ao consumidor final.
AcessarA inaplicabilidade do CTN, art. 166 nos casos de ressarcimento do ICMS/ST recolhido a maior quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.
AcessarMandado de segurança não pode produzir efeitos patrimoniais retroativos à impetração. Ressarcimentos de períodos anteriores devem ser buscados em ações ordinárias.
AcessarDiscussão sobre a aplicabilidade do CTN, art. 166 nos casos de ICMS/ST, distinguindo-o como mero ressarcimento em vez de repetição de indébito.
AcessarAnálise da restituição de ICMS no regime de substituição tributária para frente, destacando a inaplicabilidade do CTN, art. 166 nesses casos.
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