Inconstitucionalidade e Modulação de Efeitos
Publicado em: 30/10/2024 ConstitucionalAnálise sobre a modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade em questões de desapropriação e o impacto na segurança jurídica.
AcessarAnálise sobre a modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade em questões de desapropriação e o impacto na segurança jurídica.
AcessarA doutrina analisa o cabimento de recurso hierárquico contra decisões de Ministro de Estado em processos administrativos disciplinares, à luz da revogação do Decreto 3.035/1999 pelo Decreto 11.123/2022, que veda expressamente tal recurso.
AcessarEsta doutrina discute os efeitos da revogação do Decreto 3.035/1999 pelo Decreto 11.123/2022 e a impossibilidade de interposição de recurso hierárquico em face de decisões administrativas disciplinares tomadas por Ministros de Estado.
AcessarEsta doutrina analisa a competência territorial em crimes de violência doméstica, destacando que a competência para julgamento é do juízo do local onde os fatos ocorreram, mesmo quando medidas protetivas são expedidas em comarca diversa.
AcessarEsta doutrina discute o princípio do juízo natural, reafirmando que a competência para julgar crimes de violência doméstica deve respeitar a regra do local dos fatos, em observância ao CPP, art. 70.
AcessarA doutrina discute o cabimento de recurso especial em casos de improbidade administrativa, destacando a incidência da Súmula 7/STJ, que veda a revisão de provas para reanálise de dolo e dano ao erário, especialmente quando há concertos de valores ou fraudes licitatórias.
AcessarA doutrina explora a irretroatividade da Lei 14.230/2021 em casos de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado no Tema 1.199/STF, que estabelece a aplicação do novo regime prescricional apenas para atos posteriores à sua vigência.
AcessarEsta doutrina discute a desnecessidade de intimação para contrarrazões no agravo regimental conforme o CPC/1973, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.
AcessarA doutrina aborda a aplicação do dolo nos casos de improbidade administrativa mesmo após a vigência da Lei 14.230/2021, com base na tese firmada no Tema 1.199/STF, que restringe o novo regime apenas a atos posteriores.
AcessarA doutrina examina a intempestividade de recursos interpostos fora do prazo de quinze dias úteis no CPC/2015, observando a aplicação rigorosa do CPC/2015, art. 1.070 pelo STJ, que não admite exceções ao prazo legal.
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