Fundamentação Sucinta e Suficiência nas Decisões Judiciais
Publicado em: 14/10/2024 Processo PenalDiscussão sobre a obrigatoriedade de fundamentação nas decisões judiciais, com base na CF/88, art. 93, IX e no Tema 339/STF, que estabelece que a fundamentação não precisa abranger todas as alegações feitas pelas partes, mas deve ser suficiente para a compreensão da decisão.
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