Impacto do Princípio da Não-Cumulatividade na Substituição Tributária
Publicado em: 11/11/2024 TributárioAvaliação do princípio da não-cumulatividade no cálculo das contribuições com ICMS-ST.
AcessarAvaliação do princípio da não-cumulatividade no cálculo das contribuições com ICMS-ST.
AcessarDiscussão sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições sociais, com base na tese firmada no Tema 69/STF.
AcessarA doutrina analisa a questão da incidência de Imposto de Renda sobre valores pagos a título de indenização em distrato (resilição bilateral) de contrato de representação comercial, concluindo pela isenção tributária em razão do caráter indenizatório da verba.
AcessarDebate sobre a eficácia de pagamentos de FGTS diretamente ao trabalhador em casos de homologação judicial, à luz da Lei 9.491/97, e a cobrança de multas e juros devidos ao fundo.
AcessarAnálise sobre a eficácia do pagamento de FGTS diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, considerando a Lei 9.491/1997.
AcessarDiscussão sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS diretamente ao empregado em acordos trabalhistas homologados, mesmo em face da obrigatoriedade legal de depósito em conta vinculada após a Lei 9.491/1997.
AcessarA análise aborda a aplicação da redução dos juros de mora em parcelamentos fiscais previstos na Lei 11.941/2009, com foco na interpretação do momento exato para aplicação dessa redução, que deve ocorrer após a consolidação da dívida.
AcessarExamina os limites legais impostos pela Lei 11.941/2009 em remissões de multas e juros, determinando que a exclusão das multas de mora e de ofício não implica a remissão total dos juros de mora, que seguem percentuais específicos.
AcessarAborda a aplicação da redução dos juros moratórios em parcelamentos fiscais, conforme a Lei 11.941/2009, estabelecendo que a redução ocorre após a consolidação da dívida e não permite exclusão proporcional dos juros em função da remissão de multas.
AcessarTrata sobre o momento da aplicação da redução dos juros de mora em parcelamentos fiscais, segundo a Lei 11.941/2009, estabelecendo que a redução deve ocorrer após a consolidação da dívida e que a exclusão das multas de mora e de ofício não resulta em remissão proporcional dos juros.
Acessar