Limitação Territorial de Ações Coletivas
Publicado em: 21/11/2024 Direito AdministrativoDefine os limites territoriais dos efeitos das sentenças coletivas promovidas por sindicatos estaduais.
AcessarDefine os limites territoriais dos efeitos das sentenças coletivas promovidas por sindicatos estaduais.
AcessarAborda os efeitos subjetivos e territoriais da coisa julgada em ações coletivas.
AcessarAnalisa a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em recursos repetitivos para assegurar segurança jurídica.
AcessarAnalisa a viabilidade do pagamento do adicional noturno para servidores públicos durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a natureza propter laborem e a habitualidade da verba.
AcessarAborda a natureza propter laborem do adicional noturno, analisando a controvérsia sobre sua aplicabilidade durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, com base na habitualidade da prestação de serviços em regime de plantão.
AcessarDiscute a aplicação do adicional noturno a servidores públicos federais durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, analisando sua natureza propter laborem e os limites legais da habitualidade para o pagamento da vantagem.
AcessarAnalisa o direito ao adicional noturno para servidores públicos federais em regime de plantão, discutindo a habitualidade e sua aplicação durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, com foco na natureza propter laborem.
AcessarAnalisa a extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a habitualidade do pagamento e sua natureza propter laborem.
AcessarAnalisa a aplicação da coisa julgada coletiva em execuções individuais, abordando a impossibilidade de prejudicar membros do grupo que não participaram diretamente do processo coletivo, conforme o regime jurídico previsto no CDC, art. 103 e CDC, art. 104.
AcessarDiscute a interrupção do prazo prescricional para execuções individuais decorrentes de ações coletivas, destacando o entendimento do STJ sobre a inércia dos credores individuais durante a pendência da execução coletiva.
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