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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 520 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.6891.4075.2783

1 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIME DE INJÚRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DIZER DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL IMPUTADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Queixa-crime que descreve a prática do crime previsto no CP, art. 140, cometido, em tese, por envio de áudios em aplicativo de mensagens para ofender a honra do querelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 830.5214.6637.8963

2 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CRIME DE INJÚRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DIZER DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL IMPUTADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Queixa-crime que descreve a prática do delito previsto no CP, art. 140, cometido, em tese, por envio de áudios em aplicativo de mensagens para ofender a honra do querelante. ... ()

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Doc. LEGJUR 461.7630.0950.8390

3 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA HONRA. INJÚRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME.


Alegação de violação ao princípio do devido processo legal afastada. Realização de audiência especial nos termos do CPP, art. 520. Oportunidade de manifestação concedida à querelada em consonância com o direito de defesa, sem violação de normas legais. Concessão de prazo para manifestação como medida prudente e asseguradora de ampla defesa, sem julgamento antecipado ou irregularidades processuais. Ausência de nulidade ou irregularidade quanto ao juízo de admissibilidade, conforme exigido pelos CPP, art. 41 e CPP art. 44. Acolhimento da manifestação da querelada como análise contextual prévia à decisão de mérito, com consideração de provas, incluindo depoimento de testemunha, dentro da competência do magistrado. Respeito ao contraditório e ampla defesa garantidos. No mérito, as provas dos autos indicam reciprocidade de ofensas entre as partes, afastando a possibilidade de condenação individual. Necessidade de dolo específico não comprovada, impedindo condenação em casos de injúria recíproca, conforme jurisprudência. Decisão recorrida mantida. Rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa, nos termos do CPP, art. 395, III. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 369.3687.8924.6932

4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL EM QUEIXA CRIME. art. 140 DO C.P. COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA QUE REJEITOU A INICIAL ACUSATÓRIA, COM FULCRO NO art. 395, I, DO C.P.P. POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 44 DO MESMO CÓDIGO, E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO PELA DECADÊNCIA, COM BASE NO art. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE QUE A ASSINATURA DA QUERELANTE NA INICIAL SUPRE A MENÇÃO AOS FATOS CRIMINOSOS NO INSTRUMENTO DE MANDATO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO PROVIMENTO DO RECURSO.


A apelante propôs ação penal privada em face do querelado - aditada em 20/04/2021, nos termos da manifestação ministerial, para adequação aos termos da Lei 11.340/2006 -, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 140, que teria ocorrido em 10/11/2020. Acostou à inicial procuração outorgando à patrona nomeada os poderes especiais de «oferecer queixa crime em face de Igor Teixeira, por ter ele a injuriado por diversas vezes, a perseguido reiteradamente, além de tê-la acusado de praticar alienação parental contra a filha". O magistrado deferiu as medidas protetivas pleiteadas pela querelante e designou a realização de audiência prévia determinada no CPP, art. 520. Afastado o interesse na conciliação pelo querelado, o ato foi convolado em audiência de instrução e julgamento. Ao fim, proferiu decisão recebendo a denúncia, mantendo as MPU e determinando nova data para oitiva das demais testemunhas. A instrução criminal, com a colheita da prova oral e documental, prosseguiu ao longo do ano de 2022, sendo certo que o magistrado então em atuação na Vara de origem estendeu a medida protetiva até 31/12/2023 (doc. 529). Nesse contexto, cenário acima descrito evidencia o desacerto da decisão combatida. A uma porque não se observa violação ao disposto no CPP, art. 44. De fato, a procuração acostada aos autos menciona o nome da outorgante, que figura como querelante e que assinou o instrumento de mandato, o nome do querelado, os poderes específicos conferidos ao advogado e a narrativa sucinta do fato criminoso. Sobre o tema, o E. STJ sedimentou jurisprudência acerca da desnecessidade da descrição detalhada do fato criminoso no instrumento de procuração, bastando «que a procuração contenha uma descrição, ainda que sucinta, dos fatos a serem abordados na queixa-crime (RHC/STJ 82.732/RS). De outro lado, não se desconhece que é possível a reconsideração da decisão que recebeu a inicial quando reconhecida, ainda que posteriormente, alguma das hipóteses do CPP, art. 395. Todavia, «A hipótese dos autos é diversa daquela em que o Juízo de primeiro grau, apesar da denúncia já ter sido recebida, logo após o oferecimento da resposta do acusado, reconsidera a anterior decisão e rejeita a peça acusatória ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos, do CPP, art. 395". (STJ/AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Com efeito, a instrução probatória já havia sido iniciada, com a realização de diversas audiências e diligências, mostrando-se assim descabida a revisão operada. Nos termos do parecer da Procuradoria de Justiça acostado nestes autos, «reputa-se nula a decisão do Juiz que reconsiderou a decisão de seu antecessor, que recebeu a exordial, pois, a rigor, uma vez recebida a queixa e instaurada, por conseguinte, a ação penal, não pode o magistrado reconsiderar a decisão por já ter ocorrido a preclusão". RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, para cassar a decisão atacada, com o consequente prosseguimento da ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0415.2506

5 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Crime de calúnia. Dolo específico. Configuração. Histórico beligerante do advogado. Absolvição. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Imunidade material. CP, art. 142, I. Não abrange o crime de calúnia. Ação penal privada. Aplicabilidade do CPP, art. 520. Nulidade. Não demonstração de prejuízo. Pás de nullité sans grief. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


1 - Os únicos dispositivos de Lei citados por violados são Lei 8.906/1994, art. 2º, § 3º e Lei 8.906/1994, art. 7º, II, e, em menor ênfase, os CP, art. 142 e CPP, art. 520, que dispõem a respeito da exclusão do crime e possibilidade de reconciliação. Assim, mantém-se a aplicação do óbice da Súmula 284/STF quanto aos temas suspeição, error in judicando e decadência. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9963.6005.2800

6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra a honra. Audiência de conciliação preterida por força do indeferimento da queixa-crime. Violação do CPP, art. 520. Inobservância. Dissídio jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Agravo regimental não provido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que «não existe violação ao CPP, art. 520 - Código de Processo Penal, nos casos em que o magistrado indefere liminarmente a queixa-crime, sem marcar audiência de tentativa de conciliação, quando entende ausente requisito necessário para o recebimento da exordial acusatória (REsp 647.446/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T. DJ 8/11/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2395.7001.5800

7 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Arts. 139 e 140 ambos do CP. 395 e 520 ambos do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmulas 7, 83 e 182/STJ. Incidência.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520 - Código de Processo Penal, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.3074.5003.2500

8 - STJ Processual penal e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal privada. Calúnia, difamação e injúria. Audiência prévia de conciliação. Não realização. Nulidade. Inocorrência. Concurso material de infrações de menor potencial ofensivo. Soma das penas em abstrato superior a dois anos. Competência da justiça comum. Atipicidade do fato. Ausência de justa causa. Impossibilidade. Descrição razoável dos fatos imputados. Teses defensivas que dependem de instrução. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.


«1. As instâncias ordinárias reconheceram que por diversas vezes foi tentado efetivar a intimação do recorrente sobre a designação da audiência de conciliação, restando todos aqueles atos judiciais frustrados. Ademais, o querelante, em duas oportunidades, manifestou perante o Togado que não tinha interesse em conciliar-se com o ofensor. Tais fatos, demonstram a prescindibilidade da realização da audiência prévia de conciliação, inexistindo ofensa ao CPP, art. 520. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.7900

9 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.8000

10 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.8100

11 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.8200

12 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.8300

13 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4670.3003.8500

14 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 139 e CP, art. 140 e 395 e 520 do CPP. Crimes de injúria e difamação. Queixa-crime. Rejeição. Ausência de justa causa. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Fundamentos do decisum agravado não infirmados. Súmula 182/STJ. Incidência. Matéria constitucional. STF.


«1. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520, quando a queixa-crime não apresentar os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6007.3100

15 - TJPE Recurso em sentido estrito. Recebimento de queixa. Não observância do CPP, art. 520. Audiência que consiste em condição de processabilidade da queixa. Nulidade do despacho. Crime de injúria qualificada. Delito que não se confunde com o de racismo. Prescritibilidade em 08 anos.


«1. Anulado o despacho que recebeu a queixa-crime por inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 520, impera a anulação do comando judicial por implicar em claro prejuízo ao Querelado. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0505.1657

16 - STJ Habeas corpus. Calúnia, difamação e injúria. Queixa-Crime. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos. Inicial acusatória que descreve crimes em tese. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Mínimo respaldo indiciário e probatório. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Inexistência de coação ilegal a ser sanada na oportunidade.


1 - O exame da alegada ausência de fundamentos mínimos para a deflagração da ação penal demanda aprofundada discussão probatória, enquanto que para o trancamento da ação penal é necessário que exsurja, à primeira vista, sem exigência de dilação do contexto de provas, a ausência de justa causa para a sua deflagração e/ou continuidade.... ()

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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.0600

17 - STF 1. Habeas Corpus. 2. Alegada ocorrência de perempção. Não configuração. 3. A presença do querelante na audiência preliminar não é obrigatória, tanto por ser ato anterior ao recebimento ou rejeição da queixa-crime, quanto pelo fato de se tratar de mera faculdade conferida às partes. 4. A ausência do querelante à audiência preliminar pode ser suprida pelo comparecimento de seu patrono. 5. Habeas corpus indeferido. CPP, art. 520. CP, art. 139. Lei 9.099/1995, art. 70.

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Doc. LEGJUR 182.4795.6005.6300

18 - STJ Criminal. REsp. Calúnia. Queixa crime rejeitada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Não conhecimento. Ofensa ao CPP, art. 41. Ausência de prequestionamento. Nulidade. Não realização de audiência de reconciliação. Inexistência de irregularidade a ser sanada. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 43. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.


«I - Não se conhece de alegado dissídio jurisprudencial quando o recorrente deixa de proceder ao cotejo analítico entre os paradigmas e o acórdão recorrido, com o fim de explicitar os pontos que assemelham ou diferenciam os acórdãos confrontados, limitando-se à transcrição de ementas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5006.9600

19 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Crimes contra a honra. Audiência de conciliação. CPP, art. 520. Não comparecimento do querelante. Perempção. Inocorrência. CP, art. 107, IV.


«O não comparecimento do querelante à audiência de conciliação prevista no CPP, art. 520 não implica na ocorrência da perempção visto que esta pressupõe a existência de ação penal privada em curso, o que se dá apenas com o devido recebimento da exordial acusatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.8900

20 - TAMG Crime contra a honra. Calúnia. Vereador. Imunidade. Mandato. Dolo. Condenação. Ação penal pública. Representação. Funcionário público. Procedimento. Audiência de conciliação. Desnecessidade. CPP, art. 520. CF/88, art. 29, VIII.


«Nos crimes contra a honra, aplica-se o rito disciplinado nos art. 520 e seguintes do CPP; entretanto, quando a ação for pública condicionada a representação, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que é aplicada tão-somente aos delitos iniciados por queixa-crime. A inviolabilidade dos vereadores diz respeito tão-somente às suas palavras, opiniões e votos praticados no exercício do mandato e na circunscrição do município. Evidenciado o dolo na conduta do agente que calunia juiz de direito, imputando-lhe crime de prevaricação praticado na condução de um processo, e comprovado que o magistrado agiu estritamente dentro de seus deveres legais, é de rigor a condenação.... ()

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