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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 227 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 566.1422.5081.4668

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.


1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre jornada especial do CLT, art. 227, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência desta Corte Superior contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 179.518,35 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 506.8071.4883.9679

2 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, é necessário que o empregado exerça de forma preponderante atividades análogas às de telefonista. 2. No caso, consta do acórdão regional que os atendimentos efetuados pela autora davam-se «primordialmente por telefone, o qual, entretanto, «não era sua única ferramenta de trabalho. A própria reclamante, na inicial e no tópico seguinte de seu apelo, afirma trabalhar com processamento de dados. 3. Diante disso, a parte não faz jus à jornada especial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que deve ser enquadrada na categoria de processamento de dados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o correto enquadramento da autora é na categoria cuja atividade é o comércio atacadista, pois a reclamada, ainda que efetue o processamento de dados, o faz para criar um produto e colocá-lo à venda". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 437.8310.7060.6213

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. 2. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I . Esta Corte Superior firmou posição no sentido de que, uma vez incontroversa adoença ocupacional, a ocorrência dodano moralé presumido do próprio fato lesivo. O dano, nessa hipótese, configura-seinreipsa, consequência necessária e inevitável da conduta praticada, bastando tão somente a comprovação do fato. Precedentes. II . Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o dano (incapacidade parcial e permanente), o nexo causal e a culpa da parte reclamada, entendeu que a obreira não faz jus à indenização por dano moral aferido in re ipsa. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DIGITADOR. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 227. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Corte tem entendido que não se aplica aos digitadores a jornada prevista no CLT, art. 227, que é exclusiva para os empregados que desempenham atividades nos serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou, ainda, radiotelefonia. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que não cabe o pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta diária, a empregado que exerce a função dedigitador, por aplicaçãoanalógica do CLT, art. 227. III . Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 836.9772.6731.4614

4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RÉU. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


No caso, a parte limitou-se a transcrever, em tópico apartado das razões do recurso de revista, o inteiro teor dos capítulos da fundamentação, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. OPERADORES DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, « no que diz respeito à função exercida, de fato, a tese obreira restou confirmada pela prova oral produzida nos autos e que ficou demonstrado que a atividade exercida pela autora era efetivamente de teleatendimento. 2. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte consolidou-se o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing /teleatendimento a duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais prevista no CLT, art. 227. Julgados. 3. No mesmo sentido, explicita a Súmula 178/TST, verbis : « É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 873.5403.0227.9879

5 - TST RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. TELEFONISTA. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Em regra, cabe à parte provar os fatos que alega. Assim, se a reclamante pleiteia o pagamento de horas extras, em decorrência do exercício de jornada especial (telefonista), cabe a ela provar o exercício da função alegada, fato constitutivo de seu direito. Tendo o Regional procedido à correta distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC . Ademais, o aresto colacionado pela recorrente, para fim de demonstrar divergência jurisprudencial, não serve para o confronto de teses, visto que não é específico, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 558.4989.8814.4599

6 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. 1.


Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que « a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário «, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização da atividade de cobrança e negociação pelo Banco tomador, destacando que « Em depoimento pessoal a demandante afirmou mourejar nos estabelecimentos da ML SERVIÇOS, subordinada diretamente a empregados desta (e não do BRADESCO) « . 3. Nesse contexto, e observado o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há mesmo como reputar ilícita a terceirização empreendida na hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227. INAPLICABILIDADE. REGISTRO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de compreender que a aplicação do disposto no CLT, art. 277 depende da constatação fática do labor exclusivo ou preponderante na função de telefonista ou atividade análoga. 2 . Registrado no acórdão regional o exercício de outras funções, premissa insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, inaplicável a jornada reduzida à reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são cabíveis na forma prevista na Súmula 219/TST, I, segundo a qual « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. 2. Não preenchido o requisito da assistência sindical, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 3.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Acerca do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelos danos sofridos, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que não seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar . 2. Consta do acórdão que a reclamante foi empurrada pelo supervisor. E o e. TRT ponderando a « proporcionalidade entre a ofensa, a capacidade econômica do empregador e a condição pessoal do empregado «, « bem como de punição ao ofensor, sem esquecer o seu caráter pedagógico apropriado « e « a unicidade do evento «, entendeu razoável a quantia fixada pelo MM. Juízo de Primeira Instância (R$ 3.000,00). 3 . Assim, considerados os parâmetros estabelecidos na doutrina e na jurisprudência para o arbitramento da indenização por danos morais e as circunstâncias do caso concreto - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, não sobressai a alegada desproporcionalidade apta a ensejar a majoração do valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 1.026, § 2º NÃO CARACTERIZADA TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Reconhecida a intenção protelatória da parte embargante, não há falar em violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 102.0670.6674.7450

7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


O recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 227. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE TELEFONIA CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que a prova testemunhal revelou que o reclamante na função de consultor de atendimento, a partir de 2009, não desempenhava as mesmas funções de teleoperador, o que afasta a jornada de 6h prevista no CLT, art. 227. Além disso, consta no acórdão em embargos de declaração que a ré asseverou expressamente ao contestar que, «(...) a partir de setembro de 2009, até o final do vínculo travado entre as partes, o Reclamante, aceitando um convite da empresa para atuar como consultor de relacionamento". Logo, não há de se falar em confissão. Não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Demonstrada possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.4942.3812.3314

8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. ANALISTA SÊNIOR. JORNADA REDUZIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 227. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NÃO EQUIPARADA À OPERADORA DE TELEATENDIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional rejeitou o pedido de aplicação analógica da jornada reduzida dos operadores de teleatendimento, sob o fundamento de que a reclamante não desenvolvia suas atividades de forma exclusiva ou preponderante como telefonista. O que se extrai da decisão regional é que a autora realizava atendimentos de demandas relacionadas a problemas de tecnologia da informação - TI, mediante sistemas de atendimento de demandas, não necessariamente utilizando-se de comunicação por telefone ou head set de forma exclusiva ou preponderante. A Agravante pretende obter a reforma da decisão recorrida com base em quadro fático distinto daquele definido no acórdão regional, afirmando que realizava « ligações telefônicas por meio do uso constante do head set «. A revisão do julgado, com base nas premissas fáticas apontadas pela Agravante, depende do revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 914.9707.7297.4466

9 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. ENQUADRAMENTO COMO OPERADOR DE TELEMARKETING . APLICAÇÃO DA JORNADA REDUZIDA PREVISTA NO CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se aplica a jornada reduzida de que trata o CLT, art. 227, por analogia, aos operadores de telemarketing, quando há o exercício de atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. No caso, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, concluiu que o autor, ao exercer a função de suporte em Tecnologia da Informação, realizava atividades muito mais complexas do que aquelas executadas pelo atendente de telemarketing. Verificado que o intento da parte pressupõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase recursal, nega-se provimento ao apelo. Exegese da Súmula 126/TST. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 845.5511.1964.7073

10 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA PREVISTA NO CLT, art. 227. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA APONTAR OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA. QUESTÃO JÁ PRECLUSA NOS AUTOS.


I . Quando a finalidade da parte agravante é sanar suposta omissão na decisão agravada, não cabe interpor agravo interno, mas sim embargos de declaração. Além disso, se a parte interessada, em seu agravo de instrumento, nem sequer provocou o julgador a se manifestar sobre determinado tema, a conclusão é de que a questão já se encontrava preclusa nos autos. II . No caso dos autos, o Tribunal a quo registrou que, « embora em outros processos tenha externado entendimento acerca do cabimento da jornada especial em casos semelhantes, tais posicionamentos advieram de prova testemunhal robusta que demonstrou labor equiparado ao call center, diferentemente destes autos, em que não foi produzida prova oral. Desse modo, não há fundamento para reconhecer a jornada reduzida do CLT, art. 227, razão pela qual deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para excluir da condenação as horas extras «. (fls. 302/303 - Visualização Todos PDF). A parte reclamante, em seu recurso de revista, alegou que as horas extras deveriam ser consideradas aquelas laboradas acima da 6ª hora diária e 36ª hora semanal, entendendo que deveria ser aplicada a jornada prevista no CLT, art. 227 (fl. 420 - Visualização Todos PDF). Na decisão de admissibilidade do recurso de revista, proferida pelo Presidente do TRT da 24ª Região, entendeu-se que, em relação ao tema «duração do trabalho/horas extras, não foi observado o art. 896, § 1º, I, da CLT (fls. 570/571 - Visualização Todos PDF). Porém, no agravo de instrumento interposto em face da decisão denegatória do recurso de revista, a parte reclamante não se insurgiu contra a inadmissibilidade do recurso de revista no tocante ao referido tema, o que ensejou a preclusão da questão. Desse modo, a parte reclamante não pode agora, por meio de agravo interno, apontar omissão na decisão ora agravada, na qual o Ministro Relator nem tinha o dever de analisar a matéria. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 966.8449.3180.5682

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DO CLT, art. 227. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixa que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DE UMA HORA. NATUREZA SALARIAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. VALOR DA HORA. SÚMULA 264 EM DETRIMENTO DA SÚMULA 340/TST. PRÊMIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia acerca da invalidade do regime de banco de horas e o regime compensatório semanal, quando adotados de forma concomitante, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial, deve ser provido o apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. CUMULAÇÃO COM BANCO DE HORAS. VALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência assente no TST tem admitido a implantação do acordo de compensação de jornada concomitante com o banco de horas (acordo de compensação anual), quando não há prestação habitual de horas extras. No caso concreto, colhe-se da sentença, transcrita no acórdão recorrido que «quanto à compensação, verifico pelos registros de horário que havia adoção concomitante do regime de compensação semanal e do banco de horas, já que o reclamante trabalhava 8 horas e 48 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, sendo que as horas extras excedentes da 44ª semanal eram incluídas no banco de horas". No mais, registrou a Corte a quo a existência de autorização para a compensação de horários em norma coletiva. Não há registro acerca da prestação habitual de horas extras ou qualquer outro motivo a ensejar ilegalidade. Logo, não há nulidade na adoção do regime de compensação concomitante ao banco de horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 391.2949.9544.4487

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 227. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Na hipótese, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem registrou que a prova testemunhal confirmou que, não obstante o setor de ODC não recebesse chamadas, as tratativas eram predominantemente por meio de ligações para os clientes, sendo realizadas, em média, 14/15 chamadas diárias, com duração média, de 20 minutos cada, o que totaliza 5h da jornada em ligações, nos moldes estabelecidos ao anexo II, da NR, 17, do MTE. Portanto, não há defeito na fundamentação do acórdão recorrido, o que afasta a alegada violação ao CPC, art. 489. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 846.1763.1851.4232

13 - TST


IGM/hp I) RECURSO DE REVISTA OBREIRO - ENQUADRAMENTO NA JORNADA DO clt, art. 227 - intranscendência - NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do enquadramento na jornada do CLT, art. 227, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 82.000,00 . Ademais, verifica-se que a pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO DO CLT, art. 384 EM FACE DO JULGAMENTO DO RE 658.312 PELO STF (TEMA 528) - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Em relação ao intervalo para descanso antes do início da jornada extraordinária da mulher, previsto no CLT, art. 384 ( na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei 13.467/17) , convém esclarecer que, além de já haver posicionamento desta Corte tratando da questão (IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, Tribunal Pleno, DJ de 13/02/09), nota-se que o Plenário do STF, por unanimidade, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (grifos nossos) ( RE Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 01/12/21). Ressalte-se que tal tese possui efeito vinculante para todo o Poder Judiciário. 2. Por outro lado, p elo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT revogados pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, o CLT, art. 384 não deve ser aplicado em relação ao período posterior à reforma trabalhista de 2017 . 3. In casu, o TRT ao decidir pela inaplicabilidade das alterações trazidas pela Lei 13.367/2017 ao contrato da Reclamante e não limitar o pagamento do intervalo da mulher ao período anterior à vigência da reforma trabalhista, desconsiderando a revogação do CLT, art. 384, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . Recurso de revista parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 130.1333.1765.8843

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I .


Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DE 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA - SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que estabelece que a jornada especial dos operadores de telemarketing, de 6 horas diárias, decorre de previsão legal (aplicação analógica do CLT, art. 227 combinado com o item 6.3.1 do Anexo II da NR 17 do MTE), impossibilitando, portanto, o pagamento de salário proporcional ao piso previsto na norma coletiva para aqueles que cumprem a jornada normal de 8 horas diárias . Julgados. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO - SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual estabelece que a conduta omissiva do empregador durante o período de limbo jurídico previdenciário configura ato ilícito, suscetível de causar danos aos direitos da personalidade do trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 832.8011.6030.5587

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. APLICAÇÃO DA JORNADA DESCRITA NO CLT, art. 227 À PARTE RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMETO.


I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. As alegações constantes do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 305.3747.3926.3568

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227 À PARTE RECLAMANTE. VENDAS POR TELEFONE. ATIVIDADE ANÁLOGA A OPERADOR DE TELEATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. As alegações constantes do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 658.3176.4635.1138

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS.


O reclamante percebia salário fixo e « remuneração variável atrelada ao cumprimento de metas estabelecidas pela reclamada (prêmios), conforme registrado no acórdão regional. O Tribunal de origem consignou que «o depoimento da testemunha evidencia que não havia « contabilização de vendas não ultimadas para atingimento das metas «, concluindo que «não há como entender que as vendas canceladas ou inadimplidas sejam excluídas do cálculo da parcela salarial variável". Dessa forma, o Tribunal de origem, considerando «não trazidos aos autos os relatórios de vendas do reclamante, e com base nas alegações do autor e da testemunha ouvida a seu convite, levando-se em conta, ainda, o princípio da razoabilidade, arbitrou «em 30% dos valores por ele recebidos a título de remuneração variável, as diferenças devidas". O reclamante comprovou, por meio das informações prestadas por sua testemunha, que não eram contabilizadas as « vendas não ultimadas para atingimento das metas «. Além disso, a reclamada não apresentou «os relatórios de vendas do reclamante". Assim, inexiste afronta aos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING . FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 227. Esta Corte tem adotado o entendimento de que o empregado que trabalha de forma exclusiva ou preponderante nas atividades de teleatendimento, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. Precedentes. In casu, o Tribunal a quo registrou que « a prova testemunhal produzida revela que, na forma como narrado na inicial, as vendas eram efetuadas exclusivamente por telefone, equiparando-se à atividade de telemarketing". Dessa forma, faz ele jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Agravo de instrumento desprovido . SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. EMPREGADO NÃO ERA COMISSIONISTA . Estabelece a Súmula 340/TST, in verbis : « O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhada". Como o reclamante percebia salário fixo e « remuneração variável atrelada ao cumprimento de metas estabelecidas pela reclamada (prêmios), não se tratava de comissionista puro, o que impede a aplicação da Súmula 360/TST. Agravo de instrumento desprovido . REGIME COMPENSATÓRIO. BANCO DE HORAS . A agravante defende a validade do regime compensatório, «instituído por norma coletiva nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 59". In casu, o Regional consignou que « mantida a sentença na parte em que entendeu que o autor fazia jus à jornada reduzida de seis horas e à carga horária semanal de 36 horas, não há como conferir validade ao regime compensatório por banco de horas adotado pela recorrente, que considerava uma jornada de oito horas e uma carga horária semanal de 40 horas, mostrando-se devidas como extras todas as horas laboradas além da sexta diária e 36ª semanal". Nesse contexto, a pretendida validade do regime de compensação somente seria cabível se afastada a jornada reduzida do reclamante, o que não ocorreu. Assim, não há falar em afronta ao CLT, art. 59, § 2º e em contrariedade à Súmula 85/TST. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE APENAS QUARENTA MINUTOS DIÁRIOS. Segundo registrado no acórdão regional, apesar de ter havido « pré-assinalação de uma hora de intervalo intrajornada, das 12h às 13h, a «prova testemunhal produzida, diversamente do que pretende fazer valer a recorrente, corrobora a alegação do reclamante, no sentido de que usufruía de apenas 40 minutos de intervalo intrajornada". Como a pré-assinalação do intervalo intrajornada foi desconstituída pela prova testemunhal, não há falar em afronta aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, mas em decisão fundamentada nesses dispositivos. Por outro lado, «considerando a inaplicabilidade da Lei 13.467/2017 ao caso, haja vista que o contrato de trabalhou vigorou integralmente no período anterior às alterações por ela promovidas, constata-se que o Tribunal a quo decidiu em harmonia com o disposto na Súmula 437/TST, inexistindo violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 713.6523.2213.0858

18 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . 1.1.


As pretensões rescisórias fundadas no art. 966, V e VIII, do CPC não admitem dilação probatória, uma vez que a constatação de afronta às normas jurídicas deve ser examinada a partir dos próprios elementos registrados na decisão rescindenda (Súmula 410/TST). Da mesma forma, a verificação de erro de fato dá-se mediante cotejo entre os fatos não controvertidos da ação subjacente e as premissas adotadas no julgado a ser desconstituído. 1.2. No tocante à prova falsa, embora o CPC, art. 966, VI admita expressamente a possibilidade de que a falsidade seja comprovada nos autos da ação rescisória, deve-se averiguar se, no caso concreto, o meio de prova postulado pela parte resulte relevante para a finalidade pretendida. Com efeito, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, compete ao Juízo a direção do processo, incumbindo-lhe o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.3. No caso concreto, os relatos da autora evidenciam que, sob a justificativa de comprovar a falsidade ideológica do laudo pericial, pretendeu a parte autora simplesmente produzir novas provas das condições de trabalho de seus empregados que atuam na cobrança de clientes, mediante oitiva de testemunhas. 1.4. Ademais, para que a falsidade da prova dê ensejo à desconstituição do julgado, afigura-se necessário que o elemento probatório viciado tenha sido essencial para o resultado do julgamento. Nesse sentido, o próprio CPC, art. 966, VI indica que a decisão rescindenda deve ter sido «fundada em prova cuja falsidade venha a ser demonstrada". 1.5. Isso porque a constatação de falsidade de uma prova resulta apenas em sua desconsideração como elemento probatório na ação subjacente, não se admitindo que, sob o pretexto de falsidade, seja reaberta a instrução processual daquela demanda. Assim é que, se a decisão rescindenda pautou-se em outros fundamentos independentes, a desconstituição da prova falsa resultaria irrelevante para a rescisão do julgado, porquanto subsistentes os demais elementos de convicção daquele Juízo. 1.6. Essa é justamente a hipótese dos autos, uma vez que a sentença da ação subjacente (mantida por seus próprios fundamentos) pautou-se precipuamente em fatos incontroversos da ação subjacente, os quais, por sua própria natureza, independem de prova (CPC, art. 374, III), e apenas lateralmente foram adotadas as conclusões do laudo pericial, como reforço argumentativo. 1.7. Por consequência, a desconstituição do laudo pericial redundaria insuficiente para a rescisão do julgado, de modo igualmente prescindível a prova oral requerida para tal fim. Agravo conhecido e desprovido. 2. SERVIÇOS DE COBRANÇA. EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ENQUADRAMENTO COMO OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. 2.1. Discute-se nos autos se auxiliares administrativos contratados para desempenho das atividades de cobrança de clientes fazem jus à limitação de jornada de seis horas prevista no Anexo II da NR 17 do MTE, por equiparação aos telefonistas (CLT, art. 227). 2.2. Sob o viés do CPC, art. 966, VI, a falsidade da prova somente dá ensejo ao corte rescisório se tiver atuado de forma determinante no resultado do julgamento, o que não é o caso dos autos. 2.3. Com efeito, o acórdão rescindendo manteve os fundamentos da sentença recorrida, que havia deferido o pedido com base nos fatos incontroversos da causa para concluir pela possibilidade de enquadramento dos trabalhadores na jornada de seis horas dos operadores de teleatendimento. Por tal motivo, a desconstituição do laudo pericial, ainda que comprovada sua falsidade, não levaria à improcedência do pedido formulada naquela ação, o que, de plano, impede a incidência de corte rescisório. 2.4. Ademais, o caso dos autos não trata sequer de falsidade ideológica do laudo, mas mero inconformismo da parte em relação à qualificação técnica do perito e dos fundamentos por ele utilizados para embasar suas conclusões, situação não enquadrada no estrito conceito de prova falsa para fins rescisórios. 2.5. Em relação ao erro de fato, a hipótese legal diz respeito à adoção, pela decisão rescindenda, de premissas fáticas sem correspondência com os fatos incontroversos dos autos. 2.6. No caso concreto, entretanto, as insurgências da parte revelam tão somente seu descontentamento com a apreciação dos elementos de prova da ação subjacente, em especial o laudo pericial. A agravante defende, em suma, não terem sido observados todos os aspectos fáticos registrados pelo perito, mas apenas aqueles que dariam suporte à tese do Julgador. 2.7. Contudo, verifica-se que o quadro fático retratado no acórdão rescindendo não destoa dos fatos incontroversos, nem há registro da existência de provas que tenham passado despercebidas pelo Julgador. Não há falar, portanto, em erro de fato. 2.8. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, a pretensão encontra amparo em alegada afronta à Norma Regulamentadora do MTE, especificamente os itens 5.3 e 5.3.2 do Anexo II da NR 17, com a redação conferida pela Portaria SIT 09/2007. 2.9. Ocorre que o entendimento adotado pelo acórdão rescindendo vai ao encontro dos precedentes desta Corte Superior, inclusive à época do julgado, no sentido de aplicar aos operadores de telemarketing a jornada especial de seis horas, por incidência analógica do CLT, art. 227, inclusive para aqueles empregados que não exercem a atividade de telefonia de forma ininterrupta. 2.10. Ademais, o acórdão rescindendo nem sequer traz registro de que os trabalhadores exercessem outras atividades além da cobrança por telefone, razão pela qual a tese de que a função não era exercida de forma preponderante esbarra nos óbices das Súmulas 298, I e 410 do TST. 2.11. Inviável, portanto, a incidência do corte rescisório sob o enfoque de violação de norma jurídica. Agravo conhecido e desprovido . 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS . 3.1. A decisão judicial que indefere o pedido de produção de provas não implica afronta às garantias de contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando constatado que as providências postuladas seriam, de qualquer modo, insuficientes ou irrelevantes para a finalidade pretendida. 3.2. No caso concreto, conforme registrado no acórdão rescindendo, a parte pretendida a oitiva de testemunhas com o objetivo específico de comprovar as reais atividades desempenhadas ao longo da jornada. Contudo, já havia sido determinada a produção de perícia nos locais de trabalho com a exata mesma finalidade. 3.3. Ademais, as testemunhas arroladas pela parte nem sequer laboravam na empresa, de modo que seus relatos seriam, de qualquer forma, insuficientes para desconstituir o laudo pericial. 3.4. Inviável concluir, portanto, pela afronta ao dispositivo constitucional invocado. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 808.5012.8683.8043

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.


Verifica-se, conforme registrado no título da decisão recorrida, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, da CLT, restando inviabilizado o processamento do recurso. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. OPERADOR DE TELEMARKETING. APLICAÇÃO DO CLT, art. 227. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada. Esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que trabalha de forma exclusiva ou preponderante nas atividades de teleatendimento, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. Desse modo, tendo o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, de inviável reexame nesta instância extraordinária, consoante a Súmula 126/TST, concluído que a reclamante exercia, de forma preponderante, atividade de atendimento telefônico, faz jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Agravo desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. A invocação genérica de ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988 não é suficiente para autorizar o conhecimento de recurso de revista com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido violação de preceito infraconstitucional, como ocorre neste caso. Agravo desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Relativamente aos benefícios da Justiça gratuita deferidos à parte reclamante, registre-se que, conforme registrado na decisão recorrida, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 598.9165.4998.8204

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento. Agravo desprovido . RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS COMO OPERADORES DE TELEMARKETING PARA ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO CLT, art. 227, CAPUT. TÉCNICOS DE OPERAÇÃO DO CENTRO DE OPERAÇÕES INTEGRADO (COI). NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ELETROTÉCNICO) COM INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CLASSE PARA ATIVAR-SE NO CENTRO OPERACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Cinge-se a controvérsia em relação à pretensão de caracterização das atividades dos substituídos, técnicos de operação do Centro de Operações Integrado (COI), àquelas desempenhadas por telefonistas ou operadores de telemarketing/teleatendimento e à consequente aplicação da jornada reduzida de seis horas diárias. Consta da decisão regional que « não é possível extrair elementos que possam enquadrar as atividades dos substituídos no atendimento em serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes ( call centers ), para prestação de serviços, informações ou atendimento de clientes, na maior parte da jornada de trabalho cumprida «, bem como « não estão comprovadas nos autos, em especial, o tempo de uso do headset, mormente porque a utilização de tecnologia da informação para que ocorra comunicação entre os operadores do COD e as equipes externas, não é circunstância que, por si só, ampare a pretensão de enquadramento em atividades de teleatendimento «. Assim, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 689.0319.4972.9738

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. OPERADORA DE TELEMARKETING . NÃO ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Firmada pelo Tribunal Regional a premissa fática de que a rotina de trabalho da reclamante tinha natureza administrativa e de que o atendimento de clientes por telefone era apenas umas das atividades desempenhadas, razão pela qual não pode ser enquadrada como operadora de telemarketing, entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que, uma vez não caracterizado o exercício exclusivo ou preponderante das atividades de telemarketing, não se aplica a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Assim, tendo a decisão impugnada sido proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 498.0203.2204.8695

22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 227 . EXERCÍCIO PREPONDERANTE DE ATIVIDADES DE TELEFONIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, basta que o empregado exerça de forma preponderante atividades análogas as de telefonista, como no caso em apreço. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 747.3449.8667.8175

23 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - JORNADA EXCEPCIONAL DO CLT, art. 227 - ATIVIDADE DE TELEFONIA - ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO - NÃO CARACTERIZADA A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 802.5821.2167.0601

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ATIVIDADE EXTERNA. JORNADA ESPECIAL DO CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .


Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista .... ()

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Doc. LEGJUR 138.5788.2675.9079

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL (CF/88, art. 7º, IV). CORRESPONDÊNCIA AO PATAMAR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - SENDO INVÁLIDA A PROPORCIONALIDADE QUANTO À JORNADA OU À PRODUÇÃO, CASO RESULTE EM PAGAMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL MENSAL. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.


O art. 7º, IV, da CF, estabelece a seguinte norma conformadora do salário mínimo legal nacional: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim. Esse salário mínimo nacional constitucional expressamente previsto na CF/88 corresponde à parcela mensal. Isso porque a parcela mensal é que pode atender ao disposto no referido, constitucional. Nesse contexto, a ideia de salário mínimo horário e diário diz respeito a uma forma de cálculo quando já atendido o salário mínimo mensal. A garantia do salário mínimo referida no, IV da CF/88, art. 7º se reporta ao salário mínimo mensal, pois apenas esse é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família «com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Não pode, dessa forma, um empregado, no Direito do País, receber, por mês, menos que um salário mínimo mensal. Essa norma constitucional se torna ainda mais clara pelo dispositivo inserido no, VII da mesma CF, que enfatiza a «garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Ora, a remuneração pode variar, em contraponto ao salário mínimo, seja pelas unidades de produção realizadas no mês, seja pelo número de horas trabalhadas no referido mês. Em qualquer das duas situações, o empregado tem direito a receber, mensalmente, o salário mínimo mensal integral; jamais uma fração do salário mínimo mensal. Nessa linha, é a jurisprudência pacífica e clássica do STF, conforme reconhecido pelo, II da OJ 358, II, do TST: «II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal". Quer isso dizer que a garantia constitucional, repita-se, diz respeito ao salário mínimo legal mensal, ao passo que as frações diárias e horárias do salário mínimo correspondem a meras fórmulas de cálculo do salário do empregado, não afetando a garantia constitucional desse patamar salarial mínimo mensal. Insista-se: é o que a jurisprudência do STF compreende e afirma, há vários anos, conforme julgados reiterados das duas Turmas daquela Corte Constitucional. Embora a jurisprudência trabalhista ainda não tenha estendido tal garantia constitucional expressa aos demais empregados do País - certamente pelo fato de ser, até então, meramente residual a situação de o empregado receber menos do que o salário mínimo no respectivo mês de trabalho -, torna-se agora necessário o racional ajuste interpretativo, em face do efeito generalista intentado pela nova regra da Lei 13.467/2017. Considera-se, portanto, irregular a contratação de trabalhador para auferir salário inferior ao mínimo legal. Na hipótese dos autos, incontroverso que o Reclamante foi contratado em 28/08/2016, como operador de telemarketing, para cumprir carga de 36h semanais e 180h mensais. Releva agregar que a jurisprudência esta Corte é no sentido de que a jornada especial do operador de telemarketing (6h diárias e 36h semanais), que decorre de medida de saúde e segurança do trabalhador, por força de circunstâncias particulares de sua atividade laborativa, tem previsão legal (aplicação analógica do CLT, art. 227 c/c item 6.3.1 do Anexo II da NR 17 do MTE), o que impossibilita o pagamento de salário proporcional ao piso previsto na norma coletiva para aqueles que cumprem a jornada de 8 (oito) horas diárias. Dessa forma, mantém-se a decisão regional que, constatando o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo legal ao Reclamante, confirmou a sentença, que condenou à Ré ao pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 838.1030.6701.1884

26 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATENDENTE DE TELEMARKETING. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Esta Corte tem decidido reiteradamente que o atendente de telemarketing quando exerce atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista faz jus à jornada reduzida de 6 horas, por aplicação analógica do CLT, art. 227. Precedentes. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está assentada no contexto fático probatório de que a jornada de trabalho do reclamante era desempenhada, preponderantemente, na atividade de telemarketing, fazendo jus à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. 3. Incidência da diretriz contida na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 633.9133.5120.2869

27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADORA DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, mantendo a decisão de origem, concluiu que a parte reclamante deve ser enquadrada na jornada especial prevista no CLT, art. 227 e que, dessa forma, faz jus ao recebimento de horas extras excedentes a 6ª diária e 36ª semanal. Aduziu, para tanto, que «restou demonstrado que, nas oportunidades em que não estava em uso de telefone com clientes, o autor realizava preponderantemente tarefas de comunicação interna e externa com outros setores e intermediários, também por intermédio de voz/e ou mensagens eletrônicas, nos moldes do CLT, art. 227. Nos termos em que proferida, a decisão do e. Tribunal a quo encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1 do TST, que obstava a aplicação analógica do CLT, art. 227 aos operadores de televendas, os trabalhadores que exerçam atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista fazem sim jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 200.4770.2866.5794

28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DO CLT, art. 227. TELEMARKETING. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. I . O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que « a autora foi contratada para o cargo de operadora de telemarketing, cumprindo jornada de 6 horas e que, em dezembro de 2011, passou a exercer a função de instrutora de treinamento, com jornada de 8 horas diárias « e que « a prova oral produzida foi clara no sentido de que a autora efetivamente atuava como instrutora de treinamentos «. II . A jornada especial prevista no CLT, art. 227 é aplicável aos empregados que exercem a função de operador de telemarketing ou de call center . III. No presente caso, restou comprovado que, muito embora a Reclamante tenha sido contratada para a função de operadora de telemarketing, com jornada de 6 horas diárias, em dezembro de 2011, deixou de exercer essa função e passou a exercer a função de a função de instrutora de treinamento, com jornada de 8 horas diárias. Destarte, por não exercer a função de operador de telemarketing ou de call center, não há ofensa legal ou lesividade na conduta patronal que deixa de aplicar a jornada especial de 6 horas prevista no CLT, art. 227. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE JORNADA EXTRAORDIÁRIA SUPERIOR A 15 MINUTOS PARA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Hipótese em que, embora tendo reconhecido a constitucionalidade do CLT, art. 384 (vigente antes da edição da Lei 13.467/2017) , a Corte de origem deixou de aplicar o referido preceito, por entender que o período de repouso nele estabelecido somente é devido na hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a 15 minutos. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a empregada faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 384 sempre que houver labor extraordinário, uma vez que o aludido dispositivo legal não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo à luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. III. Nesse contexto, ao limitar a condenação relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 às ocasiões em que a jornada extraordinária seja significativa ou superior a 15 minutos, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o mencionado dispositivo celetista. Demonstrada a violação do CLT, art. 384. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 384, e a que se dá provimento. 3. INTERVALO PREVISTO NA NR 17. TELEMARKETING. SUPRESSÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 437/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No caso, a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento do tempo faltante para complementar os intervalos previstos na NR 27. II. O item 5.4.1 do Anexo II da NR 17 prevê que deverão ser concedidos 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos, contudo, no caso restou demonstrado que houve desrespeito à referida norma regulamentar, uma vez que em várias oportunidades houve apenas a concessão parcial do referido intervalo. III. Diante da lacuna existente na NR 17, faz-se necessário a utilização da analogia para que se aplique o disposto na Súmula 437/TST, I ao presente caso. IV. Sobre a supressão parcial de intervalo, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dão ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente à duração mínima integral do período destinado ao repouso e alimentação, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (item I da Súmula 437/TST). V. Portanto, comprovada a concessão apenas parcial do intervalo previsto na NR 17, impõe-se o pagamento dos intervalos não usufruído na sua integralidade, como horas extras, aplicando-se, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 437/TST, I. VI. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 437/TST, I, e a que se dá provimento . 4. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO . I. A Corte Regional reformou a sentença para reduzir o valor da indenização pelo dano moral para o valor de R$ 3.000,00, sob o fundamento de que « reconhecida somente a concausalidade e a plena recuperação da capacidade laborativa da autora, reputa-se que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atende o caráter pedagógico da condenação, bem como é capaz de compensar a autora pelos danos morais suportados «. II. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III . No caso em exame, o valor de R$ 3.000, (três mil reais) arbitrado à indenização por danos morais não se mostra exorbitante. Nesse contexto, ao contrário do alegado pela Reclamante, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CCB, art. 944. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional decidiu que « a autora não formulou pedido específico de pagamento de indenização por danos materiais - lucros cessantes, no período em que esteve afastada do trabalho, com a percepção de auxílio doença, ou sequer alegou ter ficado total e temporariamente incapacitada para o trabalho «. II. Consta do acórdão regional que « na inicial, a autora postulou a condenação da ré ao pagamento de: indenização em forma de pensionamento vitalício pela redução da capacidade laborativa (lucros cessantes), em valor correspondente a última remuneração global percebida pela autora e demais consectários legais (FGTS, 13º salários, férias + 1/3, gratificações, parcelas variáveis, etc.), calculada desde o início das patologias em Julho de 2009 (ou sucessivamente, da data da emissão da CAT em Novembro/2009) de forma sucessiva e continuada até os seus 79 anos de idade (expectativa média de vida da mulher brasileira), a ser paga de uma só vez, conforme faculta o art. 950, parágrafo único, do CCB/2002 « (destaques acrescidos). Portanto, da postulação é possível se perceber que houve pedido de dano material na forma de pensionamento desde o início das patologias em julho de 2009. III. Sobre o reconhecimento de pedidos implícitos formulados na inicial, a doutrina e a jurisprudência brasileira tem interpretado do CPC no sentido de que não há violação dos limites da causa quando o julgador reconhece os pedidos implícitos formulados na petição inicial, não estando restrito ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da petição inicial aquilo que a parte pretende obter, aplicando o princípio da equidade. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STJ no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe 17/2/2022. Assim sendo, como forma de outorga de uma tutela jurisdicional efetiva à parte, não se considera extra petita a questão que é reflexo do pedido deduzido na inicial. IV. No caso, extrai-se do acórdão regional que houve pedido de dano material na forma de pensionamento desde o início das patologias em julho de 2009, estando, portanto, implícito o pedido de concessão de pensionamento com relação ao período em que a reclamante sofreu redução total temporária de 100% de sua capacidade laborativa, durante os anos de 2009 a 2010. Portanto, a decisão regional que entendeu ser extra petita a análise da matéria, viola o disposto nos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 627.2404.2012.2055

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que o « reclamante permanecia com aparelho telefônico tipo headset durante toda a jornada, exercendo atividade preponderante de atendimento a clientes da reclamada mediante telefone . A Corte local decidiu em consonância com a jurisprudência desta Casa, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, que obstava a aplicação analógica do CLT, art. 227 aos operadores de televendas, firmou o entendimento de que o trabalhador que tem como preponderante essa atividade faz jus à jornada de 6 horas diárias e 36 semanais. E stando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal e de banco de horas, previstos em norma coletiva, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente em limite superior ao previsto no instrumento coletivo . Assim, ante a constatação da prestação de horas extras habituais pelo reclamante, o e. TRT, ao concluir pela descaracterização do regime de compensação semanal adotado, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada naSúmula 85, IV, segundo a qual: A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário «. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Registre-se, por oportuno que é impertinente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada e de banco de horas ajustados coletivamente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 176.3006.6635.9122

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 227 . EXERCÍCIO PREPONDERANTE DE ATIVIDADES DE TELEFONIA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, basta que o empregado exerça de forma preponderante atividades análogas as de telefonista, como no caso em apreço . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 753.7431.6007.2470

31 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS . TELEATENDIMENTO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 227. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte.

Agravo conhecido e não provido. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não conhecido o recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido .
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Doc. LEGJUR 991.2639.2003.5633

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. O Tribunal Regional, ao manter a decisão de primeiro grau, com base nos elementos instrutórios dos autos, reconheceu que a atividade do reclamante era restrita ao atendimento telefônico, aplicando ao caso a compreensão do CLT, art. 227. Diante desse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem, uma vez que a decisão de condenar ao pagamento das horas extras está pautada nas provas dos autos. Incide a Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 347.0949.1850.5912

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OPERADOR DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ENQUADRAMENTO NO ANEXO II DA NR 17. CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que « a principal função da autora na empresa era contatar clientes através do telefone, passando a maior parte da sua jornada ao telefone, captando clientes, caracterizando a função de operador de telemarketing e fazendo jus à jornada prevista no CLT, art. 227". O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Casa, segundo a qual, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SDI-1 do TST, que obstava a aplicação analógica do CLT, art. 227 aos operadores de televendas, firmou o entendimento de que o trabalhador que têm como preponderante essa atividade faz jus à jornada de6 horasdiárias e 36 semanais. Precedentes. E stando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.8005.5800

34 - TST Recurso de revista. Horas extras. Operador de telemarketing. Jornada de trabalho. CLT, art. 227. Não conhecimento.


«1. Segundo a atual, notória e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se a jornada de trabalho máxima de seis horas diárias ou trinta e seis horas semanais, prevista na CLT, art. 227, aos empregados que exercem atividade preponderante de telefonia. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.5300

35 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Operador de telemarketing. Configuração. Jornada reduzida.


«O conteúdo fático-probatório delineado nos autos, sobretudo a prova pericial e oral, denota que a atividade exercida pelo reclamante enquadra-se nas condições de trabalho descritas nos itens 1.1.1. e 1.1.2. do Anexo II da NR 17. Estando configurado o labor no setor de teleatendimento, o reclamante faz jus ao pagamento das horas laboradas depois da 6ª diária ou 36ª semanal, em conformidade com a NR 17 da Portaria MTE 3.214/1978 e A CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.6700

36 - TST Horas extras. Telemarketing. Funções análogas à de telefonista. Jornada de seis horas diárias. Aplicação da CLT, art. 227 e da Súmula 178/TST. Ônus da prova.


«Consta do acórdão que o laudo pericial esclareceu que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram precipuamente as de atendimento telefônico com fones de ouvido. Concluiu o Tribunal Regional do Trabalho, com base no laudo pericial, que a atividade da reclamante estava entre aquelas sujeitas à jornada diária de seis horas. No que diz respeito à aplicabilidade da previsão contida na CLT, art. 227, ressalta-se que, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, ocorrida em 24/5/2011, esta Corte vem consolidando o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing a jornada de trabalho reduzi da de seis horas diárias e 36 horas semanais. Essa mudança de entendimento teve, por escopo, reconhecer direito a uma jornada reduzi da de seis horas aos empregados operadores de telemarketing a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, para os quais A CLT, art. 227 estabelece essa jornada reduzi da de seis horas como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Ademais, o item 5.3 do Anexo II da Norma Regulamentar 17 dispõe que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. Com efeito, tendo a Corte a quo, com base nas provas dos autos, concluído que as atividades exercidas pela reclamante eram análogas às de telefonista, faz jus, então, a obreira à jornada reduzi da prevista na CLT, art. 227, o qual estipula, aos empregados nos serviços de telefonia, a duração máxima da jornada de trabalho de seis horas contínuas por dia ou trinta e seis horas semanais, em conformidade com a Súmula 178/TST, in verbis: «É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.4400

37 - TST Recurso de revista. Jornada reduzida. Empregados que trabalham em teleatendimento.


«O Regional consignou que as atividades exercidas pela reclamante se enquadram nas de teleatendimento, de modo a garantir jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta e seis semanais, prevista na CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.8400

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Recuperadora de crédito. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing indevida. CLT, art. 227.


«Vislumbrada ofensa ao CLT, art. 227, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.8500

39 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Recuperadora de crédito. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing indevida. CLT, art. 227


«Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte o exercício preponderante da função de telefonista não é suficiente para autorizar o enquadramento do trabalhador na jornada prevista no CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7010.7400

40 - TST Recurso de revista. Monitoramento de equipes em setor de telemarketing. Utilização de headset. Aplicação analógica do CLT, art. 227, caput. Questão interpretativa.


«A discussão envolve o alcance das atividades desenvolvidas como «supervisor de equipes de call center, para fins de aplicação analógica do CLT, art. 227, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.2200

41 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Recuperadora de crédito. Funções análogas às de telefonista. Aplicação da jornada do CLT, art. 227.


«Conforme bem consignado no Acórdão recorrido, verifica-se que a reclamante exercia a função de recuperação de crédito, voltada à comunicação telefônica com clientes tendo por objetivo a cobrança de dívidas, cujas atividades são análogas às de telefonista/telemarketing. Nesse contexto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que se aplica a jornada de trabalho máxima de seis horas diárias ou trinta e seis horas semanais, prevista no CLT, art. 227, aos empregados que exercem função de recuperação de crédito, cuja atividade preponderante é de telefonia. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.2300

42 - TST Horas extras. Operador de telemarketing. Jornada de seis horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.


«Aos empregados que exercem a função de operador de telemarketing ou de call center aplica-se, por analogia, a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, por ser medida que garante a saúde do trabalhador, conforme dispõe o Anexo II da NR 17. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.3600

43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Controlador de operação. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing. CLT, art. 227


«Vislumbrada ofensa ao CLT, art. 227, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.3700

44 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Controlador de operação. Equiparação a telefonista e operador de «telemarketing. CLT, art. 227.


«Não se aplica a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 aos empregados que, além do atendimento telefônico, realizem atividades diversas, como serviços internos relacionados ao monitoramento dos veículos e controle dos motoristas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.2200

45 - TST Horas extras. Intervalos. Atividade de cobrança. Teleatendimento. Jornada de seis horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.


«Aos empregados que exercem a função de operador de teleatendimento aplica-se, por analogia, a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, por ser medida que resguarda a saúde do trabalhador, conforme dispõe o Anexo II da NR 17, assim como as pausas previstas na norma ministerial. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1000.3000

46 - TST Horas extras. Atividade de cobrança. Teleatendimento. Jornada de seis horas. Aplicação analógica do CLT, art. 227.


«Aos empregados que exercem a função de operador de teleatendimento aplica-se, por analogia, a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, por ser medida que resguarda a saúde do trabalhador, conforme dispõe o Anexo II da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.6000

47 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Alteração contratual. Reenquadramento funcional. Majoração da jornada de trabalho.


«A jornada especial de seis horas, antes cumprida pelo reclamante, era determinada pelo CLT, art. 227, em razão da função exercida pelo empregado (operador de teleimpressores). Entretanto, a exigência de uma jornada superior na nova função, sem o correspondente acréscimo salarial, importou redução do salário-hora do trabalhador. O CLT, art. 468 enuncia o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, segundo a qual as alterações contratuais somente serão válidas se consentidas por ambas as partes e, ainda assim, se não ocasionarem prejuízos ao trabalhador. O aumento da jornada sem a correspondente majoração remuneratória acarreta redução salarial, vedada pelo CF/88, art. 7º, VI, salvo no caso de negociação coletiva, condição não observada no caso em exame. Assim, o reclamante tem direito à diferença de salário referente ao acréscimo da jornada de trabalho de seis horas para oito horas diárias, haja vista a mencionada lesividade da alteração contratual. No entanto, o empregado tem direito ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada anteriormente contratada sem o adicional de horas extras. Com efeito, a determinação constante do CLT, art. 227, caput não se aplica a empregados os quais trabalhem em outras áreas, ainda que tenham trabalhado anteriormente em função abrangida pelo referido dispositivo, dentro da empresa reclamada. Nesse caso, interpretar extensivamente o dispositivo em questão significaria impor obrigação sem respaldo legal ao empregador. Assim, como fora alterada a função do reclamante, que deixou de trabalhar como operador de teleimpressores, não há falar em condenação em horas extras em razão de se ter exigido dele cumprimento de jornada imposta aos demais empregados não resguardados por regime especial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.6500

48 - TST Jornada de trabalho. Empregado operador de telemarketing. Aplicação analógica do CLT, art. 227.


«1. O Tribunal de origem registrou - premissa insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, de modo a afastar a alegação da recorrente no sentido de que a atividade de telemarketing exercida pelo empregado não era exclusiva - que, «como representante de vendas, (...), o reclamante trabalhava sentado defronte a um terminal de computador em um sistema de telemarketing ativo e receptivo para contatar com os clientes da empresa reclamada, empregando um aparelho telefônico discador com sistema de controle de volume e dispositivo tipo headset (...). Nesse contexto, manteve a sentença em que consignado que «o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, tal como também prevê a mesma NR, sendo aplicável, por analogia, a jornada prevista no CLT, art. 227. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.9600

49 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Telefonista. Atividade cumulada com o exercício de outras funções. Inaplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227. Horas extras indevidas.


«O CLT, art. 227 preconiza que, «nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais. A finalidade desse dispositivo, ao estabelecer a jornada reduzida de seis horas para os empregados que operam serviços de telefonia ou similares, é compensar o desgaste desses trabalhadores e preservar a sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços nessas condições. A par disso, esta Corte editou a Súmula 178/TST, segundo a qual «é aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no CLT, art. 227, e seus parágrafos. Assim, esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que exerce atividade exclusivamente de telefonista, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos distintos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. A aplicação do disposto no CLT, art. 227 depende, contudo, da constatação fática do labor exclusivo na função de telefonista ou atividade análoga a esta. Desse modo, o exercício de outras funções, concomitantemente com a atividade de telefonia, descaracteriza a incidência do citado dispositivo e afasta o direito à jornada especial, bem como ao pagamento de horas excedentes da sexta diária, uma vez que nessas circunstâncias ocorrem interrupções na atividade de telefonia, com o desempenho de tarefas que não acarretam ao empregado o mesmo desgaste mental que a lei visou compensar. No caso destes autos, consta da decisão regional, transcrita no acórdão embargado, que a reclamante foi contratada como telefonista, mas acumulava essa atividade com outras funções. Nesse contexto, são indevidas as horas extras pleiteadas, uma vez que a autora não tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.2200

50 - TRT2 Serviço de atendimento ao consumidor. Jornada reduzida em simetria aos telefonistas. CLT, art. 227. Ausência de sustentáculo legal. A trabalhadora incumbida do atendimento ao consumidor desempenha tarefas diversificadas que em nada se assemelham àquelas executadas pelos telefonistas, que se ocupam do atendimento ininterrupto das chamadas telefônicas, não se beneficiando da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227.

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