1 - TST Critério de dedução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.
«O TRT firmou o entendimento de que a dedução dos valores pagos sob o mesmo título deve observar o período de competência. É certo que a decisão regional diverge da jurisprudência consubstanciada na Orientação Jurisprudencial da SDI-I 415. Todavia, o recurso de revista não prospera, uma vez que o CLT, art. 767, único canal de conhecimento apresentado pela recorrente, trata de regra processual que não possui qualquer relação com a matéria controvertida neste particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Dedução de valores pagos sob o mesmo título.
«O Regional entendeu que a dedução dos valores pagos a título de horas extras e sob as rubricas «REPOUSO REMUN. S/ VARIÁVEIS e «INT REF NÃO CONCEDIDO não pode ser global, e sim limitada ao mês de apuração. O posicionamento do Regional não contrariou as Súmulas nºs 18 e 48 do TST nem violou a literalidade do CLT, art. 767, os quais apenas consignam que a compensação é matéria de defesa, deve ser arguida em contestação e limitada às dívidas de natureza trabalhista. Por sua vez, os arestos transcritos não informam a fonte oficial ou o repositório autorizado de publicação, em desacordo com a Súmula 337, item I, letra «a, do TST. ... ()
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3 - TST Dedução de valores.
«O CLT, art. 767, por tratar exclusivamente da oportunidade para se arguir a compensação, não se mostra apto a amparar o recurso de revista, quanto ao deferimento ou não do pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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4 - TST Diferenças de horas extras. Dias de pico.
«A matéria abordada no CLT, art. 767 não foi objeto de análise pelo Regional, hipótese em que sua violação encontra óbice na Súmula 297 desta Corte, ante a ausência de prequestionamento.... ()
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5 - TST Dedução de valores.
«O CLT, art. 767, por tratar exclusivamente da oportunidade para se arguir a compensação, não se mostra apto a amparar o recurso de revista, quanto ao deferimento ou não do pedido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TST Compensação dos valores pagos.
«Impertinente a indicação de afronta ao CLT, art. 767, uma vez que tal preceito cuida apenas do momento em que deve ser arguida a compensação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TST Compensação dos valores pagos.
«Impertinente a indicação de afronta ao CLT, art. 767, uma vez que tal preceito cuida apenas do momento em que deve ser arguida a compensação. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
O TRT manteve a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, in fine, da CLT, bem como rejeitou os embargos declaratórios sob o fundamento de que « quando a sentença é mantida por seus próprios fundamentos como no caso, dispensa qualquer fundamento, prevalecendo a certidão, nos termos do art. 895, § 1º, IV, in fine, da CLT . É importante ressaltar que a sentença foi expressa ao valorar o acervo probatório, consignando que « Não há compensação a ser deferida nos estreitos moldes do CLT, art. 767, porquanto a condenação abrange parcelas comprovadamente não satisfeitas pela ré ao autor na contratualidade . Portanto, tendo o acórdão regional se fundamentado em expressa disposição legal para manter a sentença por seus próprios fundamentos, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT18 Dedução não determinada pela sentença exequenda. Impossibilidade.
«O deferimento, em fase de execução, de dedução não determinada na fase de conhecimento afronta a coisa julgada (arts. 5º, XXXV, da CF e 836 da CLT) e implica em revolvimento de matéria atinente ao processo de conhecimento (CLT, art. 767) para aferição da parcela quitada, o que, nos termos do CLT, art. 879, § 1º, é vedado na fase de execução.... ()
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10 - TST Compensação.
«O aresto transcrito à demonstração de divergência não traz a fonte oficial de publicação, razão por que é impossível o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 337/TST, I, «a, do TST. ... ()
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11 - TST Embargos de declaração interpostos pela reclamada. Omissão. Requisitos.
«Nos termos dos arts. 535, II, do CPC e 897-A da CLT, cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal, quer porque a parte expressamente o requereu, quer porque a matéria era de ordem pública e ao juízo cabia decidi-la de ofício, não se constituindo via processual adequada para pedido de compensação (CLT, art. 767). ... ()
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12 - TRT3 Compensação. Momento para arguição.
«A compensação deve ser arguida em sede de defesa (CLT, art. 767) e constar do título executivo judicial, considerando que o §1º do CLT, art. 879 prevê que, na fase de liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença, nem discutir matéria pertinente à causa principal. Dessa forma, incabível seu deferimento na execução.... ()
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13 - TRT3 Tutela antecipada. Concessão. Tutela antecipada. Deferimento em grau de recurso. Irreversebilidade do provimento.
«1. A tutela antecipada poderá ser concedida em sentença ou em sede recursal, desde que presentes os requisitos previstos pelo CPC/1973, art. 273 c/c CLT, art. 767. Se é lícito concedê-la ante mera verossimilhança jurídica das alegações, a fortiori ratione, é cabível aquando de juízo exauriente em relação às provas e aos fundamentos jurídicos do pedido. 2. É possível a concessão de antecipação de tutela, inclusive em relação a valores monetários, limitados a 60 vezes o salário-mínimo, haja vista que a irreversibilidade do provimento de que trata o parágrafo segundo do CPC/1973, art. 273, diz respeito à irreversibilidade de fato, não à irreversibilidade de direito, que possa ser traduzida em perdas e danos. Inteligência do 475-O, §, II do CPC/1973 c/c CLT, art. 767.... ()
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14 - TST Compensação. Enriquecimento sem causa. Crédito trabalhista. Distinção entre crédito recíproco e abatimento ou dedução das prestações trabalhistas parcialmente adimplidas. Hipótese de determinação de abatimento de ofício pelo Juiz. CLT, art. 767. CPC/1973, art. 128. Enunciado 48/TST.
«A compensação, forma de extinção das obrigações pela existência de crédito recíproco e concorrente, não se confunde com o abatimento ou a dedução de prestações trabalhistas já parcialmente adimplidas. A circunstância de omitir-se a defesa em alegar compensação não obsta a que o juízo ordene, de ofício, o abatimento de pagamentos parciais de direitos trabalhistas, até como providência imperativa de evitar-se o enriquecimento sem causa do empregado, que ultrajaria comezinho princípio geral de direito. Inexistência de afronta aos arts. 767 da CLT e 128 do CPC/1973, bem como da Enunciado 48/TST.... ()
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15 - TST Compensação. Arguição até a contestação. Momento processual. Hipóteses de cabimento. Súmula 48/TST. CCB/1916, art. 1.009. CLT, art. 767.
«A «compensação a que se referem os CCB/1916, art. 1.009 e CLT, art. 767, bem como a Súmula 48/TST, e que somente pode ser argüida até a contestação, versa sobre a hipótese de reciprocidade de «obrigações, de «dívidas, quando empregador e empregado sejam reciprocamente credores e devedores de parcelas líquidas, certas, vencidas e homogêneas. Este não é o caso da hipótese de simples abatimento, a fim de evitar «bis in idem e enriquecimento ilícito, das parcelas trabalhistas postuladas em juízo que hajam sido parcialmente quitadas no curso do contrato de trabalho.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21. PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS NO DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. O Tribunal Regional reconheceu a invalidade do sistema de compensação imposto unilateralmente, pela Reclamada, aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21. Nesse contexto, não há contrariedade à Súmula 85/TST, uma vez que tal verbete trata do sistema de compensação semanal clássico, não do sistema de compensação 14x21, caso dos autos. Ademais, o TRT não emitiu tese à luz dos CLT, art. 767 e CCB art. 884. Óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Por outro lado, a partir do quadro fático delineado pela Regional - de que houve descumprimento do regime de trabalho 14x21, com imposição de um sistema de compensação unilateral pela Reclamada -, constata-se que a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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17 - TST Dedução de valores pagos sob o mesmo título.
«O Regional consignou, na decisão recorrida, que as verbas deferidas nesta demanda trabalhista não foram quitadas pela reclamada, motivo pelo qual não há falar em dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Para se decidir diversamente, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TST Compensação. Abatimento. Distinção. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CLT, art. 767.
«... Inicialmente, cumpre esclarecer a distinção existente entre o abatimento e a compensação de valores. ... ()
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19 - TRT2 Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Compensação. Dedução. Possibilidade, desde que oportunamente requerido pela defesa. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º. CLT, arts. 8º e 767. Enunciados 18/TST e 48/TST.
«A teor do espírito (Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º) aplicada conforme CLT, art. 8º) que emana do CLT, art. 767 (bem como Enunciados 18/TST e 48/TST) cabe integralmente (por plausível inclusive à luz do senso comum) a utilização do instituto compensatório (desde que oportunamente requerido em defesa) relativamente à dedução (inclusive prevista também em norma coletiva), quando da decisão judicial em ação que, dentre outros aspectos, analisa a licitude de vantagens extra-legais obtidas pelo ex-empregado quando de adesão (com higidez jurídica quanto a vícios volitivos) ao chamado PDV (Plano de Demissão Voluntária), assunto momentoso e tormentoso que deve ser particular e minuciosamente analisado pelo julgador a cada caso concreto, não permitindo as normalmente açodadas «soluções prontas.... ()
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20 - TST Jornada de trabalho. Horas extras pagas. Compensação. Abatimento. Critério global de dedução dos valores pagos. Possibilidade. Precedentes do TST. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CLT, art. 59 e CLT, art. 767.
«O atual posicionamento da SDI é no sentido de que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias já pagas não pode ser limitado ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho de trabalho. Embargos conhecidos e providos.... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DECOMPLEMENTAÇÃODE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF.COMPETÊNCIABIPARTIDA. EFEITOS. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 4. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18 DA SBDI-1 DO TST. 5. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E ABONO ASSIDUIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Assim, ante a previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a apelos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, é incabível o agravo de instrumento interposto neste Colegiado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCLUSÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, revela que o apelo realmente não preencheu os requisitos necessários ao seu processamento, tal como ficou assentado na decisão ora agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . 1. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO CLT, art. 224. DEDUÇÃO DE VALORES. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. A discussão travada nos autos se refere, em verdade, à dedução de valores pagos pelo banco que, à primeira vista, possuem a mesma finalidade: remunerar a majoração da jornada especial concedida ao bancário. Difere da compensação que é forma de extinção da obrigação, prevista no Código Civil, quando os mesmos sujeitos figuram como devedor e credor, reciprocamente, e que somente pode ser acolhida se requerida na defesa (CLT, art. 767), observados os limites impostos no § 5º do CLT, art. 477. Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, depreende-se que, não obstante o pagamento de gratificação de função, as atribuições desempenhadas pela autora não se enquadram nas hipóteses previstas no § 2º do CLT, art. 224. O adicional de função ora adimplido pelo banco réu visa a proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade da atividade e certamente maior grau de responsabilidade, em decorrência da delegação de poderes recebida do empregador. O pagamento de tal parcela não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança e atrair, por sua vez, a exceção contida no dispositivo supramencionado. Desse modo, verifica-se que as parcelas possuem fundamentos e desígnios diversos, isto é, enquanto a gratificação concedida pelo reclamado visa remunerar acréscimo da responsabilidade do empregado no exercício de suas atribuições, as horas extras têm por escopo recompensar um labor em sobrejornada. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. Ainda, é inaplicável à hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, pois se refere especificamente aos empregados da Caixa Econômica Federal, sujeitos a situação fática distinta. Recurso de revista conhecido e provido.
2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MATÉRIA PACIFICADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem sua natureza jurídica desvirtuada e, portanto, integra a base de cálculo das horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TST Jornada de trabalho. Horas extras pagas. Compensação. Abatimento. Critério global de dedução dos valores pagos. Possibilidade. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Precedentes do TST. CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 369. CLT, art. 59 e CLT, art. 767.
«... Assim sendo, entendo que a jurisprudência não anda bem em proceder a compensação de valores no mês, em especial quanto às horas extraordinárias que, como bem alertou o Ministro Renato de Lacerda Paiva, acaba impondo um formato de cálculo e pagamento que protrai no tempo o pagamento da dívida, a impedir que o cálculo do mês em que fora paga a parcela seja o mesmo daquele em que se pretende proceder à dedução. ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS .
A Corte de origem registrou que a autora, no período que atuava como assistente, possuía atribuições meramente burocráticas, que não a diferenciava dos demais bancários. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, o quadro fático demonstra que a reclamante não detinha fidúcia necessária ao enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR. A discussão travada nos autos se refere, em verdade, à dedução de valores pagos pelo reclamado que, à primeira vista, possuem a mesma finalidade: remunerar a elevação da jornada especial concedida ao bancário. Difere da compensação, forma de extinção da obrigação, prevista no Código Civil, quando os mesmos sujeitos figuram como devedor e credor, reciprocamente, somente passível de acolhimento se requerida na defesa (CLT, art. 767). Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, depreende-se que, não obstante o pagamento de gratificação de função, as atribuições desempenhadas pela reclamante não se enquadram nas hipóteses previstas no § 2º do CLT, art. 224. O adicional em análise visa proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade das atividades e certamente maior grau de responsabilidade, em decorrência da delegação de poderes recebida do empregador. Ressalta-se que o pagamento de tal parcela não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança e atrair, por sua vez, a exceção contida no dispositivo supramencionado. Desse modo, verifica-se que as parcelas possuem fundamentos e destinações diversos, isto é, enquanto a gratificação concedida pelo reclamado visa remunerar acréscimo da responsabilidade do empregado no exercício de suas atribuições, as horas extras têm por escopo recompensar um labor em sobrejornada. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, bem como a pretendida redução proporcional da gratificação, que não possui qualquer embasamento legal, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. Ainda, é inaplicável à hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, pois se refere especificamente aos empregados da Caixa Econômica Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº. 1.265.564. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido, no julgamento do RE Nº. 1.265.564, o Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 1.166, de repercussão geral, que: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes para os correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Recurso de revista conhecido e provido . Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras . É pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a gratificação semestral, paga mensalmente, ostenta natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/STJ. Desse entendimento divergiu o Tribunal Regional. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()