1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. Com efeito, a decisão unipessoal ora agravada foi divulgada no DEJT de 30/3/2023, considerando-se publicada em 31/3/2023 (sexta-feira). O prazo para interposição de agravo, portanto, teve início em 3/4/2023 (segunda-feira), e, à luz da nova redação do caput do CLT, art. 775 - segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis - encerrou-se em 17/4/2023 (segunda-feira), já se considerando a suspensão do expediente forense nos dias 5, 6 e 7 de abril (Semana Santa). O presente agravo, todavia, foi interposto apenas em 24/4/2023, quando já exaurido o prazo recursal. Agravo não conhecido.
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Tempestividade. Republicação da sentença.
«O CLT, art. 775 não viabiliza o processamento do recurso de revista interposto pela reclamante, por não disciplinar a contagem dos prazos processuais na hipótese de republicação da sentença impugnada. O referido dispositivo de lei disciplina, apenas, as hipóteses de prorrogação do prazo recursal, em virtude de força maior - hipótese diversa da controvertida nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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3 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Término do prazo em dia não útil. Prorrogação.
«- Ainda que decadencial, o prazo para ajuizamento da ação rescisória prorroga-se para o primeiro dia útil. (AgRg no Resp 747.308/DF, DJ 19/03/2007, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros) ... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017) . Agravo não conhecido.
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5 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO .
Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Interpostos os embargos de declaração quando já esgotado o prazo de cinco dias previsto no CLT, art. 897-A observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, tem-se por intempestivo o recurso, não alcançando, assim, o conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO .
Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido .... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA.
Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista interposto fora do prazo legal. Com efeito, o acórdão proferido pela Corte a quo foi divulgado no DEJT em 14/2/2019 (quinta-feira), considerando-se publicado em 15/2/2019 (sexta-feira). O prazo para interposição de recurso de revista teve início em 18/2/2019, e, à luz da nova redação do caput do CLT, art. 775 conferida pela Lei 13.467/2017, segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis, encerrou-se em 27/2/2019. Todavia, o recurso foi interposto em 28/2/2019, quando já havia expirado o prazo recursal. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS DIÁRIAS, EM ESCALA 12x12. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores a 8 horas diárias deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada em « turnos ininterruptos de revezamento «, o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, para os empregados submetidos a esse regime especial, é válida a fixação de jornada superior a seis horas, por negociação coletiva, desde que respeitado o limite de oito horas diárias e não configurada a prestação de horas extraordinárias habituais. Nesse caso, não haveria falar no pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, conforme dispõe a Súmula 423. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na mencionada Súmula 423, à luz da tese fixada no Tema 1046. Importa mencionar que o CF/88, art. 7º, XIV traz expressa previsão acerca da possibilidade de negociação coletiva tendente a alterar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, devendo assim ser considerado como válido o acordo coletivo de trabalho, fruto da autonomia entre as partes. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que autorizou o trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento em jornadas de 12 horas diárias ( escala de 12x12), decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.
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10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de 8 (oito) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 265, «caput, do Regimento Interno do TST c/c o CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo de que não se conhece.
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O DIES AD QUEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT da 1ª Região consignou que o Ato 28/2021 dispôs que o feriado do dia 21 de abril de 2021 (Tiradentes) foi antecipado para o dia 29 de março de 2021. Assim, havendo expediente no Tribunal Regional no dia 21/04/2021, este não deve ser desconsiderado na contagem do prazo recursal como se dia útil não fosse. Desta forma, publicado o acórdão dia 21/04/2021 e iniciado o prazo recursal dia 22/04/2021, considerando a nova redação do CLT, art. 775, conferida pela Lei 13.467/2017, o prazo final para interpor o apelo se deu dia 03/05/2021. O recurso de revista da reclamada foi interposto em 04/05/2021, intempestivo, portanto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 265, «caput, do Regimento Interno do TST c/c o CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo de que não se conhece.
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE.
Os embargos de declaração foram opostos depois de ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do CLT, art. 897-Ac/c CLT, art. 775 e dos arts. 224, §2º e §3º, e 1.023 do CPC/2015, não tendo havido a comprovação, por parte do autor, de nenhuma circunstância apta a suspender o prazo recursal, razão pela qual não podem ser conhecidos, por intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos.... ()
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16 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO.
A certidão de publicação da decisão monocrática, de fls. 1970/1976, fixou a data de publicação do decisum em 26/04/2024 (sexta-feira), tendo sido o documento disponibilizado em diário eletrônico no dia anterior (25/04/2024) (quinta-feira), de modo que a contagem do octídio legal iniciou no dia 29/04/2024 (segunda-feira), e com a exclusão do feriado nacional no dia 01/05/2024 (quarta-feira), findou em 09/05/2024 (quinta-feira). Ocorre que a agravante atravessou sua petição de agravo interno somente em 20/05/2024 (fls. 2029/2042). Nesse contexto, ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição de agravo contra a decisão monocrática proferida nestes autos (art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa do TST 39 de 2016 c/c o CLT, art. 775 em redação conferida pela Lei 13.467/2017) , o recurso afigura-se manifestamente intempestivo, pelo que não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, é necessário a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o autor, ao tempo do ajuizamento da ação, estava desempregado, o que autoriza, dada a comprovação de miserabilidade, a concessão do benefício da gratuidade processual. Correta a decisão agravada, portanto, ao manter a decisão regional que concedeu os benefícios da justiça gratuita a parte reclamante. Agravo não provido.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOSLUCROSE RESULTADOS (PLR). PAGAMENTOPROPORCIONAL. CÔMPUTO DA PROJEÇÃO DOAVISO PRÉVIOINDENIZADO NO CÁLCULO DA PARCELA. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. ALEGADA VEDAÇÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA ENFRENTADA EM CAPÍTULO PRÓPRIO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSENTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA PELO RECLAMADO. PRECLUSÃO.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, determinando-se que o período do aviso prévio indenizado seja computado no cálculo da PLR proporcional. Agravo conhecido e não provido . II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE.
Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, conforme previsto no CLT, art. 775 (com nova redação dada pela Lei 13.467/2017) e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido .... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja: a tempestividade. Isso porque o acórdão regional que julgou os embargos de declaração foi publicado no DEJT em 08/06/2021 (terça-feira) e o recurso de revista foi interposto em 21/06/2021 (segunda-feira), quando já transcorrido integralmente o prazo legal de oito dias para sua interposição, previsto no art. 6º da Lei 5.584 de 1970, contado nos termos do CLT, art. 775. II. Esta Corte Superior, ao interpretar os arts. 4º, § 2º, e 5º da Lei 11.419 de 2006, tem entendido que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre as demais formas de comunicação, inclusive a intimação realizada via sistema PJe. III. Registre-se que, publicada no diário eletrônico a decisão, cabe à parte diligenciar no sentido da correta averiguação dos prazos recursais. Portanto, a suposta interpretação equivocada de ato do Tribunal Regional que postergue os prazos processuais em determinadas situações ou a eventual inconsistência verificada na «aba expedientes do PJe não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. IV. Por fim, cumpre esclarecer que o critério da transcendência somente deve ser apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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20 - TRT3 Prazo peremptório. CLT, art. 884.
«O prazo do CLT, art. 884 é peremptório e, logo, contínuo e irrelevável, só podendo ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo Juiz ou Tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada (CLT, art. 775), o que não se verificou no caso.... ()
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21 - TRT2 Prazo processual. Recesso forense. Lei 5.010/66, art. 62, I. CLT, art. 775.
«O recesso nesta Justiça Especializada ocorre no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, ressaltando-se que este período é havido como feriado, consoante preceitua o Lei 5.010/1966, art. 62, I. Em assim sendo, o recesso trabalhista não suspende e nem interrompe os prazo recursais. porquanto estes são contínuo e irreleváveis (CLT, art. 775). Coincidindo o seu término com feriado fica apenas prorrogado o termo para o 1º dia útil - (CLT, art. 775, parágrafo único).... ()
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22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.
No caso, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre litispendência, ilegitimidade passiva, responsabilidade subsidiária da administração pública, alcance da condenação, indenização por danos morais, benefício de ordem, juros aplicáveis à Fazenda Pública e correção monetária, em face do óbice da intempestividade do recurso de revista, que contamina a transcendência recursal, independentemente das questões jurídicas esgrimidas ou do valor da condenação (R$ 6.059,05), que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Com efeito, consta da decisão agravada que o acórdão regional foi considerado publicado no DJET em 06/10/22, tendo a contagem do prazo de 16 dias úteis (CLT, art. 775) para a interposição do recurso de revista, iniciado em 07/10/22 e findado em 04/11/22 . Porém, a 2ª Reclamada somente interpôs o recurso de revista em 14/11/22, quando já expirado o prazo recursal. 3. Também ficou assentado no despacho agravado que não aproveita à Recorrente a alegação de que foi intimada do acórdão regional por meio do sistema PJE em data posterior, porquanto esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que, para fins de contagem do prazo recursal, à luz do disposto na Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º, prevalece a data da publicaçãonoDEJT, poisa intimação viaPJEnão tem o condão de invalidar os efeitos daquela. 4. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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23 - TST A GRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO . A certidão de publicação da decisão monocrática, de sequencial 06, fixou a data de publicação do decisum em 16/05/2019 (quinta-feira), tendo sido o documento disponibilizado em diário eletrônico no dia anterior (15/05/2019) (quarta-feira), de modo que a contagem do octídio legal iniciou no dia 17/05/2019 (sexta-feira) e findou em 28/05/2019 (terça-feira). Ocorre que a agravante atravessou sua petição de agravo interno somente em 10/06/2019 (documentos de sequenciais 15 e 16). Nesse contexto, ultrapassado o prazo de 8 (oito) dias úteis para a interposição de agravo contra a decisão monocrática proferida nestes autos (art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa do TST 39 de 2016 c/c o CLT, art. 775 em redação conferida pela Lei 13.467/2017) , o recurso afigura-se manifestamente intempestivo, pelo que não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta, portanto, a decisão agravada ao excluir da condenação o pagamento das horas in itinere . Agravo não provido.
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. a Lei 5.584/1970, art. 6º estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista. Ainda, tratando-se de acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, contam-se os dias na forma da atual redação do CLT, art. 775, no sentido de que os prazos « serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento «. 2 . Não há nos autos qualquer notícia acerca da indisponibilidade ou mal funcionamento do PJE na data em que a agravante alega ter protocolizado a petição de recurso de revista que findou não sendo salva pelo sistema. 3. Na hipótese, intimada a parte em 13/9/2019 (sexta-feira), iniciou-se a contagem do prazo recursal em 16/9/2019 e encerrou em 25/9/2019 (quarta-feira). Logo, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 01/11/2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE .
Afigura-se intempestivo o agravo interposto após o exaurimento do prazo de 8 (oito) dias úteis previsto para a interposição do recurso, conforme previsto no CLT, art. 775 (com nova redação dada pela Lei 13.467/2017) e 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido .... ()
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26 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário interposto pela parte contrária. Tempestividade.
«1. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o octódio legal para interposição de Recurso Ordinário conta-se da juntada da sentença aos autos, momento em que se considera publicada, se respeitado o prazo de 48 horas a partir de sua prolação, nos termos da CLT, CLT, art. 851, § 2º. Caso não observado o lapso temporal de 48 horas, o início do prazo recursal contar-se-á da data em que ocorrer a intimação da parte quanto ao teor da sentença. Entendimento que decorre da incidência conjunta das Súmulas de 30 e 197 do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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27 - TST Prescrição. Lei 8.112/90. Extinção do contrato. Termo final do biênio. CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184.
«Nos termos dos arts. 184 do CPC/1973 e 775 da CLT, os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento, razão porque, publicada a Lei 8.112 em 12/12/90 e, conseqüentemente, extintos, em razão da mudança do regime jurídico, os contratos de trabalho, deu-se por iniciado o prazo prescricional bienal no dia imediatamente seguinte, ou seja, 13/12/90, tendo terminado em 12/12/92 (sábado), dois anos após. De outra parte, de acordo com o parágrafo único do supracitado diploma consolidado e com o § 1º do CPC/1973, art. 184, recaindo o dia de vencimento em sábado, domingo ou feriado, reputar-se-ão terminados os prazos no primeiro dia útil consecutivo, motivo porque o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia extinta pela Lei 8.112/90, tendo terminado em 12/12/92, sábado, foi prorrogado até a segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/92.... ()
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28 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE NA SÚMULA 266/TST AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Demonstrada a viabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE NA SÚMULA 266/TST AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Considerando-se a viabilidade da indicada violação do art. 5º, II, da Constituição federal, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia reside em definir a forma de contagem do prazo para comprimento de acordo judicial, se em dias corrido ou em dias úteis, a fim de aferir a tempestividade do seu cumprimento. O CLT, art. 775, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, prevê que os prazos, no Processo do Trabalho, serão contados em dias úteis, sendo certo que nos termos do art. 1º da Instrução normativa 41/2018 do TST, « a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada «. Assim, o prazo para cumprimento de acordo celebrado já na vigência da Lei 13.467/2017 será contado em dias úteis. Como o Regional consigna em seu acórdão que o acordo foi entabulado e homologado sob a Lei 13.467/2017 e que a reclamada cumpriu o acordo considerando o dies ad quem com base na contagem do prazo em dias úteis, não há razão para imputar-lhe multa por atraso na quitação do acordo homologado. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA - VÍCIO FORMAL QUE CONTAMINA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. 1.Tratando-se de processo analisado pelo prisma da transcendência, que consiste em juízo de delibação prévio à análise do recurso em seus demais pressupostos intrínsecos, o vício formal na veiculação do recurso de revista ou do agravo de instrumento retira ipso facto a transcendência do apelo. Precedentes desta Corte Superior que vêm se sedimentando no sentido de que os vícios formais do recurso de revista, quer sejam quanto a pressupostos extrínsecos, quer sejam quanto aos intrínsecos, contaminam a própria transcendência da causa. 2. O recurso de revista patronal padece do vício formal da intempestividade, contaminando a transcendência do apelo, independentemente das questões que a Parte pretendia discutir quanto ao mérito (negativa de prestação jurisdicional, sistema de remuneração variável, natureza jurídica da parcela SRV e honorários periciais) ou do valor da condenação (R$30.000,00 - pág. 3.335), que nem sequer justificaria novo reexame da causa. 3. Com efeito, o acórdão regional foi considerado publicado no DJET em 01/08/22, tendo a contagem do prazo de 08 dias úteis (CLT, art. 775) para a interposição do recurso de revista iniciado em 02/08/22 e findado em 11/08/2022. Porém, a Reclamada somente interpôs o recurso de revista em 12/08/22, (fato incontroverso), quando já expirado o prazo recursal. 4. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento patronal desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - POLÍTICA SALARIAL DE GRADES - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão relativa à política salarial de grades não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um processo cujo valor da causa é de R$ 49.642,95. Ademais, os óbices elencados no despacho agravado (Súmula 126/TST e Súmula 296/TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O DIES AD QUEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão em questão foi publicado na data de 07/12/2022, conforme movimentação processual indicada no caderno eletrônico. O prazo legal para interposição recursal, por conseguinte, teve início em 08/12/2022 que, conforme estabelecido, representou dia útil naquele Regional, em razão da transferência do feriado do Dia da Justiça para a data sequente de 09/12/2022. Havendo expediente regular no Tribunal Regional no dia 08/12/2022, este não deve ser desconsiderado na contagem do prazo recursal como se dia útil não fosse. Leitura do art. 224, caput e § 1º, do CPC. Considerando a nova redação do CLT, art. 775, bem como o recesso forense (20/12/2022 ao dia 20/01/2023, inclusive - CLT, art. 775-A, o octídio final para protocolização do apelo se deu no dia de 23/01/2023. O recurso de revista da parte reclamada, ora agravante, foi interposto em 24/01/2023; intempestivo, portanto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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31 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO NO SISTEMA PJE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO MEIO OU PUBLICAÇÃO OFICIAL 1 - Trata-se de processo que tramitou eletronicamente nas instâncias ordinárias. Em hipóteses como tal, consoante os termos do art. 17 da Resolução 185/2017 do CSJT, as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no DEJT, nas hipóteses previstas em lei. 2 - Esta Corte Superior firmou entendimento, com fundamento na Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, de que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o condão de invalidar os efeitos daquela. Julgados. 3 - Caso em que, o acórdão do TRT foi disponibilizado no DEJT de 25/10/2018, considerado publicado no dia 26/10/2018, sexta-feira (certidão de fl. 337), e iniciado o decurso do prazo em 29/10/2018, segunda-feira subsequente. Considerado prazo legal de 8 (oito) dias úteis (Lei 5.584/1970, art. 6º cumulado com CLT, art. 775, caput), a ser contado em dobro em face das prerrogativas da reclamada, e ainda os feriados de 1º e 2/11 e 15 e 16/11 e a suspensão determinada pelo TRT de origem relativamente ao dia 23/11 (fls. 403/404), tem-se por esgotado o prazo para interposição do recurso de revista em 24/11/2018. Todavia, apenas em 30/11/2018 a reclamada interpôs o recurso de revista (fls. 3 e 407/412). De forma intempestiva, portanto. 4 - Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
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32 - TRT2 Prescrição bienal. Termo final em sábado. Prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. CLT, art. 11 e CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/1973, art. 184, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 775, parágrafo único, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, I, o vencimento dos prazos prescricionais, quando recair em dia de fechamento do fórum, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Logo, vencido o prazo de dois anos para propositura da reclamação trabalhista no sábado, este ficou automaticamente prorrogado para a segunda-feira, motivo pelo qual resta afastada a prescrição total do direito de ação, decretada pelo r. Juízo de origem.... ()
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33 - TST Prescrição. Prazo prescricional. Termo final no domingo. Prorrogação para o primeiro dia útil. Aplicação dos CPC/1973, art. 184 e CLT, art. 775. Princípio da utilidade dos prazos. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Não se pode ter como inerte titular do direito de ação que não ajuíza reclamação trabalhista no último dia do prazo prescricional assegurado por lei, em virtude de impedimento que lhe é estranho, «in casu, termo final que recaiu no domingo. Assim, se no último do prazo prescricional não há expediente forense, devem-se aplicar os arts. 184, § 1º, I, do CPC/1973 e 775 da CLT, em face do princípio da utilidade dos prazos.... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. O reclamante arguiu, em contraminuta, preliminar de não conhecimento do agravo interposto pelas reclamadas, sob o argumento de que o apelo não ataca os fundamentos expostos na decisão agravada. Requer a aplicação da Súmula 422/TST, I. Em acréscimo, afirma que o agravo interno não pode ser admitido tendo em vista que: a) o agravo de instrumento correspondente fora protocolado de forma intempestiva e b) o recurso de revista obstado não atendeu o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. In casu, o agravo interposto pelas reclamadas ataca, expressamente, o fundamento exposto na decisão agravada (óbice da Súmula 126/TST), atendendo, pois, ao requisito de admissibilidade inscrito no CPC/2015, art. 1.010, II, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho. Não se há falar, portanto, na aplicação da Súmula 422/TST. Ademais, análise minuciosa dos autos demonstra que, ao contrário do que alega o agravado: a) o agravo de instrumento correspondente fora interposto de forma tempestiva, em perfeita observância ao previsto no CLT, art. 775, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (despacho de admissibilidade publicado em 27/07/2022 e agravo de instrumento protocolado em 08/08/2022) e b) em razões de recurso de revista as reclamadas transcreveram à fl. 901 o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Preliminar rejeitada. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, arrimado nas provas dos autos, consignou: « Ao admitir a prestação de serviços em condição diversa da de emprego, a reclamada atraiu o ônus de provar que o autor era corretor autônomo, do qual não se desvencilhou, especialmente porque a prova oral produzida rechaça por completo a argumentação apresentada pela reclamada. (...). Ao contrário, o quadro probatório confirma a presença dos elementos fático jurídicos componentes da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois ficou demonstrada a prestação dos serviços não eventuais pela pessoa física em benefício da reclamada, nas suas dependências e dentro da dinâmica organizacional e estrutural do seu empreendimento, mediante contrapartida econômica. (...). Ante tais fatos, evidente a existência de vínculo de emprego na relação de trabalho analisada «. Por outro lado, em suas razões recursais, as reclamadas alegam que: a) o Regional deixou de observar as regras de distribuição do ônus da prova (arts. 373, II, do CPC e 818, I, da CLT), pois as rés comprovaram os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, ou seja, conseguiram se desvencilhar do seu encargo probatório e b) as reclamadas lograram êxito em demonstrar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao reconhecido vínculo de emprego, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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35 - TST Prescrição total. Prazo fixado em ano. Contagem. CPC/1973, art. 184. CLT, art. 11 e CLT, art. 775. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 810/49, art. 1º.
«O termo final do prazo fixado por ano conta-se do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Este é o critério legal. Entendimento diverso no sentido de que o prazo findar-se-ia no dia anterior do mês e ano seguintes não encontra fundamento jurígeno.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Revelia. Não configuração. Comparecimento da reclamada à audiência. Prorrogação do prazo para apresentação de contestação.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()