1 - STJ Processual civil. Termo de distribuição de procedimento fiscal. Mandado de segurança. Recurso especial não conhecido. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem contribuinte pessoa jurídica impetrou mandado de segurança contra ato atribuído ao Delegado da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro, consubstanciado na cobrança de crédito tributário ilegalmente constituído. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida para assegurar a possibilidade de redução da multa de ofício imposta no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada para denegar a segurança pleiteada, mantendo a multa de ofício. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pela contribuinte contra decisão que não conheceu do recurso especial.... ()
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2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória fiscal. Existência de depósito judicial do valor em vinculação a mandado de segurança em andamento. Alegada violação ao Decreto 70.235/1972, art. 7º, Decreto 70.235/1972, art. 14, Decreto 70.235/1972, art. 23 e Decreto 70.235/1972, art. 25; Decreto-lei 2.848/1940, art. 316, § 1º, e CPC/2015, art. 85, § 10. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Auto de infração. Procedimento fiscal. Decreto 70.235/1972. Inexistência de intimação do contribuinte. Nulidade reconhecida na origem. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Alegação de ausência de prejuízo. Súmula 7/STJ.
1 - É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o Recurso Especial não indica, de modo preciso, qual dispositivo legal foi infringido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Viabilidade do redirecionamento. Ônus do sócio de comprovar, na via própria, que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Alegada afronta ao Decreto 70.235/1972, art. 7º. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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5 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Inovação em sede de embargos de declaração opostos na origem. Ausência de prequestionamento do Decreto 70.235/1972, art. 7º. Incidência da Súmula 211/STJ.
«1. «A pretensão de ver analisados argumentos não alegados no momento oportuno, mas trazidos somente com a oposição de embargos de declaração contra o acórdão da apelação, configura ausência de prequestionamento, por isso a falta de manifestação do Tribunal sobre a questão não implica violação ao disposto no CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ (AgRg no REsp 1.452.039/CE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/09/2014). ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 269/STJ Administrativo. Duração razoável do processo. Processo administrativo fiscal federal. Pedido administrativo de restituição. Prazo para decisão da administração pública. Aplicação da Lei 9.784/1999. Impossibilidade. Norma geral. Lei do processo administrativo fiscal. Especial provido para determinar a obediência ao prazo de 360 dias (Lei 11.457/2007, art. 24) para conclusão do procedimento sub judice. Decreto 70.235/1972, art. 7º, § 1º. Lei 11.457/2007, art. 24. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Lei 9.784/1999, art. 24, Lei 9.784/1999, art. 48 e Lei 9.784/1999, art. 49. Lei 9.430/1996, art. 74, § 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 269/STJ - Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.
Tese jurídica firmada:- Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/2007, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (Lei 11.457/2007, art. 24.).
Anotações Nugep: - O prazo para a conclusão de procedimento administrativo fiscal para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/2007 é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Tributário. Procedimento administrativo fiscal. Prazo para a fiscalização. Decreto 70.235/72, art. 7º, § 2º. Interpretação.
«Segundo o art. 7º, § 2º do Decretoo 70.235/72, o Fisco dispõe de 60 (sessenta) dias para concluir o procedimento administrativo fiscal, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, sucessivamente, até que se concluam os trabalhos, desde justificada a necessidade de prorrogação por ato administrativo vinculado e motivado. Interpretação literal no sentido de que a prorrogação somente pode se dar uma única vez, por igual período, que não encontra respaldo na técnica legislativa.... ()
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8 - STJ Administrativo. Tributário. Procedimento administrativo fiscal. Prazo para a fiscalização. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Decreto 70.235/72, art. 7º, § 2º. Interpretação.
«... Observe-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor especificamente sobre os arts. 2º da Lei 9.784/1999 e 146 do CTN, restando prequestionada apenas a tese em torno do Decreto 70.235/1972, art. 7º, que tem a seguinte redação: ... ()