1 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar. Regime estatutário geral de previdência social e contratual de previdência complementar. Autonomia proclamada pela própria CF/88. Alteração regulamentar, atingindo todos os participantes que não são elegíveis ao benefício. Possibilidade que decorre da própria Lei de regência. Alteração para prever idade mínima para elegibilidade ao benefício ou incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Razoabilidade.
«1 - O Decreto 81.240/1978 é irrelevante para a solução da presente controvérsia, pois embora a regra infralegal cogente atinente ao limitador etário aplique-se, necessariamente, aos participantes que aderiram ao plano após a entrada em vigor do Decreto (o que se deu em 24/1/1978), ainda que inexistente correspondente previsão regulamento da entidade de previdência privada, evidentemente, o Decreto não afasta a possibilidade, conferida pela própria lei, de ser efetuada a alteração regulamentar. Precedente. ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração. Processual civil. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas o CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. ... ()
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3 - STJ Previdência complementar. Agravo interno. Plano de benefícios administrados pela fachesf. Autonomia patrimonial entre os diversos planos. Existência. Regulamento 1. Rompimento do vínculo contratual. Ulterior voluntário retorno do ex-participante, em plano regido pelo regulamento 2. Pretensão de criação de plano de benefícios híbrido, obtendo as condições contratuais mais vantajosas de cada um deles. Descabimento. Regulamento aplicável. Vigente, por ocasião da elegibilidade ao benefício, ou o do novo plano de benefícios, em caso de pactuação para migração.
«1 - Não é concebível a invocação de dois regulamentos de planos de benefícios para reger a relação contratual, em verdadeira criação, verdade, de plano de benefícios híbrido. Com efeito, é nítida a lesão ao equilíbrio financeiro-atuarial do plano de benefícios, pois, malgrado o autor tenha rompido o vínculo contratual, com a superveniente adesão a plano de benefícios com regulamento próprio - ademais, com ulterior espontânea migração para um terceiro plano de benefícios - , foi acolhido o pedido exordial para ser imposto à entidade previdenciária, naquilo que mais benéfico ao autor, o regramento do plano primevo. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal forma do CPC/2015. ... ()
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5 - STJ Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«1 - A decisão monocrática agravada está assentada no fundamento de que, seja sob a égide da Lei 6.435/1977, art. 34, § 1º E Lei 6.435/1977, art. 42, IV ou da Lei Complementar 108/2001, art. 4º e Lei Complementar 108/2001, art. 6º) e da Lei Complementar 109/2001, art. 17 a Lei Complementar 109/2001, art. 22), sempre foi permitida à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo. Por isso é que periodicamente há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelo Órgão público fiscalizador (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/5/2015, DJe 2/6/2015). ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Previdência complementar. Regime estatutário geral de previdência social e contratual de previdência complementar. Autonomia proclamada pela própria CF/88. Alteração regulamentar, atingindo todos os participantes que não são elegíveis ao benefício. Possibilidade que decorre da própria Lei de regência. Alteração regulamentar para prever idade mínima para elegibilidade ao benefício ou incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Razoabilidade.
«1 - O Decreto 81.240/1978 é irrelevante para a solução da presente controvérsia, pois embora a regra infralegal cogente atinente ao limitador etário aplique-se, necessariamente, aos participantes que aderiram ao plano após a entrada em vigor do Decreto (o que se deu em 24/1/1978), ainda que inexistente correspondente previsão no regulamento da entidade de previdência privada, evidentemente, o Decreto não afasta a possibilidade, conferida pela própria lei, de ser efetuada a alteração regulamentar. Precedente. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Direito civil. Previdência privada. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 907/STJ. Aposentadoria complementar. Concessão. Cálculo da renda mensal inicial. Regulamento da época do preenchimento dos requisitos do benefício. Incidência. Normas regulamentares vigentes na data da adesão. Afastamento. Direito adquirido. Inexistência. Direito acumulado. Observância. Regime de capitalização. Fundo mútuo. Prévio custeio. Equilíbrio econômico-atuarial. Preservação. Súmula 288/TST. Lei 6.565/1977, art. 34, § 1º. Lei 6.565/1977, art. 42, IV. Lei Complementar 108/2001, art. 4º. Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 17, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 18. Lei Complementar 109/2001, art. 19. Lei Complementar 109/2001, art. 20. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 22. Lei Complementar 109/2001, art. 68, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 907/STJ - Discute a definição sobre o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Tese jurídica fixada: - O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.
Anotações Nugep: - Discute-se, no caso, se deve ser aplicado o regulamento do plano de benefícios vigente à época da aposentadoria do associado ou aquele em vigor ao tempo de sua adesão. (Relator para acórdão Ministro Villas Bôas Cueva).
Delimitação do Julgado: - «Esse entendimento se aplica a quaisquer das modalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício Definido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos de Contribuição Variável (CV). (acórdão publicado no DJe de 7/5/2019).
Repercussão Geral: - Tema 662/STF - Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Audiência Pública: - Audiência Pública realizada em 31/8/2015, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração. Processual civil. Regime estatutário geral de previdência social e contratual de previdência complementar. Autonomia proclamada pela própria CF/88. Alteração regulamentar, atingindo todos os participantes que não são elegíveis ao benefício. Possibilidade que decorre da própria Lei de regência. Alteração regulamentar para prever idade mínima para elegibilidade ao benefício ou incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Viabilidade. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Como dito na decisão ora recorrida, o Decreto 81.240/1978 é irrelevante para a solução da presente controvérsia, pois embora a regra infralegal cogente atinente ao limitador etário aplique-se, necessariamente, aos participantes que aderiram ao plano após a entrada em vigor do Decreto (o que se deu em 24/1/1978), ainda que inexistente correspondente previsão no regulamento da entidade de previdência privada, evidentemente, o Decreto não afasta a possibilidade, conferida pela própria lei, de ter sido efetuada a alteração regulamentar abrangendo os que aderiram previamente ao Diploma infralegal. Precedente. ... ()
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9 - STJ Agravo interno. Previdência complementar. Limitador etário. Alteração regulamentar para prever idade mínima para elegibilidade ao benefício ou incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Possibilidade, atingindo todos aqueles que não eram elegíveis ao benefício. Possibilidade que decorre da Lei de regência, harmoniosa com o regime de capitalização.
«1 - Como constitui pilar do regime de previdência privada o custeio dos planos por meio do regime de capitalização, para garantir o equilíbrio econômico do contrato e a isonomia material entre os participantes, é possível e razoável a estipulação, no regulamento do plano de benefícios, de idade mínima para que o participante possa fazer jus ao benefício ou a incidência de fator redutor à renda mensal inicial, em caso de aposentadoria especial com idade inferior a 53 anos de idade, ou com 55 anos, para as demais aposentadorias, tendo em vista que a aposentadoria nessas condições resulta, em regra, em maior período de recebimento do benefício, se comparado àqueles participantes que se aposentam com maior idade. (REsp. 11015336/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 08/10/2012) ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Limitador etário. Previsão regulamentar da incidência de fator redutor à renda mensal inicial do participante. Possibilidade. Provimento negado.
«1 - Seja sob a égide da Lei 6.435/1977, art. 34, § 1º, e Lei 6.435/1977, art. 42, IV, ou da Lei Complementar 108/2001, art. 4º e Lei Complementar 108/2001, art. 6º) e da Lei Complementar 109/2001, art. 17, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19, Lei Complementar 109/2001, art. 20, Lei Complementar 109/2001, art. 21, e Lei Complementar 109/2001, art. 22), sempre foi permitida a entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo. Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelo Órgão público fiscalizador (REsp 11.443.304/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015). ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 936/STJ. Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Previdência complementar. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos. Demanda tendo por objeto obrigação contratual previdenciária. Legitimidade passiva da patrocinadora, ao fundamento de ter o dever de custear deficit. Descabimento. Entidades fechadas de previdência complementar. Personalidade jurídica própria. Eventual sucumbência. Custeio pelo fundo formado pelo plano de benefícios de previdência privada, pertencente aos participantes, assistidos e demais beneficiários. Lei 6.435/1977, art. 14. Lei 6.435/1977, art. 39. Lei 6.435/1977, art. 40. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 13, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 18, § 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 21. Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 23, parágrafo único. Lei Complementar 109/2001, art. 31, § 1º. Lei Complementar 109/2001, art. 32. Lei Complementar 109/2001, art. 34, I. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Lei Complementar 109/2001, art. 36. Lei Complementar 108/2001, art. 4º, parágrafo único. Lei Complementar 108/2001, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 108/2001, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 202, § 2º.
«Tese 936/STJ - Definir, em demandas envolvendo revisão de benefício do regulamento do plano de benefícios de previdência privada complementar, se o patrocinador também pode ser acionado para responder solidariamente com a entidade fechada.
Tese jurídica firmada: - I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.» ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 944/STJ. Previdência privada. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Previdência privada. Contrato de trabalho e contrato de previdência complementar. Vínculos contratuais autônomos e distintos, submetidos a regramento e princípios específicos. Planos de benefícios submetidos à Lei Complementar 108/2001, inclusive os já operantes por ocasião do advento da lei. Vedação, estabelecida pelo Lei Complementar 108/2001, art. 3º, I à concessão de benefício de prestação que seja programada e continuada, sem que tenha havido cessação do vínculo do participante com o patrocinador. Regra cogente, de eficácia imediata. Súmula 563/STJ. Lei 6.435/1977, art. 14, Lei 6.435/1977, art. 34, Lei 6.435/1977, art. 39, Lei 6.435/1977, art. 40, Lei 6.435/1977, art. 42 e Lei 6.435/1977, art. 43. Lei Complementar 108/2001, art. 1º, Lei Complementar 108/2001, art. 3º, Lei Complementar 108/2001, art. 4º e Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 17, Lei Complementar 109/2001, art. 20, Lei Complementar 109/2001, art. 21, Lei Complementar 109/2001, art. 23, Lei Complementar 109/2001, art. 32, Lei Complementar 109/2001, art. 36 e Lei Complementar 109/2001, art. 68. CF/88, art. 202. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 944/STJ - Definir se o participante de plano de benefícios de previdência privada patrocinado por entidade da administração pública pode se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada, sem que tenha havido a cessação do vínculo com o patrocinador.
Tese jurídica firmada: - Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Anotações Nugep: - Proferido despacho de mero expediente, reexaminando a decisão de afetação do presente tema, constatou-se a ocorrência de pequeno erro material, tendo em vista ter constado da decisão de 20/11/2015, «por equívoco, o termo «cessão do vínculo com o patrocinador, quando se quis dizer cessação (Despacho publicado no DJe de 31/08/2016). ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência privada. Omissão. Inexistência. Previsão no regulamento de plano de benefícios estabelecendo a paridade entre os reajustes dos benefícios suplementares e os concedidos pela previdência oficial. Possibilidade, com a anuência do órgão público fiscalizador, de não contemplar os aumentos reais. A previdência privada busca. Sem descuidar do equilíbrio atuarial, que deve ser observado durante todo o decorrer da relação jurídica contratual. Propiciar ao participante a manutenção de padrão de vida semelhante ao que dispunha na ocasião em que passa a ser assistido. Embora a legislação de regência garanta a irredutibilidade dos benefícios, não assegura, em prejuízo do equilíbrio atuarial, a obtenção de ganhos reais ao assistido. Ausência de ilegalidade na determinação do órgão público federal com atribuição legal de fiscalizar e supervisionar as entidades de previdência privada, vedando a extensão de ganhos reais, por não haver fonte de custeio da despesa. Descabimento da excepcional intervenção do poder judiciário na relação contratual.
«1. Os planos de previdência complementar são de adesão facultativa, devendo ser elaborados com base em cálculos atuariais que, conforme o artigo 43 da ab-rogada Lei 6.435/1977 e o Lei Complementar 109/2001, art. 23, ao final de cada exercício, devem ser reavaliados atuarialmente, de modo a prevenir ou mitigar prejuízos aos participantes e beneficiários do plano 2. Embora as entidades de previdência privada administrem os planos, não pertence a elas o patrimônio comum, que deve ser estruturado com o objetivo de constituir reservas que possam, efetivamente, assegurar os benefícios contratados num período de longo prazo, por isso o reajustamento dos benefícios não prescinde dos respectivos cálculos atuariais que o embasem. ... ()