1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ANALISADO.
Diante da existência de omissão na análise de recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho, conheço e acolho os embargos de declaração, chamando o feito à ordem, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. Constatada divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. DANO MORAL COLETIVO. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TRABALHADORES E DA SOCIEDADE. EXPOSIÇÃO A LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Constatada a potencial violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 944, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. 1. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. A função precípua da tutela inibitória, prevista no art. 497, parágrafo único, do CPC, é inibir «a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, com efetivo risco de ocorrência. No caso concreto, tal como se extrai do quadro fático delineado pelo Regional, restou comprovada ameaça aos direitos individuais homogêneos à vida e à integridade física dos empregados e da coletividade, pelo que devida a tutela. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DANO MORAL COLETIVO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. AMEAÇA À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DE TRABALHADORES E DA SOCIEDADE. EXPOSIÇÃO A LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Observa-se do quadro fático delineado pelo Regional que a irregularidade constatada refere-se a descumprimento de normas relativas ao meio ambiente e à saúde e segurança dos trabalhadores, quanto à armazenagem, ao manuseio e à segurança de líquidos inflamáveis, cujo risco à vida e à integridade física tanto dos trabalhadores como da coletividade, bem como o grau de nocividade da conduta e a probabilidade de considerável extensão dos danos dela decorrentes, são evidentes. Indenização devida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO POR RICOCHETE. CUNHADO E SOBRINHA. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE. INSUFICIÊNCIA. 1.
Em se tratando de morte, a legislação presume o dano por ricochete sofrido pelos parentes mais próximos (em linha reta e cônjuge). 2. No caso dos autos, o autor era cunhado (esposo da irmã do trabalhador falecido) e ainda que integrasse um núcleo familiar próximo, não mantinha laços sanguíneos com o falecido e mesmo os laços afetivos se verificavam pela via indireta, como natural decorrência de ser casado com a irmã. 3. Da mesma forma, em relação à sua filha, o acórdão apenas noticia ser sobrinha do trabalhador falecido, sem registrar a idade, e a única informação registrada fala que a relação com o empregado falecido era nos «encontros de família. 4. É inegável que entre parentes próximos existe uma relação afetiva maior e decorrente dos laços consanguíneos, porém, mesmo em relação a eles é entendimento pacífico que, de ordinário, o dano por ricochete é indenizável nos estreitos limites do núcleo familiar íntimo, de modo que para alcançar relações de amizade ou de parentesco mais distantes é preciso demonstração de que a relação afetiva alcançou o mesmo patamar. 5. Claro está que a morte de um amigo ou parente próximo nos causa abalo emocional, porém, apenas o dano psíquico daqueles que integram o núcleo familiar básico é intenso o suficiente para justificar o deferimento de uma indenização, não sendo suficiente prova de amizade, carinho ou solidariedade, sentimentos comuns entre amigos, mas que não os torna íntimos. 6. Ao reconhecer indenizável dano psíquico ocasionado pela morte do cunhado e do tio sem que esteja evidenciada uma relação afetiva íntima e que supere a natural afinidade existente entre cunhados ou consignar fatos que pudessem sugerir abalo psicológico na sobrinha, o acórdão regional violou o CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Conhecido e provido o recurso de revista, para excluir da condenação a indenização por danos extrapatrimoniais e julgar improcedente a ação, julga-se prejudicado, por consequência, o exame do agravo de instrumento, quanto ao valor arbitrado à indenização. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. BARREIRA SANITÁRIA. VESTIÁRIO COLETIVO. TROCA DE UNIFORME E CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. A SDI-1 fixou o entendimento de que, em regra, nas hipóteses de observância das normas de natureza sanitária expedidas pelo Poder Executivo, o empregador não pratica ato ilícito, salvo se restar demonstrado que o demandado exacerbou os limites da legislação e das normas técnicas, submetendo o empregado a situação vexatória. Na hipótese dos autos, extrai-se da decisão que havia a troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos em frente a outras colegas de trabalho. Nesse contexto, a exigência da troca de uniforme e a circulação em trajes íntimos perante as demais colegas de trabalho, ainda que sejam do mesmo sexo, configura ofensa à intimidade e dignidade humana, ensejando o direito à indenização por danos morais nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88c/c o CCB, art. 186. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA BILATERAL - DANOS MATERIAIS. Sem se afastar da moldura fático probatória delimitada pela Corte de origem, é possível consignar que o reclamante sofreu perda auditiva bilateral em razão das atividades por ele desenvolvidas perante a reclamada, a qual concorreu com culpa para a referida moléstia, uma vez que negligenciou medidas preventivas e deixou de afastar o reclamante das funções ao constatar os primeiros sinais do adoecimento, mantendo o trabalhador, inclusive, em regime de prorrogação de jornada. Portanto, os elementos da responsabilidade civil subjetiva enunciada nos CCB, art. 186 e CCB art. 927 se fazem presentes, sendo incontroversos o ato ilícito, o nexo causal, a culpa e o dano. Não merece prosperar a tese levantada pela Corte de origem, no sentido de que, embora reconhecida a perda auditiva bilateral - a qual impõe ao reclamante restrição quanto ao labor em ambientes cujo nível de ruído seja superior a 80dB -, não restaria configurada a redução ou perda da capacidade laborativa, porquanto possível ao trabalhador o exercício das funções manuais por ele anteriormente desempenhadas. Se o reclamante possuía, anteriormente à experiência laboral, plena aptidão para as atividades profissionais, e, a partir do dano a ele impingido pelo labor perante a reclamada, passou a desempenhar essas mesmas atividades com uma restrição em relação ao tipo de ambiente no qual pode laborar e também ao seu bem-estar, não se cogita de preservação da plenitude da capacidade laborativa. Não milita contra o reclamante o fato de ter prosseguido laborando perante a reclamada após a perda auditiva, visto que aptidão plena do trabalho pode implicar dificuldade de se recolocar no mercado de trabalho em face de posterior desligamento desse empregador, ante a restrição das opções de ambientes de trabalho no qual se encontra apto a prestar serviços. De fato, o grau de afetação da capacidade laborativa é questão que interfere na fixação do valor da indenização reparatória, mas, em sendo baixo ou parcial, não tem aptidão para elidir o direito à reparação em si. Portanto, ao consignar a perda auditiva bilateral, o nexo causal, a culpa e a restrição do reclamante para trabalhar em ambientes com níveis de ruído acima de 80dB, mas concluir pela improcedência do pedido de indenização por danos materiais, em face da suposta ausência de incapacidade funcional, a Corte regional incorre em violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Recurso de revista conhecido e provido. DOENÇA OCUPACIONAL - PERDA AUDITIVA BILATERAL - DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. É conhecido que não existem critérios objetivos para fixação do dano moral. Por essa razão, cabe ao julgador, diante das peculiaridades de cada caso, arbitrar o montante da indenização atendendo aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a permitir, ao mesmo tempo, que o valor da reparação não gere enriquecimento ilícito da reclamante (caráter reparatório) e que seja suficiente para reprimir a conduta ilícita do empregador (caráter punitivo). Sob essa perspectiva, doutrina e jurisprudência têm elencado alguns critérios que visam orientar o julgador quando da fixação da referida quantia, a saber: capacidade econômica das partes, intensidade e extensão do dano causado, repercussão da ofensa e o grau do dolo ou da culpa do responsável. A reclamada consiste em empresa de grande porte, cuja estimativa de receita líquida para o período 2021/2024 é da ordem de bilhões. Por outro lado, a Corte regional consignou que o labor na reclamada contribuiu para perda da capacidade auditiva do reclamante e que a empregadora concorreu com culpa para tal resultado. Como visto no exame do tópico anterior do recurso de revista, foi reformada por essa Corte a conclusão de que à perda auditiva do reclamante não correspondeu uma parcial redução da capacidade laborativa. Nesse contexto, tendo em vista que a incapacidade laboral foi de pouca intensidade e de curta duração, ainda, considerando o patamar financeiro consolidado pela jurisprudência desta Corte com relação a condenações análogas ao presente caso, afigura-se razoável restabelecer a sentença que fixou a indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A falta de combate a fundamento do aresto de segundo grau justifica a incidência da Súmula 182/STJ, in casu, não houve manifestação específica sobre a falta de prequestionamento na origem do CCB, art. 186.... ()
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6 - TJSP Recurso. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Desacolhimento. Análise, no acórdão embargado, dos elementos contidos nos autos, inclusive a suposta ocorrência de ilícito civil, ainda que não tenha se referido expressamente ao CCB, art. 186. Caso, também, em que não merece acolhimento o recurso cujo fim é o prequestionamento da matéria. Ausência de violação ao CCB, art. 186. Embargos rejeitados.
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Inocorrência. Produto para alisar cabelos. Alegação da autora de que o produto teria causado a queda de seus cabelos. Prova pericial que evidencia que a autora não efetuou os testes no cabelo antes da aplicação do produto, conforme orientação do fabricante contida na embalagem. Ausência de elementos caracterizadores do dever de indenizar nos termos do CCB, art. 186. Recurso não provido.
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Desvio de recursos de instituição bancária, proporcionado por operação fraudulenta envolvendo emissão e negociação de Cédula de Produto Rural fictícia. Responsabilidade solidária dos demandados. Participação consciente na negociação fraudulenta. Enquadramento da conduta ilícita nos termos do CCB, art. 186. Reparação devida. Extensão da condenação a massa falida. Recurso provido, agravo retido não provido e recurso adesivo prejudicado.
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Cambial. Duplicata. Título de natureza causal, vinculado a compra e venda mercantil. Ausência de prova a respeito. Reapresentação a protesto, sem qualquer razão ou fundamento. Descabimento. Empresa de faturização que deveria exigir documentos para correta avaliação da situação. Nexo causal demonstrado. Culpa desta última evidenciada. CCB, art. 186. Responsabilidade solidária entre as empresas ocupantes do pólo passivo caracterizada. Indenização devida, estabelecido seu valor em R$ 5000,00 (cinco mil reais). Declaratória de inexigibilidade de cambial cumulada com indenizatória procedente. Recurso provido.
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10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Transporte rodoviário. Vítima fatal. Imposição da reparação à transportadora. CCB, art. 186. Fixação de critérios para a reparação do dano moral por morte de parente próximo. Impossibilidade de se estimar o valor da vida humana. Indenização ainda assim fixada em R$ 46.500,00 além de pagamento de prestação alimentícia até a data da maioridade do autor. Valor indenitário fixado que não inviabiliza a atividade econômica desenvolvida pela apelanteré, ou, tampouco, que o «quantum signifique parcela ínfima, a permitir a banalização das ocorrências letais. Valores adequados, considerando-se que logo após o sinistro a representante legal do autor procedeu ao recebimento de indenização junto à ré. Ação procedente em parte. Recursos desprovidos.
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11 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Publicação de ensaios fotográficos alheios sem licença do titular dos direitos patrimoniais. Indenização devida nos termos do CCB, art. 186. Extensão do dano da autora que deverá ser apurado por arbitramento na fase de cumprimento da sentença. Inaplicabilidade da Lei 9610/98, que regula os direitos autorais. Recurso parcialmente provido.
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12 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária. Excesso de execução reconhecido pelo tribunal de origem. CCB, art. 186. Ausência de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - O tema inserto no CCB, art. 186, não foi debatido pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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13 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento de ensino. Aluno. Diploma. Demora na entrega. Ascensão na carreira. Frustração. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Ensino particular. Ação de indenização por danos morais. Demora na entrega do diploma. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado.
«1. É incontroverso nos autos que o autor conclui o referido curso em 26 de agosto de 2006, mas que o seu diploma só foi expedido e registrado em 23 de novembro de 2007, ou seja, aproximadamente quinze meses após o término daquele. ... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Recolhimento extermporâneo do fgts.
«Conquanto tenha havido descumprimento de normas legais relativas aos depósitos para o FGTS, não vejo, no caso, o dano moral de que trata o CCB, art. 186. A questão é meramente patrimonial. Não houve qualquer violação direta ou mesmo indireta de direito de personalidade de modo a ensejar a responsabilização do empregador.... ()
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15 - TRT3 Dano moral. Danos morais. Configuração.
«A reparação por danos morais fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X e, também, no CCB, art. 186, segundo o qual «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais são, portanto, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. A atitude da reclamada, de emitir comissão interna dirigida a seus empregados, informando sobre a impossibilidade de, uma vez rescindido o contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou por iniciativa do empregado, admissão noutra empresa que prestasse serviços no complexo da empresa tomadora de serviços, configura clara violação ao direito à liberdade de trabalho, autorizando o deferimento da indenização por danos morais vindicada na peça vestibular.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de trabalhadores para prestação de serviços em localidade distante do local de contratação.
«A reparação por danos morais fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X e, também, no CCB, art. 186, segundo o qual «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais são, portanto, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Ao contratar trabalhadores para prestar serviços em localidade distante do local da contratação, a eles proporcionando o transporte, em ônibus fretado pela empresa, até o local de trabalho, perfazendo uma longa viagem, de seis dias, a reclamada deve assumir toda a responsabilidade pela segurança e alimentação desses trabalhadores, pois trata-se de uma obrigação básica da empresa. Ao deixar de assim proceder, deixando que, durante a viagem, os trabalhadores passassem fome e sede, por completa falta de recursos, a reclamada fez exsurgir o dever de indenizar.... ()
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17 - TRT3 Indenização por danos morais. Ofensa à integridade moral do trabalhador.
«Fica evidente o desprezo da ré para com o autor, em tendo restado incontroverso que a empresa foi negligente ao disponibilizar ao reclamante quantia flagrantemente insuficiente para custear as despesas da longa viagem de retorno do trabalhador ao local da contratação, submetendo o autor a situação estressante e atentatória à sua dignidade (art. 1 o da CF). A conduta da ré é contrária à boa-fé e constitui ato ilícito, ofensivo à moral do reclamante, pelo que faz jus o autor à indenização por danos morais (CCB, art. 186).... ()
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18 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade. Empregada considerada apta pelo INSS e inapta pelo médico da empresa.
«Na hipótese em que a trabalhadora não recebe salário nem benefício previdenciário, em razão de discordância entre os médicos da empresa e do INSS, afigura-se a culpa do empregador (CCB, art. 186) pela negativa em fornecer trabalho, readaptar o empregado (art. 461, § 4.º/CLT) ou impugnar diretamente a decisão da autarquia previdenciária - o que enseja o pagamento de indenização correspondente aos salários suprimidos no período.... ()
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19 - TRT3 Dano estético. Dano moral. Distinção. Dano moral. Dano estético. Distinção.
«Embora o CCB, art. 186 autorize a indenização por danos «ainda que exclusivamente moral, não fazendo a distinção do dano à imagem e do dano moral, mesmo assim, pode se socorrer da jurisprudência, que acata a distinção tripartite da Constituição: dano material, moral e/ou à imagem (art. 5º, V e X), criando três categorias distintas e inserindo, dentro do dano à imagem, o dano estético, de faceta externa, que reflete a inevitável convivência com a deformação e o dano moral, que pode comportar um fator estético, mas é eminentemente um dano de faceta interna.... ()
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20 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente de trabalho. Indenização.
«O acidente que resultou em lesão do empregado - motorista carreteiro - em cumprimento de jornada extenuante, inclusive em sobrejornada superior ao permitido por lei decorre de culpa do empregador. Nesse caso, a fadiga do trabalhador foi fator decisivo para que ele não conseguisse controlar o veículo, na medida em que demonstrado que trafegava em velocidade inferior ao legalmente permitido e sem demonstração de qualquer negligência no momento da colisão. No caso dos autos os fatos demonstraram que a reclamada foi negligente quanto à segurança de seu empregado e deixou de atuar no sentido de reduzir os riscos de acidentes a que o trabalhador estava submetido, obrigando-o a trabalhar em condições inseguras, em comprometimento à sua integridade física. Assim, nos termos do art. 927, «caput, c/c CCB, art. 186, a reclamada deverá responder, de forma subjetiva, pelos danos suportados pelo reclamante.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Ausência de banheiro e refeitório.
«Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi constatada possível violação do CCB, art. 186.... ()
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22 - TRT3 Dispensa sem justa causa. Dano moral. Não configuração.
«No Direito Positivo brasileiro, o dano moral decorre de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, que impõe a quem o praticou a obrigação de repará-lo, fundando-se no princípio geral da responsabilidade civil prevista no CCB, art. 186. A configuração do dano moral, no entanto, não se confunde com meros dissabores ou contrariedades ligadas ao exercício de poder potestativo empresarial de dispensar seus trabalhadores, ainda que isso cause a estes dificuldades financeiras em razão do desemprego.... ()
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23 - TRT3 Epilepsia. Exposição indevida a risco de acidentes de trabalho. Danos morais.
«Não se olvida que a empresa, ao assumir o risco da atividade econômica, deve velar por um ambiente laboral equilibrado e isento de riscos, levando em conta, inclusive, a condição clínica peculiar de cada empregado, ao alocá-lo em determinado setor da unidade produtiva. Todavia, não comprovado nos autos que a empregadora, à data da admissão, tinha conhecimento de que a trabalhadora era portadora de doença pré-existente (epilepsia), que, por suas próprias características, a poderia colocar em situação de risco de acidentes no setor de trabalho (produção), tampouco que houve negativa da reclamada em proceder ao remanejamento para função diversa, ou, ainda, que sua dispensa tenha sido discriminatória, não se pode imputar à reclamada o dever de reparar por danos morais, pois ausente conduta ilícita indispensável para o deferimento desse tipo de reparação (CCB, art. 186). Não cabe falar, ademais, no caso dos autos, em aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 927 do CC).... ()
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24 - TST Recurso de revista. Ausência de recolhimento do FGTS. Dano moral. Configuração.
«A configuração do dano moral, segundo dispõe o CCB, art. 186, pressupõe a existência de conduta ilícita do pretenso ofensor. Assim, a simples ausência de depósito do FGTS não autoriza o deferimento da indenização pretendida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT3 Acidente de trânsito. Indenizações. Pressupostos legais
«Para que se configure a responsabilidade pela indenização por danos morais e materiais, conforme previsto no CCB, art. 186 é necessário o concurso dos seguintes requisitos: ação ou omissão por parte do agente; ocorrência de efetivo prejuízo para a vítima; nexo de causalidade entre o evento e o prejuízo experimentado e dolo ou culpa. Entretanto, demonstrado que o acidente ocorrido com a autora, durante o intervalo intrajornada, era imprevisível e inevitável, não estando ao alcance da reclamada evitá-lo, não há como se vislumbrar nexo causal entre o acidente e o trabalho prestado, sendo indevidas as indenizações pleiteadas.... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Juros de mora. Servidão (aqueduto). Adialeticidade entre as razões vertidas no agravo e os fundamentos da decisão agravada.
«1 - Rejeitada a alegação de negativa de prestação jurisdicional e reconhecido inexistir violação ao CCB, art. 186 em face do abuso por parte dos demandados ao se imitirem na posse do imóvel e suspenderem o fornecimento de água ao prédio dominante, que dela vinha se utilizando para atividade agrária (arrozeira), cumpria ao recorrente impugnar especificamente os fundamentos formulados, ônus do qual não se desincumbiu. ... ()
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27 - TRT18 Acidente de trabalho. Danos materiais e morais. Reparação civil.
«Comprovada a presença dos requisitos previstos no CCB, art. 186, impõe-se ao empregador o dever de reparação do dano causado ao empregado, vítima de acidente do trabalho. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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28 - TRT18 Indenização por danos morais. Assédio.
«Ausente a conduta ilícita da reclamada e não comprovados danos aos direitos da personalidade da reclamante, não restam configurados os requisitos configuradores da responsabilidade civil patronal, tal como exigidos pelo disposto no CCB, art. 186.... ()
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29 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Pretensão à cassação ou reforma do julgado. Inadmissibilidade. Cerceamento de direito de defesa inocorrente. Direito de crítica exercido por sócia que não corresponde a ato ilícito. Inteligência do CCB, art. 186. Sentença mantida. Recurso improvido.
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30 - TRT2 Dano moral. Dano material. Moléstia profissional. Responsabilidade civil do empregador. Prova necessária. A moléstia profissional não pode ser meramente presumida, devendo ser embasada em conclusão técnica. Se o trabalhador não traz aos autos nenhum elemento de prova com o intuito de infirmar as conclusões do Perito, desfavoráveis aos seus intentos, não há campo para responsabilizar o empregador por supostos danos morais ou materiais, eis que a responsabilidade civil do emerge na presença dos requisitos previstos no CCB, art. 186.
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada. Danos morais. Ausência de prova.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível violação do CCB, art. 186.... ()
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32 - TST Recurso de revista da reclamante. Danos morais. Atraso no pagamento dos salários. Comprovação do prejuízo. Desnecessidade.
«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencial na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Assim, é inviável exigir a prova do sofrimento daquele que suporta o citado dano, pois, nesse caso, estar-se-ia impondo o ônus de demonstrar algo que não se concretiza no mundo dos fatos, mas, tão somente, no âmbito psicológico do lesado. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que o dano moral é damnum in re ipsa, sendo, no caso, suficiente, para fins de atribuição de responsabilidade, a demonstração do evento e a fixação do nexo de causalidade. O Tribunal Regional, após examinar o conjunto fático-probatório dos autos, em que pese tenha consignado que restou incontroversa a mora salarial contumaz, indeferiu o pedido de danos morais pela ausência de prova de prejuízos específicos a ensejar a indenização por danos morais. Logo, merece reforma a decisão regional, para condenar a reclamada ao pagamento de danos morais, porquanto restou configurada a violação do CCB, art. 186. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. O e. TRT consignou que a revista realizada «pela reclamada nas bolsas dos trabalhadores, na saída do trabalho, ocorria em relação a «todos os empregados, na frente de outros trabalhadores, sendo que o procedimento era abrir a mochila e 'mostrar'-. Aquela Corte concluiu que a presente situação representa afronta a direito da personalidade e, por isso, deferiu a indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, a revista nos pertences dos empregados e efetuada sem o contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo CCB, art. 186. Precedentes. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Ausência de recolhimento do FGTS. Dano moral. Configuração.
«A configuração do dano moral, segundo dispõe o CCB, art. 186, pressupõe a existência de conduta ilícita do pretenso ofensor. Assim, a simples ausência de depósito do FGTS não autoriza o deferimento da indenização pretendida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TRT3 Dano moral. Retenção de CTPS.
«No direito brasileiro, o CCB, art. 186 impõe àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a obrigação de reparar o dano, ainda que de ordem moral. Para tal responsabilização, é necessário que haja a ofensa a uma norma pré-existente ou erro de conduta, o dano, e o nexo de causalidade entre um e outro. Uma vez constatada a retenção da CTPS da reclamante por mais de sete meses, (sem que sequer tenha sido contratada para o cargo para o qual se candidatou), em claro abuso de direito, correta a r. decisão de origem ao impor à empresa a obrigação de arcar com pagamento de indenização por dano moral.... ()
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36 - TRT3 Dispensa por justa causa. Reversão. Indenização por danos morais. Indeferimento.
«O dever de indenizar pressupõe, além do prejuízo, a ação ou omissão dolosa ou culposa por parte do agente (conduta ilícita) e o nexo de causalidade entre a prática do ato ilícito e o dano suportado, nos exatos termos do CCB, art. 186. In casu, não houve a ofensa à dignidade do autor pelo simples enquadramento incorreto da suposta falta por ele praticada, que ocasionou a reversão da sua dispensa por justa causa. De mais a mais, inobstante a avaliação equivocada pela empresa ré acerca do fato ensejador da dispensa do reclamante, é incontroverso nos autos que ele efetivamente se envolveu em uma briga no ambiente de trabalho. E, a consequência do referido enquadramento incorreto resolve-se com a reversão da justa causa, considerando que não ficou demonstrado qualquer constrangimento suportado pelo autor dentro ou fora do ambiente de trabalho. Inexistindo qualquer um dos referidos pressupostos, caso dos autos, o indeferimento da indenização por danos morais se impõe.... ()
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37 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração da indenização pelo acidente de trabalho. O laudo pericial esclarece que a patologia verificada no joelho do reclamante possui como causa comum o esforço físico (agachamento com carga de peso), decorrentes de atividades pesadas e braçais, o que encontra plena consonância com a descrição do acidente feita pelo obreiro. Ademais, o depoimento da testemunha permite o acolhimento da conclusão do sr. Perito, pela existência de nexo causal do acidente com as atividades do autor. Como se vê, improsperam as insurgências da reclamada de que o acidente teria se dado fora de suas dependências, durante a folga do empregado, tendo o autor se lesionado ‘jogando futebol’, pois não há nenhum elemento probatório robusto nos autos que confirme suas alegações, sendo forçoso reconhecer que a lesão ocorreu mesmo durante o trabalho, nos termos em que alegado pelo autor e confirmado pela prova oral produzida em juízo. Na hipótese de acidente, a reclamada deve responder pela mais ampla reparação, pois presentes nos autos os pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, nos termos do CCB, art. 186. No âmbito do direito do trabalho, esses princípios impõem ao empregador a limitação ao exercício de seu direito subjetivo e à necessidade de se adequar à nova ordem, procurando, antes de tomar uma decisão, respeitar o trabalhador e agir em prol da manutenção do contrato de trabalho. Mantenho.
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38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Justa causa. Abandono de emprego.
«Do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não se extrai o excesso no poder potestativo do empregador quanto à configuração da justa causa por abandono de emprego. Viabiliza-se, portanto, a admissibilidade do recurso de revista para o melhor exame da violação do CCB, art. 186. Agravo de instrumento provido.... ()
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39 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.
«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()
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40 - TRT2 Dano moral e estético
«Não há prova de que a lesão corporal teve origem em ato ilícito do 2º reclamado. Não há o dever de indenizar, vez que ausentes os requisitos exigidos pelo CCB, art. 186. Nego provimento.... ()
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41 - TRT3 Dano moral. Processo seletivo. Indenização por danos morais. Responsabilidade pré-contratual.
«O mero fato de não contratar a candidata ao emprego, após realização de negociações para a contratação, não configura o dano moral passível de ser indenizado, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei, não sendo obrigada a empresa a efetuar a contratação de todos os empregados que participaram de seu processo seletivo. Inexistente qualquer ato ilícito por parte da empresa, não se há falar em indenização por danos morais, nos termos do CCB, art. 186, 187 e 927. Não configurado dano extra-patrimonial passível de reparação e inexistente o ato ilícito por parte da ré, incabível o pleito de indenização por danos morais.... ()
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42 - TRT3 Empregado considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico da empresa.
«Na hipótese em que o trabalhador não recebe salário nem benefício previdenciário, em razão de discordância entre os médicos da empresa e do INSS, afigura-se a culpa do empregador (CCB, art. 186) pela negativa em fornecer trabalho, readaptar o empregado (art. 461, § 4.º/CLT) ou impugnar diretamente a decisão da autarquia previdenciária - o que enseja o pagamento de indenização correspondente aos salários suprimidos no período.... ()
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43 - TJMG Nascimento de trigêmeos. Negativa de acompanhamento. Apelação cível. Ação de indenização. Hospital público regional. Nascimento de trigêmeos. Acompanhamento do pai. Impossibilidade. Medida excepcional. Peculiaridades do. Caso. Prestação do serviço. Ausência de ilicitude. Dano moral não caracterizado. Sentença mantida
«- O Município demandado, na condição de pessoa jurídica de direito público interno, responde objetivamente pelo atendimento prestado em estabelecimento sob sua ingerência, nos termos do art. 37, § 6º, da CF. ... ()
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44 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Danos morais. Não-ocorrência.
«A responsabilidade civil, no direito brasileiro encontra respaldo no CCB, art. 186 e impõe a obrigação de reparar o dano à pessoa que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem. A obrigação de reparar o dano moral encontra-se prevista no artigo 5º, X, da CR/88, sendo necessária a presença concomitante de três elementos: a ofensa a uma norma pré-existente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre um e outro. Ausente, nos autos, a comprovação de dano sofrido, inexiste dever de indenizar.... ()
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45 - TRT3 Dano. Reparação. Responsabilidade civil. Requisitos.
«A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática de um ato ilícito pelo empregador, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao CCB, art. 186. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil no direito brasileiro. Portanto, é na responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa: para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa lato sensu (culpa - imprudência, negligência ou imperícia ou dolo) do agente.... ()
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46 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
«No Direito brasileiro, a responsabilidade civil de particulares baseia-se, predominantemente, no critério da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), na linha normatizada pelo CCB, art. 186. Neste sentido, o empregador só responde por danos decorrentes de acidente do trabalho quando violar direito e incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII, da CR/88), pois a simples exploração de atividade econômica, por si só, não configura violação de direito, havendo a necessidade de se perquirir, no caso concreto, se há ação causadora do dano, decorrente de ato antijurídico praticado pela empregadora. Contudo, o parágrafo único do art. 927 do Código Civil prevê a possibilidade da responsabilização objetiva do empregador, ou seja, independentemente de culpa, desde que existam os seguintes pressupostos: previsão legal na qual se especifiquem os casos em que incide a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, ou quando se tratar de atividade que, por sua natureza, implique riscos para os direitos de outrem, tal como o transporte estadual e interestadual de passageiros.... ()
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47 - TRT2 Indenização por danos morais. Requisitos. O dano moral encontra-se irremediavelmente atrelado aos direitos que não tenham estimativa patrimonial e à violação aos sentimentos mais nobres do ser humano. A aferição da existência ou não do dano moral deverá observar, por consequência, a ofensa à honra, boa fama, honestidade e dignidade do ser humano. Constituem elementos caracterizadores da responsabilidade civil, além do dano, o ato ilícito ou atividade de risco, nos termos do disposto no CCB, art. 186, e o nexo causal, que cuida da relação de causalidade entre o dano e a atividade empresarial (ou o ato ilícito).
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48 - TRT2 Responsabilidade subsidiária da tomadora dos préstimos laborais. Abrangência. A responsabilidade secundária, modalidade mitigada da responsabilidade solidária, tem sustento no CCB, art. 186, vinculando todos aqueles que se beneficiaram da prestação de serviços, de forma a assegurar o devido adimplemento das obrigações contratuais, sem qualquer distinção entre a natureza e a origem dos títulos que integram o Decreto condenatório.
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49 - TJPE Recurso apelatório. Acidente de trânsito. Colisão do veículo do apelante na traseira da motocicleta na qual se encontrava a apelada. Presunção de culpa. Ausência de prova que ilida a responsabilidade do réu. Danos morais configurados. Redução do valor indenizatório. Danos materiais comprovados. Recurso adesivo. Pedido de majoração da indenização fixada a título de danos morais e pedido de modificação da base de cálculo dos honorários advocatícios bem como majoração do percentual fixado a esse título. Recursos parcialmente providos por unanimidade.
«I - A teor do disposto no CCB, art. 186, para configuração da responsabilidade de indenizar é necessário verificar a presença simultânea de três elementos essenciais, quais sejam: a ocorrência induvidosa do dano; a culpa, o dolo ou má-fé do ofensor; e o nexo causal entre a conduta ofensiva e o prejuízo da vítima; II - Na hipótese em tela, restaram devidamente provados os danos sofridos pela apelada, a responsabilidade do apelante pela ocorrência do evento danoso, bem como o nexo de causalidade entre o acidente e o prejuízo da vítima;III - A eventual freada brusca da condutora da moto não exime a responsabilidade do apelante pelo infortúnio. Afinal, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 29, determina o dever do condutor de guardar segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos;IV - No caso, o laudo pericial constatou a influência determinante da ausência de distância de segurança do veículo para a ocorrência do acidente. Ademais, foi também constatada a ingestão de bebida alcoólica pelo apelante antes de dirigir e causar o acidente;V - Em casos como o presente, o dano moral decorre da ofensa à integridade física suportada pela vítima, não podendo o acidente sofrido ser classificado como mero aborrecimento. ... ()
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50 - TJPE Apelação cível. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação da tutela. Perfil falso. Facebook. Denúncia. Omissão do provedor de hospedagem em não suspender a divulgação. Art. 186 cc. Dano moral caracterizado. Majoração da indenizaçãopara o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).. Improvimento da apelação e provimento do recurso adesivo. Decisão unânime.
«- Criação de perfil falso no site de relacionamento Facebook. A responsabilidade decorre do fato de não ter retirado da internet o «perfil falso criado por terceiro em nome da autora, de forma célere e ágil, atendendo a denúncia feita pela mesma no campo apropriado. - Omissão em não suspender a divulgação. Aplicação do CCB, art. 186. A inércia em remover de pronto o conteúdo de denunciado, consolida o ato ilícito. - Majoração do valor da condenação em indenização por danos morais para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo por fim atender o critério da razoabilidade, correspondendo a uma quantia que nem é inexpressiva, nem chega a ser causa de enriquecimento, mas sim de acordo com a gravidade do dano, a personalidade da vítima, e a conduta reprovável do provedor de hospedagem.... ()