1 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST.
O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 , pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal . Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Aplicação da Súmula 285/TST a ensejar o processamento dos temas remanescentes do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. Registradas as premissas fáticas relevantes à solução da controvérsia, não há falar em nulidade do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, não há plano de cargos e salários da reclamada, devidamente registrado, que preveja alternância de promoções por antiguidade e merecimento. Opostos embargos de declaração, confirmou a Corte de origem a ausência de um plano com tais características. Não obstante a reclamada tenha arguido a nulidade do acórdão regional, porque ausente pronunciamento acerca da instituição do PCAC por norma coletiva, o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria encontra-se pacificado na OJ 418 da SDI-I do TST («Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT). Desse modo, ausente a alternância dos critérios de promoção, a existência do plano de cargos e salários, referendado ou não por norma coletiva, não constituiria óbice à equiparação salarial. Ressalte-se que não se discute a validade do PCAC, mas sim, se esse teria o condão de obstar o pedido de equiparação salarial. Desse modo, não há aderência estrita à tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral e, por conseguinte, irrelevante o registro acerca da instituição do PCAC por norma coletiva. Ademais, o recurso de revista vem aparelhado exclusivamente em violação do CLT, art. 461, § 2º e divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido, no tema. 3. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST. O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 , pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal . Em relação aos empregados petroleiros, que se ativam em regime de turnos ininterruptos de revezamento, como na espécie em comento, a jurisprudência desta Corte uniformizadora pacificou o entendimento de que são indevidos os reflexos das horas extras habituais sobre as folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972, em razão de as referidas folgas não se confundirem com o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. 4. PETROLEIRO. ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA À LUZ DA NORMA DO CODIGO CIVIL, art. 884. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com fundamento no disposto no CLT, art. 73, caput, segundo o qual a hora noturna será remunerada em percentual superior 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Entendeu, pois, que a remuneração da hora diurna não se restringe ao salário básico, mas compreende, também, o ATS, AHRA e o Complemento da RMNR. Não emitiu tese acerca da necessidade de se apurar as diferenças devidas com a aplicação do percentual legal de 20% ou de eventual compensação com o adicional de 26% que era pago pela reclamada, tampouco foi provocado a fazê-lo, mediante a oposição de embargos de declaração. Inviável, pois, aferir a acenada violação do CCB, art. 844, por ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema. 5. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. A tese regional é no sentido de que são devidos, em dobro, os domingos e feriados quando laborados e não concedida a correspondente folga compensatória em outro dia da semana. Registrado pelo TRT, ainda, que essa folga compensatória «não se confunde com os dias de descanso decorrentes da escala de 3 dias de trabalho por 2 dias de folga. Contudo, laborando em turnos ininterruptos de revezamento, enquadra-se o autor em regramento próprio da categoria dos petroleiros, que prevê a concessão de folga compensatória, nos termos da Lei 5811/72, art. 3º, V, qual seja, um repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. Desse modo, o repouso semanal remunerado e feriados são quitados conforme disposto no art. 7º da mencionada lei («A concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei 605, de 5 de janeiro de 1949). Nesse contexto, constata-se violação da Lei 5.811/72, art. 7º. Recurso de revista não conhecido, no tema. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. METODOLOGIA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, concluiu pela validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, consignando, ainda, que a metodologia de apuração da parcela, prevista nos acordos coletivos regularmente pactuados, não viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, visto que o benefício salarial leva em conta diversos fatores individuais de cada empregado, como nível da carreira, região e regime de trabalho. No presente caso, o Tribunal Regional, ao registrar que «a instituição da RMNR decorreu de negociação coletiva, cujos termos ajustados pelas partes devem ser reconhecidos e fielmente observados, por força do disposto no art. 7º, XXVI, da CF/88, proferiu decisão em consonância com a tese firmada pelo STF. 2. COMPLEMENTO DA RMNR. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO BASE. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. Quanto aos reflexos do complemento da RMNR em outras verbas, houve o deferimento de tal pretensão em relação às diferenças de adicional noturno. O Tribunal Regional, portanto, não negou a natureza salarial da parcela. Não obstante a ausência de pronunciamento específico quanto aos reflexos nas demais verbas, ou mesmo quanto à possível contradição na consideração da RMNR como aumento salarial, não foi articulada a preliminar de negativa de prestação jurisdicional. O pedido de integração do complemento da RMNR no salário básico encontra óbice no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da validade da fórmula utilizada pela Petrobrás para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime. Ausente violação do CLT, art. 9º. 3. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. NATUREZA JURÍDICA. Registrado pelo Tribunal Regional que a alimentação gratuita era fornecida por força de lei (Lei 5.811/72, art. 3º, III) e para viabilizar a prestação de serviços, considerando que o reclamante se encontrava embarcado, bem como que «não se vislumbra na norma interna da reclamada qualquer conotação diversa dada à alimentação fornecida, ao contrário, destacando-se que era fornecida in natura por força de determinação legal. Ausente violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Aresto paradigma inespecífico. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. 1 . Esta Corte Superior possuía entendimento sedimentado na OJ 394 da SBDI-I do TST no sentido de que o repouso semanal remunerado, majorado em razão da repercussão das horas extras habituais, não gera reflexos (não repercute) nas demais verbas salariais, sob pena de incidir em bis in idem . 2 . Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, em 20/03/2023, decidiu que «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . 3 . No caso, porém, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior, tendo em vista a modulação determinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, porquanto se trata de contrato do trabalho extinto anteriormente a 20.03.2023. Desse modo, o Tribunal Regional, ao aplicar ao caso os termos da OJ 394 da SBDI-I desta Corte, conforme sua redação antiga, proferiu acórdão em harmonia com a tese fixada no julgamento do Tema 09 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo. 5. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. O Tribunal Regional reconhece que «há diferenças remuneratórias deferidas, as quais refletem sobre a complementação de aposentadoria do reclamante, devendo ser observadas contribuições em favor da PETROS. No entanto, indefere a condenação em obrigação de fazer, consistente na apresentação dos «respectivos comprovantes de recolhimento da contribuição, sob pena de multa diária de R$500,00, ao fundamento de que ‘falta amparo legal ou contratual para obrigar a reclamada a fornecer, ao reclamante, comprovantes de recolhimento das contribuições a favor da PETROS’, bem como que tais documentos sequer existem, não havendo como determinar o cumprimento da obrigação de entregar. As alegações do reclamante sequer tangenciam referido pilar decisório, razão pela qual o recurso de revista encontra-se desfundamentado, por ausência de dialeticidade. Aplicável o entendimento consagrado na Súmula 442/TST, I. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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2 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITOS DERIVADOS DE ACORDO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. MASSA FALIDA. DÍVIDA PESSOAL NÃO VINCULADA À EMPRESA. INAPLICABILIDADE DO CODIGO CIVIL, art. 844. VEDAÇÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AO SÓCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa de pedir diversos daqueles deduzidos na petição inicial ou quando concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se fundamentou o pedido, nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, devendo ser extirpado o que sobejar, o que não se verifica no caso em análise. Verifica-se da petição inicial expresso pedido de condenação da ré ao pagamento de todas as despesas médicas. Confira-se: «e) Pagamento do dano material, a serem adimplidos de uma só vez todos os salários devidos a Reclamante pelo período de 30 (trinta) anos, e, o adimplemento de todas as despesas médica - valor aproximado de R$ 585.000,00 . Conforme bem posto na r. decisão agravada, « O fato de não ter constado exatamente a expressão «tratamento médico futuro não invalida o pleito, dado o princípio da simplicidade, norteador do Direito do Trabalho e, ainda, porque também não houve referência expressa que pudesse identificá-lo apenas como ressarcimento por despesas médicas já realizadas . Dentro desse contexto, a Corte Regional manteve a r. sentença, nos estritos limites do pedido, não havendo que se falar em afronta aos arts. 141, 492 e 1.013, §1º, do CPC. Eventual violação do art. 5º, LV, da CR seria meramente reflexa, não desafiando o processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, «c, da CLT. Os arestos colacionados não divergem do posicionamento adotado pelo Tribunal Regional. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA REVESTIDA DE CONTORNOS NITIDAMENTE FÁTICOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O dano, o nexo causal ou concausal e a inequívoca culpa da empresa pelo acidente do trabalho constituem elementos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil. Na espécie, a prova pericial demonstrou que a atividade laborativa exercida para a empresa contribuiu como concausa para o agravamento da moléstia ocupacional desencadeada e que a demandada não tomou as medidas preventivas necessárias ao cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho. Coexistentes, portanto, os pressupostos para o reconhecimento do direito do empregado à indenização por danos extrapatrimoniais. Escorreita a decisão regional, que expondo minudamente as razões de seu convencimento, manteve o direito do empregado ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Ilesos os arts. 186 e 927 do Código Civil e 479 e 489, IV, do CPC. Óbice da Súmula 126/TST que ora se acrescenta ao destrancamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRATAMENTO COM DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. NECESSIDADE COMPROVADA PELA PROVA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Ao contrário do que alega a ré, consta expressamente do v. acórdão recorrido que o autor postulou a sua condenação ao pagamento de despesas médicas, bem como que a prova dos autos demonstrou « a existência de tratamento individualizado e multidisciplinar para aliviar os sintomas e a evolução da osteoartrose, através do uso de medicamentos, fisioterapia e outros .. Portanto, concluiu a Corte Regional que « comprovada a necessidade de tratamento médico futuro, com as despesas dele decorrentes, cujo custeio decorre do dever de reparação imposto à ré pelos danos causados ao obreiro .. Assim, além de o autor ter se desvencilhado do ônus de provar a necessidade de despesas médicas futuras, não se extrai do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em desfavor da ré. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, I, do c. TST. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. É consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional, considerando a redução definitiva da capacidade laborativa do empregado, que atividade laborativa para a empresa não foi a única causa para o desencadeamento da moléstia ocupacional, a intensidade do sofrimento experimentado pelo autor, a gravidade, a natureza, a intensidade e grau de culpa da ré, bem como sua capacidade econômica e o intuito pedagógico da punição, manteve o valor arbitrado à indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por reputá-lo justo e razoável. Não vislumbra-se a alegada ofensa ao CCB, art. 844. Aliás, se for levar em conta as decisões proferidas no âmbito do c. TST, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra bem aquém dos que tem sido reconhecido. Tendo em vista, portanto, que o autor não interpôs recurso de revista, a fim de postular a majoração do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, mantém-se o arbitrado pelo MM. Juiz e mantido pelo Tribunal Regional, sob pena de reformatio in pejus. Ileso o CCB, art. 844. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Ocorre julgamento extra petita se o juízo examina pedido ou causa de pedir diversos daqueles deduzidos na petição inicial ou quando concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se fundamentou o pedido, nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, devendo ser extirpado o que sobejar, o que não se verifica no caso em análise. Verifica-se da petição inicial expresso pedido de condenação da ré ao pagamento de todas as despesas médicas. Confira-se: «e) Pagamento do dano material, a serem adimplidos de uma só vez todos os salários devidos a Reclamante pelo período de 30 (trinta) anos, e, o adimplemento de todas as despesas médica - valor aproximado de R$ 585.000,00 . Conforme bem posto na r. decisão agravada, « O fato de não ter constado exatamente a expressão «tratamento médico futuro não invalida o pleito, dado o princípio da simplicidade, norteador do Direito do Trabalho e, ainda, porque também não houve referência expressa que pudesse identificá-lo apenas como ressarcimento por despesas médicas já realizadas . Dentro desse contexto, a Corte Regional manteve a r. sentença, nos estritos limites do pedido, não havendo que se falar em afronta aos arts. 141, 492 e 1.013, §1º, do CPC. Eventual violação do art. 5º, LV, da CR seria meramente reflexa, não desafiando o processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, «c, da CLT. Os arestos colacionados não divergem do posicionamento adotado pelo Tribunal Regional. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA REVESTIDA DE CONTORNOS NITIDAMENTE FÁTICOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O dano, o nexo causal ou concausal e a inequívoca culpa da empresa pelo acidente do trabalho constituem elementos indispensáveis à configuração da responsabilidade civil. Na espécie, a prova pericial demonstrou que a atividade laborativa exercida para a empresa contribuiu como concausa para o agravamento da moléstia ocupacional desencadeada e que a demandada não tomou as medidas preventivas necessárias ao cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho. Coexistentes, portanto, os pressupostos para o reconhecimento do direito do empregado à indenização por danos extrapatrimoniais. Escorreita a decisão regional, que expondo minudamente as razões de seu convencimento, manteve o direito do empregado ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Ilesos os arts. 186 e 927 do Código Civil e 479 e 489, IV, do CPC. Óbice da Súmula 126/TST que ora se acrescenta ao destrancamento do apelo. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRATAMENTO COM DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. NECESSIDADE COMPROVADA PELA PROVA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Ao contrário do que alega a ré, consta expressamente do v. acórdão recorrido que o autor postulou a sua condenação ao pagamento de despesas médicas, bem como que a prova dos autos demonstrou « a existência de tratamento individualizado e multidisciplinar para aliviar os sintomas e a evolução da osteoartrose, através do uso de medicamentos, fisioterapia e outros .. Portanto, concluiu a Corte Regional que « comprovada a necessidade de tratamento médico futuro, com as despesas dele decorrentes, cujo custeio decorre do dever de reparação imposto à ré pelos danos causados ao obreiro .. Assim, além de o autor ter se desvencilhado do ônus de provar a necessidade de despesas médicas futuras, não se extrai do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em desfavor da ré. Ilesos os arts. 818 da CLT e 373, I, do c. TST. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. É consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional, considerando a redução definitiva da capacidade laborativa do empregado, que atividade laborativa para a empresa não foi a única causa para o desencadeamento da moléstia ocupacional, a intensidade do sofrimento experimentado pelo autor, a gravidade, a natureza, a intensidade e grau de culpa da ré, bem como sua capacidade econômica e o intuito pedagógico da punição, manteve o valor arbitrado à indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por reputá-lo justo e razoável. Não vislumbra-se a alegada ofensa ao CCB, art. 844. Aliás, se for levar em conta as decisões proferidas no âmbito do c. TST, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se mostra bem aquém dos que tem sido reconhecido. Tendo em vista, portanto, que o autor não interpôs recurso de revista, a fim de postular a majoração do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, mantém-se o arbitrado pelo MM. Juiz e mantido pelo Tribunal Regional, sob pena de reformatio in pejus. Ileso o CCB, art. 844. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Fase de cumprimento de sentença. Acordo realizado entre a parte exequente e a seguradora litisdenunciada. Decisão que homologa o acordo. Insurgência da coexecutada. Alegação de que o acordo firmado não corresponde à integralidade das coberturas previstas na apólice de seguro contratada. Pretensão de revogação do acordo homologado. Desacolhimento. Acordo que se interpreta restritivamente, não aproveitando nem prejudicado quem dele não participou. Inteligência dos CCB, art. 843 e CCB, art. 844. Seguradora que pagou o valor que entendia devido nos termos do contrato. Discussão acerca de eventual quantia remanescente que deverá ser buscada em autos próprios. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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6 - TJSP Apelações - ação indenizatória por danos materiais e morais e obrigação de fazer - falha na prestação do serviço médico hospitalar - sentença de parcial procedência - recurso da autora e recurso da ré.
Preliminar - falta de dialeticidade - não configurada - havendo, inclusive, que se dar prioridade ao julgamento de mérito de sorte a se finalizar a lide entre as partes. Mérito - Recurso da autora e da ré - responsabilidade objetiva - incidência do art. 14, §1º, II, da Lei . 8.078/90 - ausência de agilidade e presteza no diagnóstico e na terapêutica para AVC Isquêmico - necessidade de procurar outro hospital para o correto diagnóstico e tratamento - laudo pericial - conclusão - sequela de hemiplegia (déficit de movimento) em membro superior e inferior esquerdos - falha na prestação do serviço médico hospitalar - dano moral - configurado - aumento do quantum fixado para R$ 50.000,00 para a efetiva reparação e prevenção - inteligência do art. 6, VI, da Lei . 8.078/90 e CCB, art. 944. Vedação do enriquecimento sem causa, CCB, art. 844. - afastatada a tese da ré de inexistência de dano moral e tese subsidiária de minoração do valor - Responsabilidade da operadora - solidária e objetiva por atos de seus prepostos - prova pericial que concluiu pelo atraso no diagnóstico e consequentemente no início do tratamento - ausência de contradição no laudo - fixação de pensão vitalícia - gastos com cuidadora - comprovados. Honorários recursais e custas processuais a cargo da ré - incidência da súmula . 326 do STJ. Sentença reformada. Recurso da autora provido. Recurso da ré improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE PASSIVO. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO EM DESALINHO COM O TERMO DE CONCILIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR. SÚMULA 33/TST. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
I. Mandado de segurança impetrado em face de sentença que homologa acordo em desalinho com o teor do termo de conciliação. II . O ponto nodal da controvérsia consiste em apreciar alegação de violação de direito líquido e certo perpetrado em sentença proferida na fase de conhecimento em reclamação trabalhista que, ao homologar termo de conciliação apresentado pelas partes - no qual pactuado que a consequência de eventual inadimplemento seria o retorno dos autos à fase de instrução -, alterou suas disposições para fixar que o não pagamento do valor avençado importaria em execução imediata do título com a aplicação de multa no importe de 50%. III. O TRT da 16ª Região concedeu a segurança, determinando o retorno dos autos da reclamação trabalhista à fase de conhecimento, para instrução e julgamento, nos termos do acordo formulado pelas partes, tornando sem efeito a execução. IV. O litisconsorte passivo apresentou recurso ordinário no qual sustenta o não cabimento do mandamus . V. De início, cumpre distinguir termo de conciliação do ato de sua homologação por meio de sentença. Termo de conciliação consiste no instrumento que materializa a transação, que, a princípio, reverbera efeitos apenas entre as partes pactuantes, a teor do CCB, art. 844, segundo o qual «a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. O ato de homologação consiste na chancela judicial capaz de conferir o atributo da coisa julgada e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, b. VI. Robustece tal convicção a dicção do parágrafo único do CLT, art. 625-E que, ao disciplinar as comissões de conciliação prévia, estabelece que o termo de conciliação constitui título executivo extrajudicial, o que demonstra a clara distinção entre o termo de conciliação e a sentença que contém o ato de homologação judicial, que enseja título executivo judicial . VII. Nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, « no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível « (grifei), sendo certo que a Súmula 259/TST estabelece que « só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831 « (grifei), não sendo relevante, nestes autos, a circunstância do CPC/2015, art. 966, § 4º . VIII. Nesse cenário, a contrario sensu da Súmula 259/TST, tem-se que, embora não se admita a interposição de recurso com o fim de impugnar o termo de conciliação, ou seja, o instrumento que consubstancia a manifestação de vontade das partes, cabe recurso destinado a impugnar o ato judicial de homologação para invocar eventuais nulidades. IX. No caso dos autos, a alegação dos impetrantes segue no sentido da nulidade do ato judicial de homologação que, ao pôr fim ao processo com supedâneo no CPC/2015, art. 487, III, b, alterou o quanto pactuado no termo de conciliação, ou seja, decidiu fora dos limites da manifestação de vontade das partes. X. Dessarte, para invocar a nulidade do ato judicial de homologação no quanto extrapolou o termo de conciliação, os impetrantes dispunham de recurso ordinário no processo matriz, pois, repita-se, não se trata de impugnação ao termo de conciliação, vedado pelo art. 831, parágrafo único, da CLT, mas sim ao ato judicial de homologação. XI. A teor do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III, não se concederá mandado de segurança quando se trata de decisão judicial da qual caiba recurso ou transitada em julgado. XII. Por seu turno, consoante OJ 92 da SBDI-2 do TST, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. XIII. Portanto, no caso em exame, como o ato apontado como coator era passível de impugnação por meio de recurso ordinário no processo matriz, o mandado de segurança ora em exame revela-se incabível. XIV. De outro lado, sendo cabível o recurso ordinário para impugnar a sentença homologatória de acordo apontada como ato coator, a constatação de que a parte não interpôs o apelo, operando-se o trânsito em julgado, conduz à conclusão de não cabimento do mandado de segurança, a teor da Súmula 33/TST, segundo a qual « não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado «. XV. Ressalte-se que não elide essa conclusão a alegação dos impetrantes de que não foram intimados acerca da sentença homologatória de acordo, pois, na inicial deste writ, os ora recorridos sustentam que a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança deve observar a data de 5/7/2019, momento em que, segundo sua alegação, tomaram ciência da sentença homologatória de acordo. XVI. Por conseguinte, a partir de 5/7/2019, iniciou o octídio legal para os impetrantes apresentarem recurso ordinário no processo matriz, de modo que, ao tempo da impetração do mandado de segurança, ou seja, 25/7/2019, já havia operado o trânsito em julgado do ato coator, o que rechaça o cabimento da ação mandamental, a teor da citada Súmula 33/TST. XVII. Nesse cenário, o mandado de segurança revela-se incabível como medida processual apta a impugnar sentença homologatória de acordo no quanto se invoca nulidade do ato de homologação que extrapolou os limites da manifestação de vontade, quer seja porque o ato coator era passível de impugnação no processo matriz por meio de recurso próprio, qual seja, o recurso ordinário, quer seja porque já operado o seu transito em julgado, impondo-se o óbice da OJ 92 da SBDI-2 e da Súmula 33/TST, conforme Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III. XVIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para denegar a segurança.... ()
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8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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9 - TJSP EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Notas promissórias - Sentença homologatória de acordo e extinção do processo com base no CPC/2015, art. 487, III, «b, em relação à coexecutada transacionante - Nulidade da r. sentença por cerceamento de produção de prova pericial grafotécnica requerida pelos coexecutados nos autos dos embargos à execução e que não se compuseram com a exequente - Autonomia dos embargos à execução em face do processo executivo - Efeitos da transação que não aproveitam, nem prejudica senão aos que nela intervieram (CCB, art. 844) - Cerceamento de produção de prova inocorrente - Direitos e interesses dos coexecutados que não se compuseram com a exequente preservados - Sentença mantida - Recurso improvido.
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10 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ingestão de produto (suco) contendo corpo estranho (fungos). Fato do produto. Acordo celebrado entre a autora e a comerciante. Extensão às fabricantes. Impossibilidade. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 844, § 3º, do Código Civil. Ausência de solidariedade entre a comerciante e as fabricantes pelo defeito do produto. Inteligência do CDC, art. 12 e CDC, art. 13, I, II e III. Acórdão recorrido mantido na íntegra. Recurso desprovido. CDC, art. 18. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se o acordo firmado por um dos réus, em ação indenizatória ajuizada com base no CDC, deve aproveitar aos demais corréus, a teor do que dispõe o § 3º do CCB/2002, CCB, art. 844. ... ()
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11 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. CCB/2002, CCB, art. 844. Inaplicabilidade ao presente caso. Termos do acordo que tornam inequívoco que houve apenas pagamento parcial da dívida, não extinguindo a obrigação com relação ao embargante. Pretensão de que haja interpretação extensiva dos termos do acordo. Credor que se rejeitou de maneira expressa que o acordo diria respeito à integralidade da obrigação solidária. Agravo interno a que se nega provimento.
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12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Alegação de excesso de execução. Preclusão. Alegado enriquecimento sem causa. CCB, art. 844. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 10/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Danos morais. Indevida inscrição em cadastro de inadimplentes. Pretendida alteração do termo inicial da incidência dos juros moratórios. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Alegada ofensa aos CCB, art. 844 e CCB, art. 944. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela configuração do dano moral e pela razoabilidade do quantum indenizatório fixado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Colisão de veículos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Audiência de instrução e julgamento. Intimação pessoal. Nulidade. Preclusão. Súmula 83/STJ. Seguro. Indenização. Limitação. Valor da apólice. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.
«1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais, materiais e estéticos. Lesão decorrente de tiro disparado por policial militar. Incapacidade parcial para o trabalho. Perda da visão. Pretendida redução do valor indenizatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cumulação de pensão civil com previdenciária. Necessidade de indicação do dispositivo legal que teve a interpretação divergente. Não demonstração de similitude fática entre os casos confrontados. Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na hipótese, o Estado do Rio de Janeiro fora condenado, pela sentença, ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por danos estéticos, e R$ 3.796,25 (três mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), por danos materiais, decorrentes de lesão ocasionada por tiro disparado por policial militar, do que decorreu a incapacidade parcial da vítima para o trabalho. ... ()
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16 - TST Férias. Concessão irregular. Pagamento em dobro.
«Constatada a irregular concessão de 10 dias de férias por período aquisitivo, é devido o pagamento em dobro do período correspondente, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito. Ilesos os CCB, art. 844 e CCB, art. 876. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TJSP Sentença. Cumprimento. Ação monitória. Condenação solidária. Transação com um dos devedores, que resultou na diminuição do valor nominal do débito. Pretensão de cobrança da diferença do outro codevedor solidário. Impossibilidade. Transação que atingiu a existência da dívida em sua unidade objetiva, produzindo efeitos também em relação ao outro codevedor. Inteligência do CCB, art. 844, § 3º. Recurso provido.
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18 - TJSP Locação. Fiança. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Transação. Negócio jurídico envolvendo locador e locatário. Conclusão da transação sem a participação dos fiadores. Homologação judicial. Cumprimento da sentença. Pretensão satisfativa exercida em face dos fiadores. Inadmissibilidade. CCB, art. 844, § 1º. Incidência. Decisão que indeferiu a penhora de imóvel pertencente aos garantes. Manutenção. Garantes liberados. Limites subjetivos da coisa julgada. Inteligência do CCB/2002, art. 843. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
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19 - STJ Civil. Agavo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Quantum indenizatório. Proporcionalidade. Violação do CCB, art. 844. Inovação recursal.
1 - A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo a ponto de maltratar o CCB, art. 159.... ()