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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 455 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 857.5349.3699.6231

1 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO.


Danos materiais. Ação regressiva julgada improcedente. Inconformismo da seguradora que não prospera. Decisão saneadora que consignou a imprescindibilidade da inquirição da segurada envolvida no acidente, para elucidação da dinâmica dos fatos. Designação de audiência de instrução que restou frustrada por conta da inércia da apelante em intimar a testemunha. Incidência do CPC, art. 455, § 3º, concluindo-se pela desistência da oitiva. Demais provas coligidas aos autos que não permitem segura conclusão de culpa do apelado. Manutenção da improcedência que se impõe. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 728.0604.1018.0675

2 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO . I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.A


preliminar de nulidade porcerceamentode defesa está calcada no indeferimento do pedido de adiamento da audiência em razão do não comparecimento das testemunhas da parte autora. 2. De acordo com o acórdão regional, « como constou da audiência de fl. 1047, realizada em 26/08/2019, ficaram as partes cientes, na audiência anterior (fl. 1023), de que deveriam intimar suas testemunhas na forma do CPC, art. 455, cujo parágrafo 1º estabelece o convite às testemunhas por carta com AR (Aviso de Recebimento), a ser juntado aos autos com pelo menos 3 dias de antecedência, sendo que"a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º importa em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §2º, do CPC)". No caso dos autos, nem juntou a autora o convite às testemunhas antes da audiência aprazada, nem aproveitou-se do prazo de 24 horas concedido na própria audiência de fl. 1047 para fazê-lo, configurando a desistência da oitiva. Nem mesmo apresentou rol de testemunhas . 3. Assim, consignado no acórdão recorrido que a parte não observou as diretrizes do CPC, art. 455, § 1º, embora ciente de tal mister, bem como que sequer apresentou, no prazo conferido pelo juízo de origem, motivo justificado para a ausência de suas testemunhas, não há falar em cerceamento ao direito de defesa. Incólumes os dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento. II. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. INTERVALO DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8015.5000

3 - TJSP Família. Agravo de instrumento. Audiência. Depoimento pessoal. Alegação, por parte de co-réu de que seu depoimento pessoal se prolonga interminavelmente, por muitas horas e em três datas diferentes. Reclamo improcedente. Audiência, que embora se recomende seja realizada em única data, pode ser novamente designada em prosseguimento. (CPC, art. 455). Demora inevitável decorrente da extensão e complexidade da causa, da grande quantidade de fatos a pesquisar e também em virtude das sucessivas intervenções do advogado dos co-réus durante a colheita de prova. Fixado ponto controvertido da demanda, a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituir família. CPC/1973, art. 451. Impossibilidade de o tribunal interferir na colheita da prova para obstar o prosseguimento da instrução ou mandar antecipar a data da nova audiência, sob pena de sacrificar a pauta de audiências provavelmente sobrecarregada. Audiência, ademais, que prosseguirá no mês de julho próximo. Ausência de prejuízo. Voto vencedor pelo improvimento, mas, ressaltando que ante a alegação de perguntas mal formuladas, repetidas ou «abstratas, deve o próprio Juiz formulá-las. Voto vencido da 3ª desembargadora, optando pelo não conhecimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 880.0592.1460.0894

4 - TJSP AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RÉUS - ARGUIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR AVISO DE RECEBIMENTO - INÉRCIA QUE PRESUME A DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 455, § 3º - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - PROVA DOCUMENTAL - SUFICIÊNCIA PARA O JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, art. 370).


autorES - POSSE PRETÉRITA - comprovação - RÉUS - PRÁTICA DE ESBULHO - RECONHECIMENTO - POSSE «AD USUCAPIONEM - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO OU RETENÇÃO POR BENFEITORIAS - DESCABIMENTO - OCUPAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DA BOA-FÉ - PEDIDO INICIAL - PROCEDÊNCIA - PEDIDO RECONVENCIONAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 673.9850.7280.6340

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 832 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e inequívoca, as razões pelas quais rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Reclamante, por entender que o juízo de primeiro grau, ao indeferir o pedido de adiamento da audiência para oitiva da testemunha, não cerceou o seu direito de defesa, porquanto a parte não demonstrou ter realizado o convite à testemunha ausente para depor em juízo, na forma do CPC, art. 455. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. TESTEMUNHA AUSENTE. NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO (CPC, art. 455). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONVITE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Reclamante, por entender que o juízo de primeiro grau, ao indeferir o pedido de adiamento da audiência para oitiva da testemunha, não cerceou o seu direito de defesa, porquanto a parte não demonstrou ter realizado o convite à testemunha ausente para depor em juízo. Fundamentou o Tribunal a quo que, por meio de despacho do Juízo de primeiro grau, ficou determinado que as testemunhas compareceriam na forma do CPC, art. 455. Destacou que, « até a audiência de instrução e julgamento, ocorrida em 20/08/2019, o reclamante sequer apresentou rol de testemunhas ou comprovou o convite às mesmas. Assim, entendo que não houve cerceio de defesa, uma vez que lhe foi oportunizada a produção da prova, sendo que a mesma não se realizou por sua exclusiva culpa. Dessa forma, não restou configurado cerceamento de defesa . Por fim, constou expressamente do acórdão regional que « o indeferimento do adiamento da audiência pelo Juízo de origem, diferentemente do que tenta fazer crer o recorrente, não ocorreu pelo fato de ter sido desconsiderado o acontecido na Ponte Rio-Niterói, mas sim pela ausência de comprovação de que o autor tenha convidado a testemunha . 2. A jurisprudência desta Corte se consolida no sentido de que o adiamento da audiência para a intimação da testemunha ausente apenas deve resguardar o direito de defesa se comprovado o convite pela parte, o que não é o caso dos autos. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, registrando que o indeferimento do pedido de adiamento da audiência se deu porque a parte não demonstrou ter realizado o convite à testemunha ausente para depor em juízo, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.1267.9551.5008

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem firmou convicção no sentido de que « o recorrente foi devidamente intimado (fl. 123, ID. 38db4b0) para arrolar suas testemunhas, inclusive aquelas a serem inquiridas por carta precatória, até 30 dias da data designada para prosseguimento da audiência, sob pena de preclusão, na forma do, II, do §4º, do CPC/2015, art. 455. Todavia, quedou-se inerte . 2. Consignou a Corte que « não se cogita em nulidade na sentença, uma vez que, por força do princípio da transcendência e instrumentalidade, não há nulidade sem demonstração de prejuízo (CLT, art. 794), deixando a parte recorrente de demonstrar a real necessidade do depoimento da referida testemunha, sequer mencionando os fatos que pretendia comprovar e que seriam essenciais ao deslinde da causa . 3. Observa-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas, de forma fundamentada, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 4. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE . CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, insuscetível de reexame nos termos da Súmula 126/TST, firmou convicção no sentido de que, « sendo fixada a jornada e factível o seu controle, a empresa não pode se beneficiar de sua inércia em não efetuá-lo, para depois invocar mencionado dispositivo legal, o qual, como visto, restringe-se às situações em que a averiguação da jornada do trabalhador é impossível . 2. Consignou a Corte que « a prova oral colhida revela que o segundo réu agendava as instalações com o clientes a serem realizadas pelo autor e que este, ao concluir a tarefa, comunicava o réu para a baixa no sistema. Assim, incontroverso pela prova produzida que o trabalho era realizado exclusivamente mediante acesso ao sistema, mostrando-se indene de qualquer dúvida a possibilidade do controle das jornadas realizadas . 3. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pelo diploma celetista. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle da jornada, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras e aos trabalhadores que exercem atividade externa. 4. Quanto à aplicação da norma coletiva, consta do acórdão regional que é « inaplicável a norma coletiva no aspecto em que objetiva excluir os colaboradores externos do regime de duração da jornada de trabalho, uma vez observado que a situação fática vivida pelo trabalhador não se adequa à hipótese prevista no CLT, art. 62, I (trabalho externo incompatível com fiscalização da jornada de trabalho) . 5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, havendo a possibilidade da fiscalização de horário da jornada externa, torna-se inaplicável a norma coletiva que estabelece a impossibilidade do controle de jornada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 201.4573.4001.4100

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Desvio de função. Alegação de ausência de fundamentação. Falta de indicação do CPC/1973, art. 535. Dispositivos indicados como violados. Ausência de prequestionamento. Prequestionamento ficto. Necessidade de indicação do CPC/2015, art. 1.022.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que o acórdão proferido nos embargos de declaração pode estar fundamentado e ainda assim ser deficitário, deixando, por motivação equivocada, de suprir, no julgado, omissão que o comprometa. Nesse caso, o recurso especial deve indicar como violado o CPC/1973, art. 535, II, CPC/1973, e não o CPC/1973, art. 458, II, como ocorreu no caso. ... ()

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